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O que é Lalur e Lacs: os livros que ajustam o lucro para o imposto

O Lalur é o Livro de Apuração do Lucro Real: nele a empresa lança as adições, exclusões e compensações que levam do lucro contábil ao lucro real e controla prejuízos a compensar, e o regulamento manda entregá-lo em meio digital (Decreto 9.580/2018, art. 277). O Lacs é a parte do mesmo livro que cuida da CSLL: ajustes, demonstração da base de cálculo e controle da base negativa (Lei 12.973/2014, art. 50, §1º). Quem está no Lucro Real usa os dois; a optante do Simples Nacional não entrega a ECF.

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O que é Lalur e Lacs? O Lalur é o Livro de Apuração do Lucro Real, onde a empresa lança os ajustes que levam do lucro contábil ao lucro usado para calcular o IRPJ. O Lacs cumpre o mesmo papel para a CSLL, e os dois ficam no mesmo livro, que é entregue em meio digital.

Quem está no Lucro Real usa os dois, mesmo que o dono nunca abra o arquivo. Aqui vai o que cada um registra e por que o contador pede tantas informações para fechá-los. O conceito vizinho, a diferença entre lucro contábil e fiscal, está em O que é lucro contábil e lucro fiscal: por que os dois números diferem, e outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é Lalur e Lacs? Começando pelo Lalur

O Decreto-Lei 1.598/1977 manda o contribuinte escriturar, além dos livros comerciais, o livro de apuração do lucro real (art. 8º, inciso I). O regulamento do imposto de renda detalha o que a pessoa jurídica faz nele (Decreto 9.580/2018, art. 277):

  • lançar os ajustes do lucro líquido, de adição, exclusão e compensação;
  • transcrever a demonstração do lucro real e a apuração do imposto;
  • manter o controle dos prejuízos fiscais a compensar em períodos seguintes e de outros valores que influenciarão o lucro real futuro e não constam da escrituração comercial.

O mesmo artigo diz que o livro é elaborado de forma integrada às escriturações comercial e fiscal e entregue em meio digital. O papel dele é guardar a memória do que a contabilidade e o imposto fazem de diferente.

O que é o Lacs?

É a parte do livro dedicada à CSLL. A Lei 12.973/2014 aplica à CSLL as regras do art. 8º do Decreto-Lei 1.598 e manda informar no livro de apuração do lucro real (art. 50, §1º):

  • os ajustes do lucro líquido relativos a adições, exclusões ou compensações;
  • a demonstração da base de cálculo e do valor da CSLL devida, com as deduções que couberem;
  • os registros de controle da base de cálculo negativa da CSLL a compensar em períodos seguintes.

Na prática, a empresa tem duas apurações paralelas, uma para o IRPJ e outra para a CSLL, porque as regras de ajuste nem sempre coincidem. A base negativa da CSLL é o par do prejuízo fiscal, e ela tem página própria em O que é base negativa de CSLL: o "prejuízo" da contribuição e o limite de 30%.

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O Lalur é um livro de papel?

Não. O decreto exige a entrega em meio digital, e a Receita recebe a apuração do IRPJ e da CSLL pela ECF, a Escrituração Contábil Fiscal. Quando o mercado fala em e-Lalur e e-Lacs, costuma se referir a essa versão digital. A ECF tem página própria em O que é a ECF e quem entrega: a escrituração do IRPJ e da CSLL que substituiu a DIPJ.

Segundo a Receita, a data-limite regular da ECF é o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário da escrituração. A Receita também informa que, quando os ajustes mudam a base do IRPJ ou da CSLL de um ano anterior, a correção é feita por ECF retificadora, com adições ou exclusões ao lucro líquido.

Quem precisa fazer o Lalur e o Lacs?

A obrigação nasce do Lucro Real, porque é nesse regime que a base parte do lucro líquido e recebe ajustes. A explicação de quem é obrigado a ele está em Lalur: o que é o livro do Lucro Real, o e-Lalur e o e-Lacs, que trata o assunto com mais detalhe técnico.

Quem não faz esses ajustes:

  • Optante do Simples Nacional: a Receita exclui as optantes da obrigação de entregar a ECF.
  • Empresa sem nenhuma atividade no ano-calendário: também fica fora da ECF, conforme o mesmo FAQ.

No Lucro Presumido a base do IRPJ vem de um percentual sobre a receita, e não de ajustes ao lucro líquido. A ECF, porém, vale para todas as pessoas jurídicas que não estão nas exceções, inclusive as do Lucro Presumido.

O que a empresa precisa mandar para o contador?

Os livros em si ficam com o contador, mas a qualidade deles depende do que a empresa entrega: notas fiscais de entrada e de saída, extratos, contratos e comprovantes de despesas que podem ser questionadas, como multas e doações. Um gasto sem documento pode virar adição ao lucro e aumentar o imposto.

Como a WJR trata esse tema

A WJR tem serviço de Lucro Real, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O serviço mais próximo é Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada. Se a apuração do Lalur e a transmissão da ECF entram no que você contrata, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Lalur e Lacs são dois livros separados?+

Na lei, a CSLL usa o mesmo livro de apuração do lucro real, com informações próprias da contribuição. Por isso a empresa acompanha duas apurações, uma por tributo.

O Lalur continua existindo com a ECF?+

Existe como função. O decreto continua exigindo o livro de apuração do lucro real, em meio digital, e a apuração chega à Receita pela ECF.

Qual o prazo de entrega?+

A Receita informa o último dia útil de julho do ano seguinte ao ano-calendário, nos casos normais. Há datas diferentes para cisão, fusão, incorporação e extinção.

O Lalur serve para compensar prejuízo?+

Sim. O livro guarda o controle dos prejuízos fiscais a compensar em períodos futuros, e o da base negativa da CSLL fica no Lacs.

Quem está no Lucro Presumido faz Lalur?+

O ajuste de adições e exclusões é próprio do Lucro Real. O Lucro Presumido calcula a base por percentual sobre a receita, mas a empresa dele entrega a ECF. Quer saber se o Lucro Real compensa no seu caso? Conheça Contabilidade Lucro Real para empresas de margem apertada e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Planalto, Decreto-Lei 1.598/1977, art. 8º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1598.htm, Planalto, Lei 12.973/2014, art. 50 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2014/lei/l12973.htm, Planalto, Decreto 9.580/2018 (RIR), art. 277 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/D9580.htm, Receita Federal, Perguntas frequentes da ECF (publicado em 13/04/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/sped/ecf/ecf

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