O que é intervalo intrajornada? É a pausa para repouso ou alimentação dentro da própria jornada de trabalho: no mínimo 1 hora quando o trabalho contínuo passa de 6 horas, e 15 minutos quando passa de 4 horas e não excede 6 (CLT, art. 71). Essa pausa não conta como tempo de trabalho (art. 71, § 2º).
O intervalo é um dos itens que mais aparecem em ação trabalhista, porque depende de ponto e de prática diária. A rotina geral de jornada está em Jornada de trabalho e controle de ponto: quando é obrigatório e como a folha usa. Aqui a pergunta é quanto dura a pausa e o que acontece quando ela falha.
O que é intervalo intrajornada e quanto ele dura?
A duração depende do tempo de trabalho contínuo:
| Duração do trabalho contínuo | Intervalo |
|---|---|
| Mais de 6 horas | Mínimo de 1 hora (máximo de 2 horas, salvo acordo escrito ou contrato coletivo) |
| Mais de 4 horas, sem exceder 6 | 15 minutos |
Os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho (art. 71, § 2º). Quem entra às 8h, tem 1 hora de almoço e sai às 17h cumpre 9 horas no local e 8 horas de jornada. O empregado doméstico segue regra própria, com 1 a 2 horas de intervalo, redutíveis a 30 minutos por prévio acordo escrito (LC 150/2015, art. 13).
O intervalo pode ser reduzido?
A CLT admite redução em duas situações:
- Convenção ou acordo coletivo: prevalecem sobre a lei quando dispõem sobre intervalo intrajornada, respeitado o mínimo de 30 minutos nas jornadas superiores a 6 horas (art. 611-A, III);
- Ato do Ministério do Trabalho: o limite de 1 hora pode ser reduzido por ato ministerial quando o estabelecimento atende às exigências de refeitório e os empregados não estão em regime de horas suplementares (art. 71, § 3º).
Para motoristas e cobradores do transporte coletivo rodoviário de passageiros, a convenção ou o acordo coletivo pode reduzir ou fracionar o intervalo, mantida a remuneração e concedidas pausas menores ao final de cada viagem (art. 71, § 5º). Fora desses casos, o acordo individual não aparece como instrumento de redução na CLT.
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O que acontece se a empresa não concede o intervalo?
A não concessão ou a concessão parcial do intervalo mínimo implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal (art. 71, § 4º).
Veja um empregado com hora normal de R$ 11,00 que teve só 30 minutos dos 60 mínimos:
| Item | Conta | Valor |
|---|---|---|
| Hora normal com 50% | R$ 11,00 mais R$ 5,50 | R$ 16,50 |
| Período suprimido | 30 minutos, meia hora | R$ 8,25 por dia |
A lei dá natureza indenizatória a esse pagamento. Como lançar na folha e quais encargos incidem é ponto que o contador confere. O tratamento da hora extra comum está em O que é horas extras: o que a CLT permite, quanto se paga a mais e quem não tem direito.
Qual a diferença entre intervalo intrajornada, interjornada e DSR?
São três descansos diferentes, e é comum misturar:
- Intrajornada: a pausa dentro do dia, tema desta página (art. 71);
- Interjornada: o período mínimo de 11 horas consecutivas entre duas jornadas de trabalho (art. 66);
- Descanso semanal: 24 horas consecutivas por semana, em regra coincidindo com o domingo (art. 67), tratado em O que é DSR descanso semanal remunerado: quem tem direito, como se paga e quando se perde.
No regime de 12 horas por 36 de descanso, a CLT manda observar ou indenizar os intervalos para repouso e alimentação (art. 59-A), como mostra O que é jornada 12x36: como funciona, o que a remuneração já inclui e o que a CLT exige.
Como registrar o intervalo no ponto?
Em estabelecimento com mais de 20 trabalhadores, a anotação da hora de entrada e de saída é obrigatória, e a CLT permite a pré-assinalação do período de repouso (art. 74, § 2º). O ponto por exceção depende de acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo (§ 4º).
O ponto mostra se o intervalo foi cumprido, e por isso o registro e a prática do dia a dia precisam combinar. Se você prefere entregar a folha a um time especializado, veja a Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
Perguntas frequentes
O intervalo de almoço conta como hora trabalhada?+
Não. Os intervalos de descanso não são computados na duração do trabalho (CLT, art. 71, § 2º).
Quem trabalha 6 horas por dia tem intervalo?+
Tem. Quando o trabalho não excede 6 horas, mas passa de 4, o intervalo obrigatório é de 15 minutos (CLT, art. 71, § 1º).
O intervalo pode ser maior que 2 horas?+
Só por acordo escrito ou contrato coletivo. Sem eles, o intervalo máximo para jornadas acima de 6 horas é de 2 horas (CLT, art. 71).
É possível reduzir o intervalo a 30 minutos?+
Por convenção ou acordo coletivo, respeitado o mínimo de 30 minutos nas jornadas superiores a 6 horas (CLT, art. 611-A, III). O doméstico pode reduzir por acordo escrito prévio (LC 150/2015, art. 13).
O intervalo pode ser dividido em dois períodos?+
A CLT prevê o fracionamento para motoristas e cobradores do transporte coletivo de passageiros, por convenção ou acordo coletivo (art. 71, § 5º). Para o doméstico que mora no local, a LC 150 permite o desmembramento em dois períodos (art. 13, § 1º).
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Fontes: Planalto, CLT, arts. 66, 67, 71, 74 e 611-A https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm, Planalto, LC 150/2015, art. 13 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp150.htm
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