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FAP e RAT: quanto a sua empresa paga pelo risco de acidente e como conferir

O RAT é a contribuição da empresa sobre a folha para cobrir benefícios por acidente de trabalho, de 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade preponderante de cada estabelecimento (Lei 8.212, art. 22, II). O FAP é um multiplicador de 0,5 a 2,0, calculado por CNPJ pelo histórico de acidentes, que pode reduzir o RAT à metade ou dobrá-lo, e é consultado e contestado no FAPWeb.

FAP e RAT são as duas peças da contribuição que a empresa paga sobre a folha por causa do risco de acidente de trabalho. O RAT é a alíquota base, de 1%, 2% ou 3% conforme o risco da atividade, e o FAP é um multiplicador de 0,5 a 2,0, calculado pelo histórico de acidentes do CNPJ, que pode cortar esse percentual pela metade ou dobrá-lo.

Interessa a quem tem empregados e recolhe a contribuição patronal fora do DAS. Entender a conta ajuda a conferir se a empresa está pagando o percentual certo e mostra que prevenir acidente tem efeito direto no custo da folha.

O que é o RAT e de onde vem o percentual

O RAT está na Lei 8.212/1991, art. 22, II. A lei fixa três faixas, conforme o risco de acidentes da atividade preponderante da empresa:

  • 1% quando o risco é considerado leve;
  • 2% quando o risco é médio;
  • 3% quando o risco é grave.

O Decreto 3.048/1999 repete as faixas no art. 202, I a III, e aponta o Anexo V, a Relação de Atividades Preponderantes e Graus de Risco (§4º), como a lista que liga cada atividade ao seu grau. Quem faz o enquadramento é a própria empresa (§5º), e o fisco pode revisar.

Há um acréscimo quando a atividade dá direito a aposentadoria especial: mais 12, 9 ou 6 pontos percentuais, para as aposentadorias especiais de 15, 20 ou 25 anos (art. 202, §1º).

Atividade preponderante: a conta é feita por estabelecimento

Um detalhe muda a conta de muita empresa. O Decreto 3.048, art. 202, §3º, diz que a atividade preponderante é a que ocupa, em cada estabelecimento, o maior número de empregados e trabalhadores avulsos. E o §3º-A define estabelecimento como a matriz ou filial com CNPJ próprio e a obra de construção civil.

Na prática, uma empresa com escritório administrativo na matriz e produção numa filial pode ter RAT diferente em cada endereço. Olhar só o CNAE principal da matriz e aplicar a mesma alíquota em todo lugar é um erro comum.

Os estabelecimentos são cadastrados no eSocial no evento S-1005, tema de Tabela de estabelecimentos do eSocial: o que vai no S-1005 e no S-1020.

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O que é o FAP e como ele mexe na alíquota

O FAP, Fator Acidentário de Prevenção, nasceu na Lei 10.666/2003, art. 10: a alíquota do RAT pode ser reduzida em até 50% ou aumentada em até 100%, conforme o desempenho da empresa. O Decreto 3.048, art. 202-A, detalha:

  • é um multiplicador de 0,5 a 2,0, aplicado à alíquota do RAT, com truncamento na quarta casa decimal (§1º);
  • é individual, calculado pelo CNPJ, comparando a empresa com as da mesma atividade (caput);
  • combina índices de frequência, gravidade e custo (§2º);
  • é divulgado todo ano por portaria publicada no Diário Oficial da União (§5º).

Para estabelecimento novo, o FAP passa a ser calculado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que ele completa dois anos de constituição (§8º).

FAP e RAT na prática: quanto pode variar

A alíquota que pesa na folha é o RAT multiplicado pelo FAP. Nos extremos da faixa, a conta fica assim:

| RAT da atividade | Com FAP 0,5 | Com FAP 2,0 |

|---|---|---|

| 1% | 0,5% | 2% |

| 2% | 1% | 4% |

| 3% | 1,5% | 6% |

Pense numa empresa de risco grave, com RAT de 3% e folha de R$ 20.000,00 no mês. Sem ajuste, o RAT seria R$ 600,00. Com FAP de 0,5, cai para R$ 300,00; com FAP de 2,0, sobe para R$ 1.200,00, todo mês. É por isso que registrar e prevenir acidentes, inclusive com a comunicação correta pela CAT, explicada em CAT no eSocial: como comunicar um acidente de trabalho no prazo, aparece no custo da empresa anos depois.

Se o seu negócio está no Simples Nacional, a regra muda: nos Anexos I, II, III e V a contribuição patronal previdenciária vai dentro do DAS (LC 123, art. 13, VI), e no Anexo IV é recolhida à parte. O detalhe está em INSS patronal no Simples Nacional: quando está no DAS e quando é pago à parte, e o conjunto dos encargos em Encargos trabalhistas sobre a folha: o que é cada um e quem paga.

Onde consultar o FAP e como contestar

A consulta, a contestação e o recurso do FAP são feitos só pelo FAPWeb, segundo a página oficial do serviço no gov.br. Para entrar, é preciso conta gov.br nível prata ou ouro e certificado digital e-CNPJ; se outra pessoa acessa pela empresa, com procuração.

O caminho da discordância tem duas etapas:

  1. Contestação: apresentada no período de 30 dias definido a cada ano pela Portaria Interministerial do MPS e do MF que divulga o FAP, que, segundo o gov.br, geralmente cai em novembro.
  2. Recurso: se a contestação for negada, a empresa tem 30 dias a partir da publicação do resultado no Diário Oficial da União. O julgamento é do Conselho de Recursos da Previdência Social.

Muito texto antigo ainda cita o art. 202-B do Decreto 3.048 para a contestação. Ele foi revogado pelo Decreto 10.410/2020; hoje vale o rito da portaria anual e do FAPWeb.

Como o FAP e o RAT aparecem no eSocial

Na maioria das empresas, o FAP e o RAT não são digitados no eSocial. Pelo Manual de Orientação do eSocial, esses campos do S-1005 só são preenchidos quando a alíquota é diferente da padrão por força de processo; fora disso, ficam em branco.

Depois, a contribuição calculada a partir da folha vai para a DCTFWeb, que gera o DARF previdenciário com vencimento no dia 20 do mês seguinte. A ligação entre os dois sistemas está em DCTFWeb e eSocial: como a folha vira declaração e DARF.

Como a WJR cuida do FAP e do RAT da sua empresa

A WJR faz o eSocial completo dos clientes, inclusive a transmissão dos eventos, e isso inclui o cadastro de cada estabelecimento no S-1005, com o RAT e o FAP preenchidos só quando há processo que os altere. Se o eSocial da empresa ficou para trás, a WJR regulariza o período atrasado.

O escritório fica na Mooca, em São Paulo, atende desde 1995, presencial e online, e o time especializado acompanha cada cliente pelo grupo de WhatsApp da empresa. Para conhecer a equipe, veja Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Os outros temas do eSocial estão em eSocial: o que é, quem envia e os prazos que mais pesam.

Perguntas frequentes

O FAP pode ser maior que 2?+

Não. O Decreto 3.048, art. 202-A, §1º, fixa o FAP num intervalo de 0,5 a 2,0. Por isso o RAT ajustado nunca passa do dobro nem fica abaixo da metade da alíquota da atividade.

Empresa nova já tem FAP?+

Não de imediato. O FAP do estabelecimento passa a ser calculado a partir de 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que ele completa dois anos de constituição (art. 202-A, §8º).

O RAT pode ser diferente entre matriz e filial?+

Sim. A atividade preponderante é apurada em cada estabelecimento com CNPJ próprio e em cada obra, então cada um pode ter o seu grau de risco.

Posso contestar o FAP a qualquer momento?+

Não. A contestação só é aceita no período de 30 dias fixado a cada ano pela portaria de divulgação do FAP, pelo FAPWeb.

Preciso informar o FAP todo mês no eSocial?+

Não. O FAP e o RAT só são informados no S-1005 quando diferem do padrão por decisão em processo; nos demais casos, ficam em branco. A WJR faz o eSocial completo da sua empresa, do cadastro dos estabelecimentos à transmissão de cada mês: veja como em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 8.212/1991 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, Decreto 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3048.htm, Planalto, Lei 10.666/2003 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.666.htm, Gov.br, Conhecer ou acessar o Fator Acidentário de Prevenção https://www.gov.br/pt-br/servicos/conhecer-ou-acessar-o-fator-acidentario-de-prevencao, eSocial, Manual de Orientação do eSocial S-1.3 https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-11-2026-retificada.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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