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O que é DSR descanso semanal remunerado: quem tem direito, como se paga e quando se perde

DSR é o descanso semanal remunerado: 24 horas consecutivas de folga por semana, preferencialmente aos domingos, com remuneração garantida (Constituição, art. 7º, XV; Lei 605/1949, art. 1º). O mensalista já o recebe dentro do salário; para quem ganha por hora ou por tarefa, ele é calculado à parte (Lei 605, art. 7º). A falta injustificada na semana tira o direito ao DSR (art. 6º).

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O que é DSR descanso semanal remunerado? É a folga de 24 horas consecutivas a que todo empregado tem direito por semana, preferencialmente aos domingos, sem perder o salário do dia (Constituição, art. 7º, XV; Lei 605/1949, art. 1º). Para o mensalista, o DSR já está embutido no salário; para quem ganha por hora ou por tarefa, ele é calculado à parte.

Como o DSR aparece no holerite e no envio ao governo está em DSR na folha: quando o descanso semanal remunerado entra à parte e como vai ao eSocial. Aqui a pergunta é o que o descanso garante ao empregado e o que o dono da empresa precisa pagar.

O que é DSR descanso semanal remunerado e quem tem direito?

A Lei 605 garante o repouso semanal remunerado a todo empregado, inclusive ao trabalhador rural (arts. 1º e 2º). A CLT reforça que o descanso é de 24 horas consecutivas e deve coincidir com o domingo, no todo ou em parte, salvo conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço (art. 67).

Nos serviços que exigem trabalho aos domingos, a empresa organiza uma escala de revezamento por mês, em quadro sujeito à fiscalização (CLT, art. 67, parágrafo único). O empregado doméstico também está coberto: a Constituição lhe assegura o repouso semanal remunerado (art. 7º, parágrafo único), e a exclusão que constava da Lei 605 foi revogada.

Ficam fora da lei os funcionários públicos e os servidores de autarquias paraestatais sob regime próprio (art. 5º).

Como o DSR é pago?

A forma de pagar depende de como o salário é fixado (Lei 605, art. 7º):

  • Dia, semana, quinzena ou mês: o DSR vale um dia de serviço, com as horas extras habituais computadas;
  • Hora: o DSR vale a jornada normal de trabalho, também com as horas extras habituais;
  • Tarefa ou peça: o salário das tarefas feitas na semana, no horário normal, dividido pelos dias de serviço efetivamente prestados;
  • Trabalho em domicílio: a produção total da semana dividida por seis.

Veja o horista com jornada normal de 8 horas e hora de R$ 12,00. O DSR de cada semana é de 8 horas vezes R$ 12,00, ou R$ 96,00, somado ao que ele ganhou nos dias trabalhados. Se ele faz horas extras de forma habitual, elas entram na conta, como mostra Como calcular hora extra: o salário-hora, o adicional de 50% e um exemplo.

O mensalista é o caso mais simples. Quando o salário mensal é calculado na base de 30 dias, o repouso semanal já está remunerado (art. 7º, § 2º), e o empregado cujo salário não sofre desconto nos feriados é considerado remunerado também neles (§ 1º).

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Quando o empregado perde o DSR?

A remuneração do repouso não é devida quando o empregado, sem motivo justificado, não trabalhou durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o horário (art. 6º). A falta injustificada de um dia pode, portanto, custar também o descanso daquela semana.

A lei lista os motivos que justificam a ausência e preservam o DSR (art. 6º, § 1º):

  • as faltas permitidas pelo art. 473 da CLT, como casamento e falecimento de familiar;
  • a ausência justificada a critério da administração do estabelecimento;
  • a paralisação do serviço por conveniência do empregador;
  • a falta ao serviço com fundamento na lei sobre acidente do trabalho;
  • a doença do empregado, devidamente comprovada por atestado (§ 2º).

Como a falta é lançada na folha está em Desconto de falta na folha: quando a empresa pode descontar e quanto.

E se o empregado trabalha no dia do descanso?

Nos serviços em que o trabalho no repouso é permitido, a remuneração de quem trabalha nesse dia é paga em dobro, exceto se a empresa determinar outro dia de folga (Decreto 10.854/2021, art. 154, § 3º). Para feriados, a Lei 605 traz a mesma lógica (art. 9º).

No regime de 12 horas de trabalho por 36 de descanso, a regra é outra: a remuneração mensal pactuada já abrange o DSR e o descanso em feriados (CLT, art. 59-A, parágrafo único). O regime está em O que é jornada 12x36: como funciona, o que a remuneração já inclui e o que a CLT exige.

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Perguntas frequentes

O DSR precisa ser sempre no domingo?+

Não necessariamente. A Constituição diz "preferencialmente aos domingos", e a CLT admite exceção por conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, com escala de revezamento (art. 67).

O mensalista recebe DSR além do salário?+

Não, em regra. Quando o salário mensal é calculado na base de 30 dias, o repouso semanal já está remunerado dentro dele (Lei 605, art. 7º, § 2º).

Falta com atestado médico faz perder o DSR?+

Não, desde que a doença esteja devidamente comprovada, conforme as regras do art. 6º, §§ 1º e 2º, da Lei 605.

Empregado doméstico tem DSR?+

Tem. O parágrafo único do art. 7º da Constituição lhe assegura o repouso semanal remunerado.

Quem trabalha em feriado recebe em dobro?+

Nas atividades em que não é possível suspender o trabalho, a remuneração é paga em dobro, salvo se o empregador determinar outro dia de folga (Lei 605, art. 9º).

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 605/1949, arts. 1º, 5º, 6º, 7º e 9º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm, Planalto, Constituição Federal, art. 7º, XV e parágrafo único https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, CLT, arts. 59-A e 67 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm, Planalto, Decreto 10.854/2021, art. 154 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10854.htm

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