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O que é IRRF e quando é retido: salário, lucros acima de R$ 50 mil e o fim da DIRF

IRRF é o imposto de renda retido na fonte: quem paga um rendimento desconta o imposto e o recolhe, em vez de o beneficiário pagar depois. Em 2026 ele aparece no salário (tabela mensal com redução até R$ 5.000,00, Lei 15.270/2025) e nos lucros pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física acima de R$ 50.000,00 no mês, 10% sobre o total; a DIRF foi extinta e a informação vai pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

O que é IRRF e quando é retido? IRRF é o Imposto de Renda Retido na Fonte: em vez de o beneficiário pagar o imposto depois, quem faz o pagamento desconta o valor e o recolhe à Receita. A empresa retém, por exemplo, no salário do empregado e, desde 2026, nos lucros pagos ao sócio acima de R$ 50 mil por mês.

Para o dono de empresa, o ponto prático é que a empresa vira a fonte pagadora, com a obrigação de calcular, recolher e informar. Esta página mostra as hipóteses mais comuns; outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é IRRF e quando é retido pela fonte pagadora?

A Receita Federal define a fonte pagadora como quem efetua pagamentos e retém imposto de renda na fonte. O imposto retido não é um tributo novo: é o próprio imposto de renda de quem recebeu, cobrado na origem. No salário, por exemplo, o valor aparece como desconto no holerite e entra no ajuste anual do empregado.

Quem recebe pode ser pessoa física ou jurídica, e cada tipo de pagamento tem regra própria. O contador confere qual retenção se aplica a cada pagamento da empresa.

Quando a empresa retém IRRF no salário?

Todo mês em que o empregado tem rendimento acima da faixa de isenção. A Receita publicou a tabela de incidência mensal válida desde janeiro de 2026:

| Base de cálculo mensal | Alíquota | Dedução |

|---|---|---|

| Até R$ 2.428,80 | isento | 0 |

| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |

| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |

| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |

| Acima de R$ 4.664,68 | 27,5% | R$ 908,73 |

A base é o rendimento depois das deduções legais, como o INSS e os dependentes (R$ 189,59 por dependente). Além da tabela, a Lei 15.270/2025 criou uma redução: para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 no mês, ela leva o imposto devido a zero, e a redução diminui até acabar em R$ 7.350,00. A folha de pagamento aplica as duas regras.

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Quando a empresa retém IRRF sobre lucros?

A mesma lei criou, a partir de janeiro de 2026, uma retenção na fonte: quando uma mesma empresa paga lucros e dividendos a uma mesma pessoa física residente no Brasil acima de R$ 50.000,00 no mês, retém 10% sobre o total pago, sem deduções (Lei 9.250/1995, art. 6º-A). Não é só sobre o que passou de R$ 50 mil.

A Receita orienta que o valor apurado é enviado à DCTFWeb e recolhido em DARF, com o código 1841-01 para residentes, com vencimento no último dia útil do segundo decêndio do mês seguinte. Lucros de resultados até 2025, com distribuição aprovada até 31/12/2025, ficam de fora. Todo o detalhe está na página dona, Tributação de dividendos em 2026: a retenção de 10% sobre lucros acima de R$ 50 mil.

O Simples Nacional retém IRRF?

O recolhimento do DAS não exclui o imposto de renda relativo aos pagamentos que a empresa faz a pessoas físicas: o art. 13, §1º, inciso XI, da LC 123/2006 mantém essa incidência. Ou seja, a empresa do Simples que paga salário retém IRRF como qualquer outra.

Sobre a retenção que um cliente faria no serviço prestado por uma empresa do Simples, a regra é outra e está em Retenção de IRRF e CSRF no Simples Nacional: o cliente pode descontar?. A aplicação da retenção de 10% sobre lucros às empresas do Simples é questionada no STF, nas ADIs 7.912, 7.914 e 7.917. A página dona traz o estado atual dessa discussão.

Como o IRRF é informado depois do fim da DIRF?

A DIRF, declaração anual que a fonte pagadora entregava, deixou de existir para os fatos de 2025 em diante. O eSocial informa que, a partir do ano-calendário 2025, os seus eventos substituem as informações da DIRF, complementados pelos eventos da EFD-Reinf. A história completa está em O que é a DIRF e quem entrega: a declaração foi extinta e o eSocial e a EFD-Reinf ocupam o lugar.

Na prática, o envio é mensal. A relação entre os dois sistemas está em EFD-Reinf: o que é, prazo e como se liga ao eSocial, e a declaração que consolida os tributos da empresa, em DCTFWeb: o que é, quem entrega e o que acontece se atrasar.

Como a WJR trata esse tema

A WJR tem serviço de terceirização da folha, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O serviço mais próximo é Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. O que ele cobre no seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

IRRF é o mesmo que imposto de renda?+

É o mesmo imposto, cobrado de outro jeito. No IRRF, quem paga desconta e recolhe na origem; na declaração anual, o contribuinte acerta a diferença.

Quem recolhe o IRRF: a empresa ou o empregado?+

A empresa, como fonte pagadora. O valor é descontado do rendimento do empregado e repassado à Receita.

Salário de até R$ 5.000 tem IRRF em 2026?+

Para rendimentos tributáveis de até R$ 5.000,00 no mês, a redução da Lei 15.270/2025 leva o imposto devido a zero. Acima disso, a redução diminui até R$ 7.350,00.

A empresa ainda entrega DIRF?+

Não, para fatos de 2025 em diante. A informação vai pelo eSocial e pela EFD-Reinf.

O pró-labore também tem IRRF?+

O pró-labore tem regras próprias de contribuição e de imposto, que o contador confere junto com a folha. Elas estão em Pró-labore: o que é, quanto pagar e o que incide em 2026. Quer a folha com o IRRF calculado e informado no prazo? Conheça Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Receita Federal, Tabelas do IRPF 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/tabelas/2026, Planalto, Lei 15.270/2025, arts. 3º-A e 6º-A da Lei 9.250/1995 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2025/lei/l15270.htm, Ministério da Fazenda, Receita orienta sobre recolhimento do imposto retido na fonte sobre lucros e dividendos (06/08/2026) https://www.gov.br/fazenda/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/receita-federal-orienta-sobre-recolhimento-do-imposto-retido-na-fonte-sobre-lucros-e-dividendos, Planalto, LC 123/2006, art. 13, §1º, XI https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Dirf https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dirf, eSocial, Substituição da DIRF por eventos do eSocial (17/12/2024) https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/substituicao-da-dirf-pgd-por-eventos-do-esocial-comeca-no-periodo-de-apuracao-01-2025, STF, ADIs 7912, 7914 e 7917 https://noticias.stf.jus.br/postsnoticias/stf-recebe-acoes-contra-nova-lei-sobre-tributacao-de-dividendos-e-altas-rendas/

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