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O que é guia GPS: quem paga o INSS com ela, prazo e quem não usa mais

A GPS é a Guia da Previdência Social, o documento para pagar o INSS de contribuinte individual, segurado facultativo e segurado especial, emitida no Meu INSS com cálculo no sistema SAL da Receita, com prazo até o dia 15 do mês seguinte. Entidades obrigadas à DCTFWeb pagam as contribuições previdenciárias com DARF gerado pela declaração, e o MEI recolhe a parte previdenciária no DAS.

O que é guia GPS? É a Guia da Previdência Social, o documento para pagar contribuição ao INSS de quem recolhe por conta própria: contribuinte individual, segurado facultativo e segurado especial. O pagamento vence até o dia 15 do mês seguinte, e a guia sai pelo Meu INSS.

Para empresa o cenário é outro. Quem é obrigado à DCTFWeb paga as contribuições previdenciárias com DARF gerado pela declaração, e não com GPS. Esta página mostra quem usa cada guia; outras respostas rápidas estão em Perguntas.

O que é guia GPS e quem paga com ela?

O gov.br lista a GPS como o documento para pagar as contribuições sociais ao INSS do contribuinte individual, do segurado especial e do segurado facultativo. O INSS detalha que a pessoa paga "por si própria" quando é:

  • segurado facultativo;
  • segurado especial que contribui facultativamente;
  • contribuinte individual que trabalha por conta própria ou presta serviço a outro contribuinte individual, a produtor rural pessoa física ou a missão diplomática e repartição consular de carreira estrangeiras.

A alíquota de contribuição do contribuinte individual e do facultativo é de 20% sobre o salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 21), com plano simplificado de alíquota menor para quem trabalha por conta própria e abre mão da aposentadoria por tempo de contribuição (art. 21, §2º). O código e a alíquota do seu caso estão na tabela do INSS.

Como emitir a GPS

O caminho indicado pelo INSS é:

  1. Entrar no Meu INSS e escolher "Emissão da Guia de Pagamento (GPS)", no menu Serviços.
  2. Ser redirecionado ao SAL, o Sistema de Acréscimos Legais da Receita.
  3. Informar a categoria, a data do cálculo, o NIT ou PIS e a competência.
  4. Conferir o código de pagamento e a alíquota, calcular e gerar a guia.

A contribuição pode ser conferida depois no Extrato de Contribuições do Meu INSS. O prazo é o dia 15 do mês seguinte, prorrogado para o primeiro dia útil se não houver expediente bancário.

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GPS, DARF ou DAS: qual guia é a sua?

  • Contribuinte individual, facultativo e segurado especial: GPS, emitida no Meu INSS.
  • Empresa obrigada à DCTFWeb: DARF gerado pela declaração, para as contribuições previdenciárias.
  • Empregador doméstico: DAE gerado pelo eSocial.
  • MEI e empresa do Simples Nacional: DAS, o documento único mensal.

Se você não sabe em qual grupo está, o ponto de partida é a sua condição: pessoa física que contribui por conta própria ou empresa com empregados.

Empresa paga GPS ou DARF?

Entidades obrigadas a entregar DCTFWeb pagam as contribuições previdenciárias com DARF gerado pela declaração, informa o gov.br. O mesmo gov.br ainda lista, entre os usuários da GPS, as entidades obrigadas à GFIP/SEFIP, mas diz que as obrigadas à DCTFWeb pagam com DARF; por isso empresa com folha confere qual regra vale para ela. O empregador doméstico usa o DAE gerado pelo eSocial desde 10/2015.

A relação entre folha, eSocial e essa declaração está em DCTFWeb e eSocial: como a folha vira declaração e DARF, e o que é a DCTFWeb, em DCTFWeb: o que é, quem entrega e o que acontece se atrasar. Para entender o DARF em si, veja O que é DARF e como pagar: quem usa, como emitir no Sicalc e o que acontece no atraso.

O MEI paga GPS?

O MEI recolhe um valor fixo mensal que inclui a contribuição previdenciária (LC 123/2006, art. 18-A, §3º, IV e V), no DAS, não na GPS. O que essa contribuição garante está em MEI e aposentadoria: o que o INSS do DAS garante e o que fica de fora.

Quem quer completar uma contribuição por GPS tem página própria: Complementação do INSS do MEI: quanto custa, como funciona e se dá para parcelar. O pró-labore do sócio tem regras próprias, em Pró-labore: o que é, quanto pagar e o que incide em 2026.

GPS em atraso

A GPS é calculada no SAL, o Sistema de Acréscimos Legais da Receita, que aplica os acréscimos da data de pagamento. Débitos que já estão em cobrança administrativa saem pelo canal "Minhas dívidas e pendências", e o gov.br informa que a emissão não está disponível para débito com exigibilidade suspensa.

Como a WJR trata esse tema

A WJR tem serviço de terceirização da folha, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O serviço mais próximo é Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. O que ele cobre no seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

GPS e DARF são a mesma guia?+

Não. A GPS paga INSS de quem contribui por conta própria. O DARF paga tributos federais e é o documento gerado pela DCTFWeb para as contribuições previdenciárias das empresas.

Onde emito a GPS?+

No Meu INSS, pelo serviço de emissão da guia, que leva ao SAL da Receita para o cálculo.

Qual o prazo da GPS?+

Até o dia 15 do mês seguinte à competência, prorrogado para o primeiro dia útil seguinte se não houver expediente bancário.

Empregador doméstico paga GPS?+

Não. Segundo o gov.br, usa o DAE gerado pelo eSocial desde 10/2015.

Quem tem empresa precisa pagar GPS por conta própria?+

O sócio que retira pró-labore tem regras próprias, tratadas na folha da empresa. Veja Pró-labore: o que é, quanto pagar e o que incide em 2026. Quer cuidar da folha sem errar guia? Conheça Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: gov.br, Emitir GPS para pagamento de contribuições previdenciárias https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-gps-para-pagamento-de-contribuicoes-previdenciarias, INSS, Cálculo da Guia da Previdência Social (GPS) https://www.gov.br/inss/pt-br/direitos-e-deveres/inscricao-e-contribuicao/calculo-da-guia-da-previdencia-social-gps, Planalto, Lei 8.212/1991 art. 21 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, LC 123/2006 art. 18-A, §3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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