Como calcular hora extra? Ache o valor da hora normal dividindo o salário mensal por 30 vezes o número de horas da jornada diária (CLT, art. 64), some o adicional de pelo menos 50% e multiplique pelas horas extras feitas no mês. O percentual mínimo vem da Constituição (art. 7º, XVI) e da CLT (art. 59, §1º).
O conceito de hora extra e o limite de duas por dia estão em O que é horas extras: o que a CLT permite, quanto se paga a mais e quem não tem direito. Aqui está só a conta, na ordem em que a folha a faz.
Como calcular hora extra passo a passo?
São três passos:
- Hora normal: salário mensal dividido por 30 vezes as horas da jornada diária (art. 64);
- Hora extra: hora normal mais o adicional, que é de no mínimo 50%;
- Total: valor da hora extra vezes o número de horas extras do mês.
Veja um funcionário mensalista com salário de R$ 2.640,00 e jornada de 8 horas por dia, que fez 12 horas extras no mês:
| Etapa | Conta | Resultado |
|---|---|---|
| Hora normal | R$ 2.640,00 dividido por 240 (30 x 8) | R$ 11,00 |
| Hora extra a 50% | R$ 11,00 mais R$ 5,50 | R$ 16,50 |
| Total do mês | 12 x R$ 16,50 | R$ 198,00 |
O divisor acompanha a jornada contratada: quem trabalha menos horas por dia tem divisor menor e hora normal maior. O percentual também pode ser maior que 50% se o contrato ou a convenção coletiva da categoria assim fixarem, e por isso a folha confere os dois documentos antes de fechar o mês.
Quando o salário tem comissão, adicional ou outra parcela fixa, o que entra na base é ponto que o contador confere contra o contrato e a convenção.
E a hora extra em domingo, feriado ou à noite?
Nos dias de repouso, a regra muda de lógica. Quando a atividade permite o trabalho no repouso, a remuneração de quem trabalha nesse dia é paga em dobro, exceto se a empresa determinar outro dia de folga (Decreto 10.854/2021, art. 154, §3º). Para feriados, a Lei 605 diz o mesmo (art. 9º).
Nas horas noturnas, entre 22h e 5h, o adicional é de pelo menos 20% sobre a hora diurna, e a hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73). A prorrogação do trabalho noturno segue o mesmo capítulo (art. 73, §5º). O cálculo completo está em Adicional noturno: como calcular os 20% e a hora de 52 minutos e 30 segundos.
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A hora extra aumenta o descanso semanal e as férias?
Aumenta, quando é habitual. A Lei 605 manda computar as horas extras habitualmente prestadas na remuneração do repouso semanal (art. 7º, "a" e "b"). A lógica do DSR está em O que é DSR descanso semanal remunerado: quem tem direito, como se paga e quando se perde.
Nas férias, o adicional por serviço extraordinário compõe o salário que serve de base (CLT, art. 142, §5º). No 13º, quem recebe valores variáveis tem a gratificação calculada sobre a soma dos valores devidos nos meses trabalhados até novembro, com revisão em janeiro (Decreto 10.854/2021, art. 77).
Quando a conta de hora extra muda?
Três situações alteram o resultado:
- Tolerância do ponto: variações de até 5 minutos no registro não são descontadas nem contadas como extra, até 10 minutos por dia (CLT, art. 58, §1º);
- Compensação: se o excesso de um dia é compensado por folga dentro do acordo, a empresa pode dispensar o acréscimo (art. 59, §§ 2º, 5º e 6º);
- Desligamento: as horas extras que não foram compensadas são pagas sobre a remuneração da data da rescisão (art. 59, §3º).
Gerentes, quem tem atividade externa incompatível com horário fixo e quem faz teletrabalho por produção ou tarefa ficam fora do regime de jornada (art. 62). Nesses casos não há cálculo de hora extra.
Quer conferir as horas extras da sua folha?
O erro mais comum é o ponto, a folha e o acordo não conversarem: a hora entra com percentual errado ou sem o reflexo no descanso. Se você prefere entregar a rotina a um time especializado, veja a Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
Perguntas frequentes
Quantas horas extras a empresa pode pagar por dia?+
A duração diária pode ser acrescida de no máximo duas horas extras, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo (CLT, art. 59, caput).
O adicional pode ser menor que 50%?+
Não. A Constituição (art. 7º, XVI) e a CLT (art. 59, §1º) fixam o mínimo de 50% sobre a hora normal.
Hora extra entra nas férias e no 13º?+
Entra. O adicional por serviço extraordinário integra a base das férias (CLT, art. 142, §5º), e os valores variáveis entram no cálculo do 13º (Decreto 10.854/2021, art. 77).
Quem faz home office recebe hora extra?+
Depende de como o contrato mede o trabalho. Quem presta serviço por jornada segue a duração normal; quem presta por produção ou tarefa fica fora do capítulo de jornada (CLT, arts. 75-B, §§ 2º e 3º, e 62, III). O tema está em O que é home office e trabalho remoto: o que a CLT diz sobre contrato, jornada e equipamentos.
Os minutos de atraso e de saída tardia contam?+
Só passam a contar quando ultrapassam a tolerância: 5 minutos por registro, no máximo 10 por dia (CLT, art. 58, §1º).
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Fontes: Planalto, CLT, arts. 58, 59, 62, 64, 73 e 142 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm, Planalto, Constituição Federal, art. 7º, XVI https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm, Planalto, Lei 605/1949, arts. 7º e 9º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm, Planalto, Decreto 10.854/2021, arts. 77 e 154 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10854.htm
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