A DCTFWeb é a declaração mensal em que a empresa informa e confessa à Receita Federal os tributos federais do mês, das contribuições da folha ao IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Ela vence no último dia útil do mês seguinte, gera o DARF de pagamento e, se atrasar, dá multa mesmo que o imposto já esteja pago.
Para o dono da empresa, a DCTFWeb é o documento em que a Receita se apoia para cobrar. O que está nela vale como confissão: se o valor foi declarado e não foi pago, a cobrança vem sem precisar de fiscalização. Por isso importa saber quem entrega, o que entra, quando vence e quanto custa o atraso, mesmo que quem transmita seja o contador.
O que é a DCTFWeb e por que ela pesa tanto
A DCTFWeb é hoje regulada pela IN RFB 2.237/2024. A palavra que importa no texto da norma é "confissão": a declaração "constitui confissão de dívida e instrumento hábil e suficiente para a exigência dos débitos tributários declarados" (art. 2º).
Na prática, declarou e não pagou, o débito já pode ser cobrado pela Receita, sem precisar de auto de infração. Por isso o valor informado precisa bater com a folha, as notas e a apuração do mês antes da transmissão.
Até 2024 a DCTFWeb reunia sobretudo as contribuições previdenciárias. Desde os fatos geradores de janeiro de 2025 ela também absorveu os tributos da antiga DCTF. A história dessa mudança e o que fazer com os meses anteriores estão em A DCTF acabou: o que mudou para a sua empresa desde 2025.
Quem é obrigado a entregar a DCTFWeb
A regra geral é ampla. Estão obrigadas "as pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas" (IN RFB 2.237/2024, art. 3º, I). Ou seja: empresa do Lucro Presumido, do Lucro Real e entidade imune ou isenta entram na lista.
Dois casos pedem atenção:
- Simples Nacional: a empresa optante entrega a DCTFWeb, mas não informa nela os tributos apurados no Simples, que já vão no DAS. Entram o que fica fora da guia única, como o INSS descontado dos empregados e o IRRF retido.
- MEI: só entrega em casos específicos listados na norma (art. 3º, IX), como quando contrata empregado ou retém imposto de renda.
A empresa que ficou sem movimento entrega a DCTFWeb do primeiro mês sem movimento e fica dispensada nos meses seguintes enquanto a situação continuar (art. 6º, §2º, II). Voltou a ter fato gerador, volta a entregar.
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O que entra na DCTFWeb e de onde vêm os dados
A DCTFWeb não é preenchida do zero. Ela junta informações que chegam por três caminhos diferentes:
| Origem | O que traz |
|---|---|
| eSocial | contribuições previdenciárias da folha e do pró-labore, PIS sobre a folha |
| EFD-Reinf | retenções na fonte feitas pela empresa, como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins retidos de prestadores |
| MIT, dentro da própria DCTFWeb | IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, IOF e IRRF, entre outros do art. 8º |
O MIT, Módulo de Inclusão de Tributos, é a tela onde a empresa informa os tributos que antes iam na DCTF (IN RFB 2.237/2024, art. 9º). Os retidos na fonte não passam pelo MIT: vão pela EFD-Reinf, explicada em EFD-Reinf: o que é, prazo e como se liga ao eSocial.
Como a folha chega pelo eSocial, um erro no fechamento da folha vira erro na declaração. A ligação entre os dois sistemas, com o evento de fechamento, tem página própria: DCTFWeb e eSocial: como a folha vira declaração e DARF.
Qual é o prazo da DCTFWeb e como sai o DARF
A DCTFWeb mensal deve ser apresentada até o último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores (IN RFB 2.237/2024, art. 6º, com a redação da IN RFB 2.248/2025). A declaração de janeiro vai até o último dia útil de fevereiro, a de fevereiro até o último dia útil de março, e assim por diante.
O DARF é emitido dentro da própria DCTFWeb, a partir dos débitos que ela reúne. Atenção: o prazo de entrega da declaração não é o prazo de pagamento de cada tributo. O DARF das contribuições previdenciárias da folha, por exemplo, vence no dia 20 do mês seguinte (Lei 8.212/1991), antes da declaração. Cada tributo segue o próprio vencimento; os códigos mais usados e o cálculo de multa e juros de quem paga atrasado estão em DARF: o que é, os códigos que a empresa mais usa, onde emitir e quanto custa o atraso.
Multa da DCTFWeb: quanto custa atrasar
A multa por entrega em atraso está no art. 11 da IN RFB 2.237/2024. Os números:
- 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados na declaração, ainda que integralmente pagos, limitada a 20%;
- R$ 20,00 para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas;
- mínimo de R$ 200,00 para declaração sem movimento e de R$ 500,00 nos demais casos;
- redução de 50% se a entrega acontecer antes de qualquer procedimento de ofício, ou de 25% se acontecer no prazo fixado na intimação;
- os valores mínimos caem 90% para o MEI e 50% para a empresa do Simples Nacional, salvo fraude ou falta de pagamento da multa no prazo de 30 dias.
Um exemplo hipotético, só para mostrar a conta: uma empresa com R$ 40.000,00 de tributos informados que entrega a declaração com três meses de atraso chega a 6%, ou R$ 2.400,00 de multa. Se entregar antes de qualquer procedimento da Receita, a redução de 50% leva o valor a R$ 1.200,00. O detalhe que mais pega de surpresa é o primeiro item: pagar o DARF em dia não livra da multa se a declaração atrasar.
Certificado digital ou gov.br para transmitir?
O certificado digital, tradicional ou em nuvem, continua sendo a regra na DCTFWeb. A IN RFB 2.237/2024 abre duas exceções: o MEI e a empresa do Simples Nacional com até um empregado podem assinar com a conta gov.br prata ou ouro do responsável. A Receita publicou um passo a passo de como fazer essa assinatura; quem define quem pode usá-la é a norma.
Quando é o contador que transmite, ele usa o certificado dele, tradicional ou em nuvem, com procuração eletrônica da empresa. Esse caminho está explicado em Certificado digital e o contador: usar o da empresa ou a procuração com o dele?.
Como a WJR cuida disso
A WJR atende empresas de todos os regimes tributários, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real, cujos IRPJ, CSLL, PIS e Cofins passaram a ser informados pelo MIT. Na folha, faz o eSocial completo, inclusive a transmissão, e regulariza eSocial atrasado, que é a origem das contribuições da declaração.
As dúvidas do dia a dia vão para o grupo de WhatsApp da empresa, com o time especializado. Para quem quer olhar o conjunto dos tributos federais antes de mudar alguma coisa, o Diagnóstico WJR é gratuito, sem compromisso e respondido em algumas horas. Outros tributos da empresa estão em Impostos.
Perguntas frequentes
A DCTFWeb substituiu a DCTF?+
Sim. Para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025, os tributos que iam na DCTF passaram a ser informados na DCTFWeb, pelo MIT, conforme a IN RFB 2.237/2024.
Empresa do Simples Nacional entrega DCTFWeb?+
Sim, mas sem os tributos apurados no Simples, que já vão no DAS. Entram na DCTFWeb o que fica fora da guia única, como o INSS descontado dos empregados e o IRRF.
Se eu pagar o imposto em dia, a DCTFWeb atrasada tem multa?+
Sim. A multa de 2% ao mês incide sobre os tributos informados, ainda que integralmente pagos, com limite de 20% e mínimo de R$ 200,00 ou R$ 500,00 (art. 11 da IN RFB 2.237/2024).
Empresa sem movimento precisa entregar DCTFWeb todo mês?+
Não. Entrega a do primeiro mês sem movimento e fica dispensada nos meses seguintes, até voltar a ter fato gerador.
Toda empresa pode transmitir a DCTFWeb só com a conta gov.br?+
Não. A IN RFB 2.237/2024 permite o gov.br prata ou ouro só ao MEI e à empresa do Simples Nacional com até um empregado. As demais usam certificado digital. Para organizar regime, pró-labore e distribuição de lucros dentro da lei, a WJR oferece o Planejamento tributário para pagar o imposto certo, que começa pelo Diagnóstico WJR.
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Fontes: Receita Federal, IN RFB 2.237/2024 (multivigente) https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/141910, Receita Federal, Passo a passo para assinar e transmitir a DCTFWeb a partir de abril de 2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/notas-orientativas/arquivos/passo-a-passo-para-assinar-e-transmitir-a-dctfweb-a-partir-de-abril-de-2026.pdf, Planalto, Lei 8.212/1991 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Receita Federal, Manual da DCTFWeb (janeiro de 2025) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-atualizacao-janeiro2025_versao_final.pdf
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