O que é e-CAC? É o Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal, o portal onde pessoa física e empresa resolvem pela internet o que antes pedia ir a uma unidade: consultar pendências, ler mensagens, tirar certidões e parcelar débitos. Para entrar, o caminho é a conta gov.br de nível prata ou ouro.
Para o dono de empresa, o e-CAC é a "caixa de entrada" da Receita: é por ali que o fisco manda avisos. Mais respostas curtas estão em Perguntas.
O que é e-CAC e para que a empresa usa?
A Receita publica a lista de serviços do portal, separada por pessoa física e jurídica. Entre os que mais importam para quem tem empresa estão:
- Caixa Postal: mensagens e comunicações da Receita ao contribuinte;
- Domicílio Tributário Eletrônico (DTE): a opção que faz da caixa postal do e-CAC o domicílio tributário perante a administração federal, segundo a própria Receita;
- Certidões e situação fiscal: consulta de pendências e emissão de certidões;
- CNPJ: comprovante de inscrição e de situação cadastral, quadro de sócios e acompanhamento de pedidos;
- Simples Nacional: cálculo e declaração, DAS avulso, parcelamento e acompanhamento da opção;
- DCTFWeb: assinar e transmitir a declaração;
- Autorizações de acesso (procurações): cadastrar, consultar e cancelar quem pode acessar os serviços em seu nome.
Nem todo serviço se aplica a toda empresa. Um MEI usa uma fração do que uma empresa com folha usa, e o portal mostra o menu conforme o perfil.
Por que a caixa postal do e-CAC merece atenção?
Porque é lá que a Receita registra comunicações ao contribuinte. Quem adere ao DTE faz da caixa postal do e-CAC o seu domicílio tributário perante a administração federal. A Receita lista, entre as facilidades da adesão, cadastrar até três celulares para receber o aviso de mensagem na caixa postal.
Na prática, mensagem não lida é prazo correndo. Quem tem a empresa em dia ainda precisa de alguém que abra o portal com regularidade, e a pendência que aparece ali é o assunto de Certidão negativa de débitos: como tirar a federal, a estadual, a municipal e as outras.
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Como acessar o e-CAC?
O passo a passo que a Receita publica é este:
- Abrir o portal e, na tela de início, clicar em "Entrar com gov.br".
- Escolher a forma de login e, se houver, digitar o código da verificação em duas etapas.
- Ter pelo menos um selo de confiabilidade de nível prata ou ouro na conta.
A Receita avisa que o e-CAC não aceita mais contas gov.br de nível bronze, e que o portal ainda não está adaptado para login por QR Code. Quem recebe a mensagem de falta de permissão deve conferir o nível da conta.
Para subir de nível, a Receita dá exemplos: vincular a conta bancária, a biometria facial da CNH ou um certificado digital.
Preciso de certificado digital para usar o e-CAC?
Não para entrar: a conta gov.br prata ou ouro basta. Mas a própria Receita informa que alguns serviços ainda são restritos ao acesso por certificado digital. Qual serviço pede o quê muda com o tempo, e o ponto de partida é conferir na tela do serviço.
O e-CNPJ, o certificado da empresa, segue sendo a chave para o que exige assinatura digital, como explica e-CNPJ: o que é, para que serve e quem responde pelo certificado da empresa. O quadro completo do que o gov.br resolve e do que não resolve está em gov.br ou certificado digital: onde a conta basta e onde o certificado continua obrigatório, e o serviço de Certificado digital A1: a identidade eletrônica da sua empresa cuida da emissão.
O e-CAC da empresa é o mesmo da pessoa física?
O portal é o mesmo, mas a Receita separa os serviços entre pessoa física e pessoa jurídica. Uma empresa com empregados, por exemplo, assina e transmite a DCTFWeb por ali, como se vê em DCTFWeb: o que é, quem entrega e o que acontece se atrasar.
A conferência dos dados cadastrais do CNPJ também passa pelo e-CAC, e o comprovante que a empresa usa no dia a dia é o tema de O que é cartão CNPJ: o Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
Se uma segunda pessoa, como o contador, precisa acessar os serviços em nome da empresa, o caminho é a autorização de acesso. Veja a página O que é procuração eletrônica na Receita: como autorizar o contador no e-CAC.
Como a WJR trata o e-CAC dos clientes
A WJR tem mais de 30 anos de experiência e atende por um time especializado, num escritório presencial com pessoas reais, com 5 estrelas no Google. Se você quer saber como o acesso fica organizado na sua empresa, o primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online.
O que a WJR faz no e-CAC de cada cliente depende do caso, e no Diagnóstico a gente diz. Mais respostas curtas estão em Perguntas.
Perguntas frequentes
O e-CAC é gratuito?+
A Receita não anuncia cobrança pelo acesso, que pode ser feito pela conta gov.br prata ou ouro. Já o certificado digital, quando um serviço o exige, tem custo próprio, cobrado por quem o emite.
Qual a diferença entre e-CAC e gov.br?+
O gov.br é a conta de acesso aos serviços do governo. O e-CAC é o portal específico da Receita Federal, e a conta gov.br é uma das formas de entrar nele.
Por que meu gov.br não entra no e-CAC?+
O motivo mais comum é o nível da conta. A Receita não aceita nível bronze e exige pelo menos um selo prata ou ouro.
O e-CAC serve para quem é MEI?+
Serve. A lista da Receita traz serviços do Simples Nacional e de parcelamento do MEI, entre outros, e o MEI entra pelo mesmo acesso gov.br.
Posso dar acesso ao e-CAC para outra pessoa?+
Pode, pelo serviço de autorizações de acesso (procurações), que permite escolher o que o outro poderá acessar e cancelar quando quiser. Quer deixar o acesso da sua empresa à Receita em ordem? Conheça o serviço de Certificado digital A1: a identidade eletrônica da sua empresa e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Receita Federal, Como acessar o e-CAC com a conta gov.br https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/canais_atendimento/atendimento-virtual/acesso-govbr, Receita Federal, Serviços Disponíveis no Portal e-CAC https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/servicos-ecac/, Receita Federal, Portal e-CAC https://cav.receita.fazenda.gov.br/
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