O que é intervalo interjornada? É o descanso mínimo de 11 horas consecutivas que a CLT exige entre o fim de uma jornada de trabalho e o começo da seguinte (art. 66). Se o expediente termina às 23h, o empregado só pode voltar às 10h do dia seguinte.
Não é a pausa do almoço, nem a folga da semana: são três descansos diferentes. Esta página trata do primeiro e mostra como a empresa organiza escalas sem quebrar essa conta. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
O que é intervalo interjornada e o que diz a CLT?
O art. 66 da CLT é curto: entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso. A palavra que importa é "consecutivas". Onze horas somadas em pedaços não cumprem a regra.
A regra está na Seção "Dos períodos de descanso", dentro do capítulo da duração do trabalho. Ela vale para o empregado que faz a jornada comum de 8 horas, para quem faz hora extra e para quem trabalha em turnos.
Como fazer a conta na prática?
Conte do último registro de saída até o primeiro registro de entrada seguinte. O resultado precisa ser de 11 horas ou mais. Alguns exemplos de escala:
- saída às 22h, entrada permitida a partir das 9h do dia seguinte;
- saída às 18h30, entrada permitida a partir das 5h30;
- saída à 1h da madrugada, entrada permitida a partir das 12h.
O descuido costuma aparecer em duas situações: a hora extra que empurra a saída para mais tarde sem ajustar a entrada do dia seguinte, e a troca de turno da semana, quando o empregado sai no turno da noite e entra no da manhã. A hora extra em si tem regras próprias, que estão em O que é horas extras: o que a CLT permite, quanto se paga a mais e quem não tem direito.
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Qual a diferença entre interjornada, intrajornada e descanso semanal?
- Interjornada: descanso entre um dia de trabalho e o outro, 11 horas consecutivas (art. 66);
- Intrajornada: pausa dentro da jornada para repouso ou alimentação, tratada no art. 71 e explicada em O que é intervalo intrajornada: quanto dura, quando pode reduzir e o que acontece se não for dado;
- Descanso semanal: 24 horas consecutivas por semana, em regra coincidindo com o domingo, no todo ou em parte (art. 67), tema de O que é DSR descanso semanal remunerado: quem tem direito, como se paga e quando se perde.
Cada um tem sua própria conta, e a escala da empresa precisa respeitar os três ao mesmo tempo. O que a convenção coletiva da categoria acrescenta fica por conta da leitura do contador.
O intervalo interjornada vale para todos?
A regra geral vale para todas as atividades, salvo as expressamente excluídas (art. 57). O art. 62 tira do regime do capítulo, entre outros, o empregado que exerce atividade externa incompatível com a fixação de horário, o gerente de cargo de gestão e o empregado em teletrabalho por produção ou tarefa. Pelo texto, o art. 66 faz parte desse capítulo.
Para o menor de 18 anos, o art. 412 repete a regra: após cada período de trabalho efetivo, o intervalo de repouso não pode ser inferior a 11 horas. Se o seu empregado se encaixa em alguma exceção, o contador e, quando for o caso, o advogado trabalhista conferem a cláusula do contrato e da convenção coletiva.
E no regime 12 por 36?
Na escala de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso, o art. 59-A autoriza o horário por acordo individual escrito, convenção ou acordo coletivo. Como a folga entre dois plantões já é de 36 horas, o descanso entre jornadas fica muito acima das 11 horas, desde que a escala seja realmente cumprida. Os detalhes estão em O que é jornada 12x36: como funciona, o que a remuneração já inclui e o que a CLT exige.
O que acontece se a empresa não respeita as 11 horas?
O art. 66 diz qual é o descanso, mas não traz, no mesmo artigo, a consequência de descumpri-lo. Como a Justiça do Trabalho trata a supressão do descanso é matéria de interpretação dos tribunais e muda conforme o caso e a data; por isso esta página não afirma percentual nem valor. Quem tem dúvida sobre uma reclamação concreta deve falar com advogado trabalhista.
O que a empresa controla é a prevenção: registrar a jornada de forma fiel, cruzar a saída de um dia com a entrada do seguinte e corrigir as escalas antes de fechar a folha. O controle de ponto está em Jornada de trabalho e controle de ponto: quando é obrigatório e como a folha usa.
Como a WJR trata esse tema
A WJR tem o serviço de terceirização da folha, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.
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Perguntas frequentes
Interjornada e intrajornada são a mesma coisa?+
Não. A interjornada é o descanso de 11 horas entre um dia e outro. A intrajornada é a pausa dentro do dia, para repouso ou alimentação.
Posso reduzir as 11 horas por acordo com o empregado?+
O art. 66 fixa o mínimo de 11 horas sem prever exceção no próprio texto. Qualquer redução por acordo é tema de interpretação e deve passar pelo advogado trabalhista, não pelo contador.
O menor de idade tem o mesmo intervalo?+
Sim. O art. 412 da CLT diz que, após cada período de trabalho efetivo, haverá intervalo de repouso não inferior a 11 horas.
O gerente também tem direito às 11 horas?+
O art. 62 exclui do regime do capítulo o gerente com cargo de gestão. O parágrafo único traz uma condição ligada ao salário do cargo de confiança, que o contador confere.
Quem trabalha em home office tem interjornada?+
Depende da modalidade. O art. 62 exclui só o teletrabalho por produção ou tarefa; o teletrabalho por jornada segue o regime do capítulo. Quer escalas e ponto conferidos antes de fechar a folha? Conheça Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, CLT, Decreto-Lei 5.452/1943, arts. 57, 59, 59-A, 62, 66, 67, 71 e 412 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm
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