O que é ISS retido? É o ISS, imposto municipal sobre serviços, que o cliente desconta do valor da nota e paga à prefeitura no lugar do prestador. Só existe quando a lei do município torna o cliente responsável por isso, e o prestador recebe o valor já líquido.
A pergunta aparece na hora de conferir o valor que entrou na conta e comparar com a nota emitida. Esta página responde o que é a retenção do ISS; a visão conjunta com IR e INSS está em O que é retenção de IR, INSS e ISS na nota: quem desconta, quanto e como o prestador confere, e outras respostas rápidas estão em Perguntas.
O que é ISS retido, em uma frase?
É o ISS pago pelo tomador do serviço, e não pelo prestador. A LC 116/2003 diz que contribuinte do imposto é o prestador (art. 5º), mas permite que os municípios, por lei, atribuam "de modo expresso" a responsabilidade pelo crédito tributário a um terceiro vinculado ao fato gerador (art. 6º). Esse terceiro costuma ser o cliente que contratou o serviço.
Quem retém também fica obrigado ao recolhimento. O § 1º do art. 6º diz que os responsáveis "estão obrigados ao recolhimento integral do imposto devido, multa e acréscimos legais, independentemente de ter sido efetuada sua retenção na fonte".
Quando o cliente é obrigado a reter?
Quando a lei do município onde o imposto é devido manda. Não existe retenção por vontade do cliente ou por combinação em contrato: ela nasce da lei municipal. A LC 116 ainda aponta duas situações em que o tomador é responsável: o serviço vindo do exterior, e uma lista de subitens da lista de serviços, como obras de construção civil e demolição, entre outros (art. 6º, § 2º).
Por isso a pergunta "esse cliente vai reter?" não tem resposta única no Brasil: depende da cidade, do tipo de serviço e de quem é o tomador. A nota de serviço deve trazer a informação da retenção, e Nota fiscal com retenção: quando o cliente desconta INSS, IR, CSRF e ISS mostra como ler.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
Como funciona o ISS retido em São Paulo?
O art. 9º da Lei 13.701/2003 lista, para a cidade de São Paulo, os responsáveis que devem reter o ISS, desde que estabelecidos no município. Entre eles estão tomadores de serviço vindo do exterior, pessoas jurídicas e condomínios quando contratam certos subitens da lista de serviços, e categorias como seguradoras, instituições financeiras e hospitais em serviços específicos.
O art. 7º, § 1º, da mesma lei torna o tomador responsável por reter e recolher o ISS quando o prestador obrigado a emitir nota não a emite. Já o prestador fica fora da retenção quando é profissional autônomo estabelecido no município, sociedade de profissionais que atende às condições da lei, isento, imune ou MEI optante pelo SIMEI, segundo a página da Prefeitura sobre responsabilidade tributária.
Alíquotas e regras gerais do ISS paulistano estão em O que é ISS e como é cobrado: base, alíquota, local e retenção na fonte.
E se a empresa do prestador é do Simples Nacional?
A retenção é possível, mas com regras próprias. O art. 21, § 4º, da LC 123/2006 diz que ela "somente será permitida" se observado o art. 3º da LC 116/2003 e fixa as normas:
- a alíquota usada na retenção é a efetiva de ISS do mês anterior ao da prestação, informada na nota;
- se o serviço foi prestado no mês de início de atividades, o tomador aplica a alíquota efetiva de 2%;
- se a nota não informar a alíquota, aplica-se 5%;
- empresa com ISS em valor fixo mensal no Simples não sofre retenção;
- o valor retido e recolhido é definitivo, não é partilhado com os municípios, e sobre a receita que sofreu a retenção não há ISS a recolher no Simples Nacional.
Como declarar a receita retida no PGDAS-D e a conta da alíquota efetiva estão em Retenção de ISS no Simples Nacional: alíquota, nota e PGDAS-D. Se a alíquota informada na nota for menor que a devida, o prestador não fica livre: o inciso VI manda recolher a diferença em guia própria do município.
O prestador paga o ISS de novo?
Se o cliente reteve e recolheu, não. O ISS retido é o pagamento daquela nota, e o prestador não repete o recolhimento. No Simples, o valor retido é definitivo, e a LC 123 manda segregar, no cálculo do DAS, a receita sobre a qual houve retenção (art. 18, § 4º-A, II), para que o ISS dessa nota não seja cobrado duas vezes.
O ponto de atenção é o contrário: conferir se a retenção ocorreu de fato. Em São Paulo, a lei prevê que o prestador responde supletivamente se o responsável não retém, podendo pagar o imposto em nome dele (art. 9º, § 9º). Guarde o comprovante que o responsável deve fornecer ao prestador ao reter (Lei 13.701/2003, art. 7º, § 2º).
Como a WJR trata esse tema
A WJR tem o emissor de notas fiscais próprio, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.
O serviço mais próximo é Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro. O que ele cobre na conferência do ISS retido depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.
Perguntas frequentes
O ISS retido sai do valor que eu recebo?+
Sim. O cliente paga o valor da nota menos o imposto retido, que ele recolhe ao município em nome do prestador.
Todo cliente é obrigado a reter ISS?+
Não. A retenção depende da lei do município e do tipo de serviço (LC 116/2003, art. 6º). Cada prefeitura define os tomadores e os serviços.
MEI sofre retenção de ISS?+
Em São Paulo, a Prefeitura informa que o responsável fica desobrigado da retenção quando o prestador é MEI do SIMEI. Em outras cidades, vale a regra do município.
ISS retido é a mesma coisa que ISS fixo?+
Não. O ISS fixo é o valor mensal de certos profissionais e sociedades. O retido é a forma de pagar o ISS de uma nota específica, descontado pelo cliente.
O que fazer se o cliente reteve e não recolheu?+
O art. 6º, § 1º, da LC 116 obriga o responsável ao recolhimento integral, mesmo que a retenção não tenha sido feita. Registre o fato com o contador, porque o tratamento depende do município e do caso. Quer conferir se as retenções das suas notas estão certas? Conheça Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro e peça o Diagnóstico WJR.
Leia também
- O que é jornada 12x36: como funciona, o que a remuneração já inclui e o que a CLT exige
O que é jornada 12x36: 12 horas seguidas de trabalho por 36 de descanso, por acordo individual escrito ou coletivo. Veja o que o salário já cobre e o que a CLT exige.
- O que é jornada parcial: o limite de horas, o salário proporcional e as horas extras
O que é jornada parcial: regime da CLT de até 30 horas por semana sem extras, ou até 26 horas com 6 de suplemento. Veja salário, horas extras e férias do contrato.
- O que é Jucesp: o órgão que registra as empresas em São Paulo e o que faz por elas
O que é Jucesp: a Junta Comercial do Estado de São Paulo, que registra contratos sociais, alterações e baixas de empresas. Veja o que ela faz e o que não faz.
Fontes: Planalto, LC 116/2003 (arts. 5º e 6º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, LC 123/2006 (art. 21, § 4º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Prefeitura de São Paulo, Lei 13.701/2003 consolidada (art. 9º) https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/leis/lei-13701-de-24-de-dezembro-de-2003/consolidado, Prefeitura de São Paulo, ISS, responsabilidade tributária https://prefeitura.sp.gov.br/web/fazenda/w/servicos/iss/2494
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.