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O que é jornada 12x36: como funciona, o que a remuneração já inclui e o que a CLT exige

A jornada 12x36 é o horário de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso, que as partes podem fixar por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo, observados ou indenizados os intervalos para repouso e alimentação (CLT, art. 59-A). A remuneração mensal pactuada já abrange o descanso semanal remunerado e o descanso em feriados (parágrafo único).

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O que é jornada 12x36? É o horário de 12 horas seguidas de trabalho por 36 horas ininterruptas de descanso, que as partes podem fixar por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho (CLT, art. 59-A). A remuneração mensal pactuada já cobre o descanso semanal remunerado e o descanso em feriados.

A regra geral de jornada e ponto está em Jornada de trabalho e controle de ponto: quando é obrigatório e como a folha usa. Aqui está o que muda na escala de 12 por 36.

O que é jornada 12x36 e como ela funciona?

O empregado trabalha 12 horas e folga 36 horas seguidas. Quem entra às 7h e sai às 19h volta ao trabalho às 7h do segundo dia seguinte, o que dá uma escala de dia sim, dia não.

O art. 59-A é uma exceção ao art. 59, que limita a duas as horas extras por dia. Nesse regime, as 12 horas são a jornada pactuada, e não hora extra. A condição é que o horário esteja formalizado: acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo.

A Constituição admite a compensação de horários mediante acordo ou convenção coletiva (art. 7º, XIII). Para o empregado doméstico, a LC 150/2015 também permite a escala 12x36, mediante acordo escrito (art. 10).

O que a remuneração mensal da 12x36 já inclui?

O parágrafo único do art. 59-A diz que a remuneração mensal pactuada abrange:

  • os pagamentos devidos pelo descanso semanal remunerado;
  • os pagamentos devidos pelo descanso em feriados;
  • a compensação dos feriados e das prorrogações do trabalho noturno, quando houver (arts. 70 e 73, § 5º).

Em outras palavras, o valor mensal combinado já embute esses itens. Por isso o acordo escrito deve deixar claro quanto é a remuneração mensal e que ela abrange o descanso e os feriados.

Na prática, o empregado em 12x36 não recebe um DSR em separado, como acontece com o horista, tema de O que é DSR descanso semanal remunerado: quem tem direito, como se paga e quando se perde. O adicional da hora noturna, de pelo menos 20% entre 22h e 5h, está no art. 73 da CLT e segue regras próprias, explicadas em Adicional noturno: como calcular os 20% e a hora de 52 minutos e 30 segundos.

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E o intervalo para refeição na 12x36?

O art. 59-A manda observar ou indenizar os intervalos para repouso e alimentação. Em jornada contínua acima de 6 horas, a CLT exige intervalo mínimo de 1 hora (art. 71). Quando a empresa não concede o intervalo, ou concede parte dele, paga apenas o período suprimido, com acréscimo de 50% sobre a hora normal, de natureza indenizatória (art. 71, § 4º). Os detalhes estão em O que é intervalo intrajornada: quanto dura, quando pode reduzir e o que acontece se não for dado.

Atividades insalubres normalmente exigem licença prévia para prorrogar a jornada, mas a CLT exclui dessa exigência as jornadas de 12x36 (art. 60, parágrafo único). A insalubridade em si e o adicional continuam valendo.

Como formalizar e controlar a jornada 12x36?

O regime entrou na CLT pela Lei 13.467/2017, e a formalização é o ponto central. Um acordo escrito bem feito registra:

  • o horário de entrada e de saída de cada turno;
  • como o intervalo para refeição é concedido ou indenizado;
  • o método de controle do ponto.

A obrigação de anotar o horário continua. Em estabelecimento com mais de 20 trabalhadores, é obrigatório anotar a hora de entrada e de saída em registro manual, mecânico ou eletrônico (CLT, art. 74, § 2º). O ponto por exceção depende de acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo (§ 4º).

O trabalho além das 12 horas e o que a convenção da categoria dispõe para o seu caso são pontos que o contador confere. O acordo escrito, o ponto e a folha precisam contar a mesma história. O tratamento da hora extra comum está em O que é horas extras: o que a CLT permite, quanto se paga a mais e quem não tem direito.

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O ponto de atenção é o texto do acordo, o ponto e o holerite dizerem a mesma coisa. Se você prefere entregar a folha a um time especializado, veja a Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

Perguntas frequentes

A jornada 12x36 pode ser combinada só entre empresa e empregado?+

Pode, desde que por acordo individual escrito. A CLT também admite convenção coletiva e acordo coletivo (art. 59-A).

Quem trabalha 12x36 recebe DSR à parte?+

Em regra, não. A remuneração mensal pactuada já abrange o descanso semanal remunerado (CLT, art. 59-A, parágrafo único).

O feriado trabalhado na 12x36 é pago em dobro?+

Pelo texto do art. 59-A, parágrafo único, a remuneração mensal abrange o descanso em feriados, e os feriados são considerados compensados. A convenção coletiva da categoria deve ser conferida.

A 12x36 precisa de licença em atividade insalubre?+

Não. A CLT dispensa a licença prévia das autoridades para a prorrogação nas jornadas de 12 horas por 36 de descanso (art. 60, parágrafo único).

Empregado doméstico pode ter a escala 12x36?+

Pode, por acordo escrito entre as partes (LC 150/2015, art. 10).

Leia também

Fontes: Planalto, CLT, arts. 59-A, 60, 71, 73, 74 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm, Planalto, Constituição Federal, art. 7º, XIII https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, LC 150/2015, art. 10 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm

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