O que é diferimento de ICMS? É a postergação do lançamento e do pagamento do imposto das operações antecedentes para um momento posterior da cadeia, em que outro contribuinte fica responsável por recolhê-lo. O imposto não some: só muda de data e de quem paga.
Esta página usa como base a regra de São Paulo, explicada pela própria SEFAZ-SP numa consulta de agosto de 2026. O imposto em si está em O que é ICMS e quem paga: o contribuinte, o consumidor e o que muda até 2033, e outras respostas rápidas estão em Perguntas.
O que é diferimento de ICMS na prática?
A SEFAZ-SP descreve a sistemática assim: o diferimento pressupõe a postergação do lançamento e do recolhimento do imposto das operações antecedentes para um momento posterior, atribuindo a responsabilidade a outro contribuinte da cadeia. Enquanto o diferimento está em vigor, quem vende realiza a operação sem lançar o imposto diferido e sem cobrar do comprador qualquer valor correspondente a ele.
Por isso, o preço da nota de venda não traz o ICMS que está diferido. Ele será exigido depois, do contribuinte que a norma indica como responsável.
Diferimento é isenção?
Não. Na isenção, a operação não gera imposto a pagar. No diferimento, o imposto existe e é cobrado numa etapa posterior. Também não é igual à substituição tributária, em que o imposto da cadeia é recolhido antecipadamente por um responsável, assunto de O que é substituição tributária: quem recolhe o ICMS da cadeia e como fica o preço. E difere da antecipação, tratada em O que é antecipação de ICMS: quando o comprador paga o imposto na entrada da mercadoria.
A confusão é natural porque, em todos esses regimes, alguém paga o imposto de operações que não são as suas. A diferença está no momento e na regra de quem responde.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
Como o diferimento aparece na nota fiscal?
Na nota fiscal eletrônica, a operação com imposto diferido usa o CST 51, que a tabela de situações tributárias identifica como diferimento. O significado de cada código está em CST e CSOSN na nota fiscal: o que cada código diz e qual a sua empresa usa. Em São Paulo, a consulta citada traz a empresa informando justamente essa situação no documento fiscal.
Quais mercadorias têm diferimento em São Paulo?
Depende da mercadoria e do artigo do RICMS/2000 que a alcança. Um exemplo oficial recente é o do pescado: o art. 391 do RICMS/2000 aplica o diferimento às operações internas com pescados, exceto crustáceos e moluscos, em estado natural, resfriados, congelados, salgados, secos, eviscerados, filetados, postejados ou defumados para conservação, desde que não enlatados ou cozidos.
Outro exemplo paulista, o do gado em pé destinado à engorda, está em Venda de gado e nota fiscal: NF-e do produtor, ICMS, GTA e imposto de renda. Não existe uma lista única para memorizar: o contador confere a mercadoria, o NCM e as condições do artigo.
Quando o diferimento termina?
A SEFAZ-SP explica que o diferimento só se interrompe quando ocorre uma das situações dos arts. 391 ou 428 do RICMS/2000. Como regra, o momento do lançamento é a saída do pescado de estabelecimento varejista ou do produto resultante de industrialização, entre outros. Nesses casos, o imposto devido como responsável é pago junto com o das operações próprias.
Quando o diferimento é interrompido e o imposto das operações antecedentes é exigido, o valor do próprio ICMS entra na base de cálculo (gross up), conforme a Decisão Normativa CAT 01/2019, citada na consulta. No caso analisado, a alíquota é a de 18% do art. 52, I, do RICMS/2000, com possibilidade de usar a redução de base de cálculo do art. 3º, VIII, do Anexo II do RICMS/2000, desde que cumpridas as condições.
E quem está no Simples Nacional?
A consulta da SEFAZ-SP afirma que o diferimento do art. 391 vale com ou sem Simples Nacional, tanto para quem vende quanto para quem compra. O ponto sensível é outro: o optante pelo Simples que não tem saída sujeita ao diferimento não consegue lançar o imposto no momento previsto. Para ele, a entrada da mercadoria interrompe o diferimento.
Nessa situação, a SEFAZ-SP orienta o varejista optante a recolher o ICMS das operações anteriores por guia de recolhimento especial, até o último dia do segundo mês subsequente ao da entrada, sem prejuízo do imposto das suas vendas pelas regras do Simples.
A razão, segundo a consulta, é o art. 13, §1º, XIII, da LC 123/2006: o imposto de operações antecedentes, quando o optante é o responsável, é recolhido à parte do regime simplificado. Para o ICMS-ST e o DIFAL de quem está no Simples, a página própria é ICMS-ST e DIFAL no Simples Nacional: o que fica fora do DAS.
Como a WJR trata esse tema
A WJR tem emissor de notas fiscais próprio e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa. É um escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.
O serviço mais próximo é Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro. Como o diferimento da sua mercadoria entra na emissão e na apuração depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.
Perguntas frequentes
Diferimento é o mesmo que suspensão do imposto?+
Não. No diferimento, o lançamento do imposto é adiado e ele será cobrado do responsável da etapa seguinte. Cada hipótese tem sua norma e suas condições.
Quem paga o ICMS diferido?+
O contribuinte que a norma indica como responsável quando o diferimento termina, como o varejista que recebe a mercadoria ou quem industrializa e dá saída ao produto.
Qual CST se usa na nota com diferimento?+
O CST 51, de acordo com a tabela de situações tributárias. Os demais códigos estão na página sobre CST e CSOSN.
O Simples Nacional tem diferimento de ICMS?+
O diferimento do art. 391 do RICMS/2000 vale com ou sem Simples Nacional, segundo a SEFAZ-SP. O optante que recebe a mercadoria e é responsável paga o imposto diferido em guia separada.
O imposto diferido entra no preço da nota?+
Não no momento da venda diferida. Quando o diferimento é interrompido, o responsável recolhe o imposto e inclui o próprio imposto na base de cálculo. Quer a emissão e a apuração do ICMS conferidas antes da próxima nota? Conheça Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro e peça o Diagnóstico WJR.
Leia também
- O que é distrato social: o documento que encerra a sociedade
O que é distrato social: o ato que formaliza a dissolução e a extinção da sociedade na Junta Comercial. Veja quem decide, o papel do liquidante e o que ele não resolve.
- O que é distribuição de lucros: o que a empresa paga ao sócio por ser dono
O que é distribuição de lucros: a parte do lucro que a empresa paga aos sócios por serem donos, na proporção das quotas. Veja o que a lei exige e a diferença do pró-labore.
- O que é distribuição disfarçada de lucros: os negócios que o fisco presume e como evitar
O que é distribuição disfarçada de lucros? É o negócio com pessoa ligada em condição favorecida que a lei presume ser lucro distribuído. Veja os casos e a prova que afasta.
Fontes: SEFAZ-SP, Resposta à Consulta Tributária 33642/2026, de 11/08/2026 (diferimento, art. 391 e 428 do RICMS/2000, Simples Nacional) https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/RC33642_2026.aspx, Planalto, LC 123/2006, art. 13, §1º, XIII https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.