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O que é horas extras: o que a CLT permite, quanto se paga a mais e quem não tem direito

Horas extras são as horas trabalhadas além da jornada normal de 8 horas por dia (CLT, art. 58). Podem somar até 2 por dia, por acordo individual, convenção ou acordo coletivo (art. 59, caput), e são pagas com acréscimo de pelo menos 50% sobre a hora normal (art. 59, §1º; Constituição, art. 7º, XVI). Gerentes e quem tem atividade externa incompatível com horário ficam fora do regime (art. 62).

O que é horas extras? São as horas trabalhadas além da jornada normal, que a CLT fixa em até 8 horas por dia (art. 58), e o acréscimo permitido é de no máximo 2 horas por dia (art. 59). A empresa paga cada hora extra com adicional de pelo menos 50% sobre o valor da hora normal.

A Constituição repete a regra: o serviço extraordinário é remunerado em pelo menos 50% a mais que o normal (art. 7º, XVI). O desenho da compensação por folga está em O que é banco de horas: como funciona, prazo de compensação e o que fazer no desligamento; aqui a pergunta é o que conta como hora extra e o que a empresa precisa ter em ordem.

O que é horas extras e quando começam a contar?

Hora extra é a que ultrapassa a duração normal do trabalho. A Constituição fixa o teto de 8 horas por dia e 44 por semana, com compensação possível por acordo ou convenção (art. 7º, XIII), e a CLT diz que a jornada normal não excede 8 horas diárias, quando a lei ou o contrato não definem limite menor (art. 58).

Dois detalhes evitam briga logo de início:

  • pequenas variações no ponto, de até 5 minutos, não são descontadas nem contam como extra, até o máximo de 10 minutos por dia (art. 58, §1º);
  • o tempo de deslocamento da casa até o posto de trabalho não conta como jornada, mesmo quando o transporte é fornecido pela empresa (art. 58, §2º).

Quantas horas extras a empresa pode exigir por dia?

A duração diária do trabalho pode ser acrescida de horas extras em número não excedente de duas, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (art. 59, caput). Ou seja, não existe hora extra "por combinação de boca" acima desse limite, e o acordo é a base do pagamento regular.

A CLT guarda uma exceção para o regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, que as partes podem fixar por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo (art. 59-A). É um regime à parte, com regras próprias de pagamento, e não uma forma de burlar o limite de duas horas.

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Quanto se paga por hora extra?

A remuneração da hora extra é, pelo menos, 50% superior à da hora normal (art. 59, §1º). Para o empregado mensalista, o salário-hora vem da divisão do salário mensal por 30 vezes o número de horas da jornada (art. 64).

Com uma hora normal de R$ 20,00, a conta mínima fica assim:

| Item | Valor |

|---|---|

| Hora normal | R$ 20,00 |

| Adicional de 50% | R$ 10,00 |

| Hora extra | R$ 30,00 |

| 10 horas extras no mês | R$ 300,00 |

Convenção coletiva pode prever percentual maior, e é por isso que a folha confere o sindicato da categoria antes de fechar o cálculo. O adicional por trabalho extraordinário também entra no salário que serve de base para as férias (art. 142, §5º), como mostra Como calcular férias do funcionário: dias, um terço e prazos.

Quem não tem direito a horas extras?

O capítulo da duração do trabalho não alcança três grupos (art. 62):

  • empregados com atividade externa incompatível com a fixação de horário, desde que isso esteja anotado na carteira e no registro de empregados;
  • gerentes, assim entendidos os ocupantes de cargos de gestão, incluídos diretores e chefes de departamento ou filial;
  • empregados em teletrabalho que prestam serviço por produção ou tarefa.

A regra tem uma trava para os gerentes: se o salário do cargo de confiança, com a gratificação de função, for inferior ao salário efetivo acrescido de 40%, o regime de jornada se aplica (art. 62, parágrafo único). O título "gerente" no crachá não basta; vale o cargo de gestão de fato.

Como registrar e provar as horas extras?

Em estabelecimento com mais de 20 trabalhadores, é obrigatório anotar a hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico (art. 74, §2º). Para quem trabalha fora do estabelecimento, o horário consta do registro que o empregado leva consigo (§3º). A CLT também admite o ponto por exceção, mediante acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo (§4º).

Se a compensação não cumpre as exigências legais, o art. 59-B diz que a empresa não repete o pagamento das horas, se não passou o limite semanal, e deve apenas o adicional. E, no desligamento sem compensação integral, as horas extras não compensadas são pagas sobre a remuneração da data da rescisão (art. 59, §3º).

O envio ao governo está em Horas extras no eSocial: o que a lei permite e o que vai para a folha, e a rotina de ponto, em Jornada de trabalho e controle de ponto: quando é obrigatório e como a folha usa.

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Perguntas frequentes

Hora extra precisa de acordo por escrito?+

A lei fala em acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (CLT, art. 59, caput). O acordo individual escrito é a forma mais segura de provar o combinado.

O adicional de hora extra pode ser menor que 50%?+

Não. A Constituição (art. 7º, XVI) e a CLT (art. 59, §1º) fixam o mínimo de 50% sobre a hora normal.

Hora extra habitual desfaz o banco de horas?+

Não. A CLT diz que a prestação de horas extras habituais não descaracteriza o acordo de compensação de jornada nem o banco de horas (art. 59-B, parágrafo único).

Quantas horas extras posso exigir de um empregado em um dia?+

No máximo duas, nos termos do art. 59, caput, da CLT, sem contar o regime de 12 por 36 do art. 59-A.

Quem trabalha em home office tem direito a hora extra?+

Depende da forma de pagamento. A CLT exclui do regime de jornada o teletrabalhador que presta serviço por produção ou tarefa (art. 62, III); para os demais, as regras de jornada valem.

Leia também

Fontes: Planalto, CLT, arts. 58, 59, 59-B, 62, 64, 74 e 142 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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