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O que é crédito de ICMS: quando a empresa pode abater o imposto das compras

Crédito de ICMS é o valor do imposto cobrado nas operações anteriores que a empresa compensa com o ICMS devido nas suas vendas, porque o imposto é não cumulativo (LC 87/1996, arts. 19 e 20). Exige documento fiscal idôneo e escrituração, e o direito se extingue em cinco anos da emissão do documento (art. 23). Não dão direito a crédito as entradas isentas ou não tributadas e as alheias à atividade (art. 20, § 1º), e a empresa do Simples não se apropria de crédito dos tributos do DAS (LC 123/2006, art. 23).

O que é crédito de ICMS? É o valor do ICMS cobrado nas operações anteriores, destacado nas notas de compra, que a empresa abate do ICMS que deve nas suas vendas. Isso acontece porque o imposto é não cumulativo, e só se paga a diferença entre o que se cobrou na saída e o que se pagou na entrada.

A resposta é para quem compra para revender ou produzir e quer saber o que pode abater. O imposto em si está em O que é ICMS e quem paga: o contribuinte, o consumidor e o que muda até 2033 e em ICMS: o que é o imposto estadual sobre mercadorias e como ele funciona, e outras respostas curtas estão em Perguntas.

O que é crédito de ICMS e como ele funciona?

A lei diz que o ICMS é não cumulativo: compensa-se o que é devido em cada operação com o montante cobrado nas anteriores, pelo mesmo ou por outro estado (LC 87/1996, art. 19). O direito de crédito é assegurado ao contribuinte nas entradas de mercadoria no estabelecimento, e também em serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação (art. 20).

Um exemplo hipotético: no mês, as vendas geraram R$ 18.000,00 de ICMS a pagar e as compras trouxeram R$ 11.000,00 de ICMS destacado nas notas. A empresa recolhe R$ 7.000,00, a diferença. Se o crédito superar o débito, o saldo credor passa para o período seguinte (art. 24, III).

Quando a empresa tem direito ao crédito?

O crédito está condicionado à idoneidade da documentação e, quando for o caso, à escrituração nos prazos e condições da legislação (art. 23). Na prática, isso significa nota fiscal regular, com o imposto destacado, e lançada na escrita fiscal. A organização das notas de entrada está em Como organizar as notas de entrada para o contador: arquivo, conferência e envio.

O prazo também conta: o direito de utilizar o crédito se extingue depois de cinco anos, contados da data de emissão do documento (art. 23, parágrafo único).

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Quando a empresa não pode usar o crédito, ou precisa estornar?

Não dão direito a crédito as entradas de mercadorias e serviços de operações isentas ou não tributadas, nem as que sejam alheias à atividade do estabelecimento (art. 20, § 1º). Os veículos de transporte pessoal são presumidos alheios, salvo prova em contrário (§ 2º).

Também há vedação quando a mercadoria vai para industrialização ou comercialização e a saída seguinte não for tributada ou for isenta, exceto exportação (§ 3º). O estorno é obrigatório, por exemplo, quando a mercadoria vem a ser usada em fim alheio à atividade, ou quando perece, se deteriora ou se extravia (art. 21, III e IV).

Mercadoria de uso e consumo gera crédito?

Por enquanto, não. A lei só dará direito de crédito às mercadorias destinadas ao uso ou consumo do estabelecimento entradas a partir de 1º de janeiro de 2033 (art. 33, I, com a redação da LC 171/2019). Já as compras para o ativo permanente têm regras próprias de apropriação em frações mensais (art. 20, § 5º).

Material de escritório, produtos de limpeza e peças de manutenção costumam cair nessa regra, e por isso a classificação da compra importa.

E no Simples Nacional, há crédito de ICMS?

A empresa do Simples não se apropria nem transfere créditos dos tributos que o DAS abrange (LC 123/2006, art. 23). Já o comprador de fora do Simples tem direito a crédito sobre as compras de optante, para revenda ou industrialização, limitado ao ICMS efetivamente devido pelo optante (art. 23, § 1º). O detalhe, com a alíquota informada na nota, está em Crédito de ICMS do Simples Nacional: quando o seu cliente pode aproveitar.

Como fica o crédito com a reforma tributária?

O ICMS cai de 2029 a 2032 e acaba em 2033 (ADCT, arts. 128 e 129), e o modelo novo adota crédito amplo, tema de Crédito do IBS e da CBS: como funciona a não cumulatividade. Esta página é revisada em 01/01/2027.

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Perguntas frequentes

Todo ICMS pago na compra vira crédito?+

Não. Só o ICMS de operações que dão direito a crédito, com nota idônea e escriturada. Isenção, operação não tributada e mercadoria alheia à atividade ficam de fora.

Por quanto tempo posso usar o crédito de ICMS?+

Cinco anos, contados da data de emissão do documento (LC 87/1996, art. 23, parágrafo único).

O crédito de ICMS pode ser acumulado?+

Sim. Se os créditos do período superam os débitos, a diferença é transportada para o período seguinte (art. 24, III).

O que acontece se eu deixar o prazo passar?+

O direito de utilizar o crédito se extingue (LC 87/1996, art. 23, parágrafo único). Por isso as notas de entrada devem ser conferidas e lançadas dentro do prazo.

O crédito de ICMS vale para serviço?+

Vale para o serviço de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação recebidos (art. 20).

Leia também

Fontes: Planalto, LC 87/1996 (arts. 19 a 21, 23 e 33) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp87.htm, Planalto, LC 123/2006 (art. 23) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Constituição Federal (ADCT, arts. 128 e 129) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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