Como contratar um funcionário CLT? Defina cargo, salário e tipo de contrato, faça o exame admissional por conta da empresa e envie o registro ao eSocial até o dia anterior ao início do trabalho. Só depois disso a pessoa começa, e a empresa passa a recolher o FGTS de 8% sobre a remuneração.
A ordem importa mais que a papelada. Quem inverte, deixando a pessoa trabalhar antes do registro, tem empregado sem registro, e a CLT multa isso. O passo a passo detalhado de cada documento está em Como admitir um funcionário: o passo a passo do contrato ao primeiro dia; aqui vai a visão do começo ao fim.
Passo 1: a vaga cabe no caixa?
Antes de abrir a vaga, some o salário, o FGTS, as provisões de férias e 13º e, conforme o regime, as contribuições da empresa. Quem está no Simples não paga a patronal por fora na maioria das atividades, mas o FGTS e as provisões existem em qualquer caso. Compare esse custo com o que a função vai gerar. Se a dúvida é entre empregado e prestador autônomo, veja CLT ou PJ: o que diferencia as duas contratações para a sua empresa.
Passo 2: que tipo de contrato usar?
O art. 443 da CLT admite contrato tácito ou expresso, verbal ou escrito, por prazo determinado, indeterminado ou intermitente. Na prática, o contrato escrito protege os dois lados e registra cargo, jornada e salário.
O contrato de experiência é um contrato por prazo determinado e não pode passar de 90 dias (art. 445, parágrafo único). Os detalhes dele estão em Contrato de experiência: prazo de 90 dias, prorrogação e o que custa encerrar antes.
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Passo 3: como contratar um funcionário CLT com exame admissional?
O art. 168 da CLT obriga o exame médico na admissão, por conta do empregador. O exame é feito antes do primeiro dia de trabalho, e o conteúdo dele segue as normas regulamentadoras do Ministério do Trabalho. Contratar sem o exame é erro comum de quem acaba de abrir a empresa.
Passo 4: quais dados reunir para o registro?
A Portaria Consolidada MTE nº 1/2025 manda informar até o dia anterior ao início das atividades:
- CPF e data de nascimento;
- data de admissão e matrícula do empregado;
- categoria do trabalhador e natureza da atividade, urbana ou rural;
- CBO, o código da ocupação, e o valor do salário contratual;
- tipo de contrato quanto ao prazo, com a data de término se for determinado.
Os demais dados (nome, endereço, dependentes, horário, sindicato) podem ser informados até o dia 15 do mês seguinte ao da admissão.
Passo 5: o registro no eSocial
O registro do empregado e as anotações na Carteira de Trabalho Digital são feitos exclusivamente pelo eSocial (Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, art. 12). O recibo eletrônico do eSocial é a prova de que a empresa cumpriu a obrigação.
O art. 47 da CLT prevê multa de R$ 3.000 por empregado não registrado, com igual valor em cada reincidência, e o § 1º reduz o valor final para R$ 800 quando a empresa é microempresa ou empresa de pequeno porte. Entenda o sistema em O que é eSocial, quem é obrigado e o que ele substituiu.
Passo 6: benefícios e primeira folha
Se o empregado pedir vale-transporte, a empresa paga a parte que passar de 6% do salário básico (Lei 7.418/1985, art. 4º, parágrafo único). O assunto tem página própria: O que é vale transporte obrigatório: quem tem direito, desconto de 6% e o que é proibido. Convenção coletiva da categoria pode exigir outros benefícios, e o piso salarial vem dela.
Dali em diante entra a rotina mensal: folha, FGTS e guias. Para entregar esse trabalho a um time especializado, veja a Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. O que entra no seu caso, o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, diz.
Quais erros mais custam na primeira contratação?
Três se repetem. O primeiro é começar o trabalho antes do registro, por pressa ou por "teste" de poucos dias: no papel, vira empregado sem registro desde o primeiro dia. O segundo é esquecer o exame admissional, que o art. 168 da CLT põe a cargo da empresa. O terceiro é combinar um salário de boca e registrar outro; o valor do salário contratual é dado do registro, e a divergência volta na hora de pagar férias, 13º e rescisão.
Reúna os dados do candidato com antecedência e confirme o CPF dele antes de fechar a data de início. Outras respostas rápidas da área de pessoal estão em Perguntas.
Perguntas frequentes
O funcionário pode começar a trabalhar antes do registro?+
Não. Os dados básicos do registro vão ao eSocial até o dia anterior ao início das atividades, e empregado sem registro gera multa pelo art. 47 da CLT.
O contrato de trabalho precisa ser escrito?+
Não necessariamente. O art. 443 da CLT admite contrato verbal ou escrito, mas o escrito comprova cargo, salário e jornada.
Quem paga o exame admissional?+
O empregador. O art. 168 da CLT fala em exame médico por conta do empregador, na admissão.
Qual é o prazo máximo do contrato de experiência?+
90 dias, conforme o art. 445, parágrafo único, da CLT.
Preciso da carteira de trabalho de papel?+
A anotação na carteira é feita pelo eSocial na Carteira de Trabalho Digital, e a CTPS em papel só vale para fatos até as datas previstas na Portaria Consolidada MTE nº 1/2025.
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Fontes: Planalto, CLT, Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 47, 168, 443 e 445 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, MTE, Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, arts. 12 e 13 https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/legislacao/portarias-1/portarias-vigentes-3/PDFPortariaMTEConsolidadan1de17dedezembrode2025compiladaem20.01.2026.pdf, Planalto, Lei 8.036/1990, art. 15 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8036consol.htm, Planalto, Lei 7.418/1985, art. 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7418.htm
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