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O que é INSS patronal: a parte da empresa, o que entra na conta e o Simples

INSS patronal é a contribuição previdenciária a cargo da empresa, de 20% sobre as remunerações pagas aos empregados, mais 1%, 2% ou 3% para os riscos do trabalho conforme o grau de risco da atividade (Lei 8.212/1991, art. 22, I e II). A empresa paga também 20% sobre o que pagar a contribuintes individuais, como o pró-labore do sócio (inciso III). No Simples, a contribuição vai no DAS, salvo nas atividades do art. 18, § 5º-C, da LC 123/2006.

O que é INSS patronal? É a contribuição previdenciária que a empresa paga sobre a folha, além do INSS descontado do salário do empregado. A base é de 20% sobre as remunerações dos empregados, mais 1%, 2% ou 3% para os riscos do trabalho, conforme o grau de risco da atividade.

A resposta é para quem vai contratar ou já tem equipe e quer saber o que a folha custa além do salário. O conjunto dos encargos está em Encargos trabalhistas sobre a folha: o que é cada um e quem paga, e outras respostas curtas estão em Perguntas.

O que é INSS patronal e como ele é calculado?

A Lei 8.212/1991, art. 22, põe a cargo da empresa, além do disposto no art. 23, três cobranças principais:

  • 20% sobre as remunerações pagas, devidas ou creditadas a empregados no mês, a qualquer título, incluindo gorjetas e ganhos habituais em utilidades (inciso I);
  • 1%, 2% ou 3% sobre o mesmo total, para o financiamento dos benefícios por incapacidade decorrente dos riscos do trabalho, conforme o risco da atividade seja leve, médio ou grave (inciso II);
  • 20% sobre o que for pago a contribuintes individuais que prestem serviço à empresa (inciso III).

O enquadramento no grau de risco é feito pela empresa, mensalmente, com base na atividade preponderante, segundo a Receita Federal. O RAT, o seguro contra acidentes de trabalho, está em FAP e RAT: quanto a sua empresa paga pelo risco de acidente e como conferir.

Em todos os casos a base é o que a empresa paga ou credita no mês, e não o faturamento. Mais folha significa mais contribuição, e por isso a decisão de contratar, de formalizar o pró-labore ou de terceirizar um serviço deve olhar o custo total, e não só o salário combinado.

O INSS patronal incide sobre o pró-labore?

Incide. O pró-labore do sócio é pago a um contribuinte individual, e a empresa recolhe 20% sobre ele (art. 22, III). Soma-se a isso o INSS do próprio sócio, que é descontado do valor que ele recebe.

Por isso, quem tem sociedade enxuta e só retira pró-labore também gera INSS patronal. O funcionamento do pró-labore está em Como funciona o pró-labore: quem recebe, o desconto de INSS e o recolhimento.

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Qual é a diferença entre INSS patronal e INSS do empregado?

São duas contribuições distintas. A do empregado é descontada do salário dele e repassada pela empresa. A patronal é custo da empresa e não sai do bolso do trabalhador.

Um exemplo hipotético: com folha de R$ 10.000,00 em empregados, a contribuição patronal do inciso I seria de R$ 2.000,00 (20%). Se o grau de risco for médio, o RAT de 2% soma mais R$ 200,00. Esses valores são só da parte da empresa e não incluem o INSS descontado dos salários nem FGTS e outros encargos.

E as contribuições para terceiros?

Além da patronal, a empresa se sujeita a contribuições para outras entidades e fundos, chamadas "terceiros", sobre a remuneração dos empregados. As alíquotas variam conforme o enquadramento da atividade no código FPAS (Receita Federal). Por isso o custo total da folha supera os 20% da patronal, e a conta completa está em Quanto custa um funcionário CLT em 2026: a conta completa.

Há ainda regimes em que a contribuição incide sobre a receita em vez da folha, como os da Lei 12.546/2011, que a Receita lista entre as exceções à regra da folha.

Como o INSS patronal funciona no Simples Nacional?

No Simples, a contribuição patronal está entre os tributos do DAS (LC 123/2006, art. 13, VI), exceto para as atividades do art. 18, § 5º-C: construção e engenharia, vigilância, limpeza e conservação e serviços advocatícios. Nelas, a empresa recolhe a patronal à parte, pela legislação dos demais contribuintes.

A explicação completa está em INSS patronal no Simples Nacional: quando está no DAS e quando é pago à parte. A guia usada para pagar contribuições previdenciárias está em O que é guia GPS: quem paga o INSS com ela, prazo e quem não usa mais.

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Perguntas frequentes

INSS patronal é a mesma coisa que INSS?+

Não. INSS é o nome do instituto. A patronal é a contribuição da empresa, e a do empregado é outra, descontada do salário dele.

A alíquota patronal é sempre 20%?+

É a regra para a folha de empregados (Lei 8.212/1991, art. 22, I), com o RAT somado por cima. Há regimes diferentes, como o da Lei 12.546/2011.

O sócio sem pró-labore gera INSS patronal?+

A cobrança do inciso III incide sobre o que a empresa paga ou credita ao contribuinte individual. Sem pagamento a título de pró-labore, não há base nesse inciso.

Empresa do Simples paga INSS patronal?+

Em regra, ele está dentro do DAS. Para as atividades do art. 18, § 5º-C da LC 123/2006, é recolhido fora.

Quem calcula o grau de risco do RAT?+

A empresa faz o enquadramento a cada mês, com base na atividade preponderante, observando a relação de atividades e graus de risco do Decreto 3.048/1999 (Receita Federal).

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 8.212/1991 (art. 22) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Receita Federal, Contribuições previdenciárias (pessoas jurídicas) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/tributos/contribuicoes-previdenciarias-pj, Planalto, LC 123/2006 (art. 13, VI, e art. 18, § 5º-C) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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