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Nota fiscal de saída: o que é e quando emitir na sua empresa

Nota fiscal de saída é o documento que a empresa emite quando uma mercadoria sai do seu estabelecimento, seja por venda, remessa, devolução ao fornecedor ou transferência entre filiais. ME e EPP do Simples são obrigadas a emitir documento fiscal de venda (LC 123/2006, art. 26, I); o MEI tem regras próprias de dispensa até 31/12/2026 (Resolução CGSN 140/2018, art. 106).

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Nota fiscal de saída, o que é e quando emitir: é o documento que a empresa emite quando uma mercadoria sai do seu estabelecimento, por venda, remessa, devolução ao fornecedor ou transferência. Toda microempresa e empresa de pequeno porte do Simples Nacional é obrigada a emitir documento fiscal de venda (LC 123/2006, art. 26, I); o MEI tem regras próprias.

O nome "saída" vem do ponto de vista de quem emite: para você é saída, para quem recebe é entrada. A seguir, quando cada situação exige a nota e onde os detalhes moram.

Nota fiscal de saída: o que é, na prática?

É a nota que acompanha a mercadoria saindo da empresa e registra a operação para o fisco. O mesmo modelo de nota eletrônica serve para entrada e saída; o que muda é o tipo de operação informado e o código fiscal da operação, o CFOP.

O CFOP é o campo que diz se a mercadoria está sendo vendida, remetida, devolvida ou transferida, e se o destino é no mesmo estado, em outro estado ou no exterior. Como ele funciona está em CFOP: o que é, o que cada dígito diz e como escolher o código certo.

Nota fiscal de saída: o que é e quando emitir em cada situação

As situações mais comuns em pequenas e médias empresas são:

Em todos os casos, a nota precisa existir antes de a mercadoria sair, porque ela acompanha o transporte.

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Qual a diferença entre nota de saída e nota de entrada?

A nota de saída é emitida por quem envia a mercadoria. A nota de entrada é emitida por quem recebe, em situações específicas, como compra de produtor rural pessoa física, importação ou devolução recebida de consumidor que não emite nota.

Na maior parte das compras, a empresa não emite nota de entrada: ela só registra a nota de saída do fornecedor. Quando a nota de entrada é necessária está em O que é nota fiscal de entrada: a nota que você recebe e a que você mesmo emite.

E serviço, tem nota de saída?

O termo "saída" é usado para mercadorias. Na prestação de serviços, o documento é a nota fiscal de serviço, a NFS-e. Para o consumidor final no varejo, a nota usada é a NFC-e. A diferença entre os modelos está em Tipos de nota fiscal: qual a sua empresa emite.

O MEI precisa emitir nota fiscal de saída?

Até 31/12/2026, o art. 106 da Resolução CGSN 140/2018 dispensa o MEI de emitir nota nas vendas para consumidor final pessoa física e nas vendas de mercadoria para empresa que emita nota de entrada. O MEI é obrigado a emitir nas prestações de serviço para tomador com CNPJ e nas vendas de mercadoria para empresa que não emita nota de entrada.

A Resolução CGSN 190/2026 deu nova redação ao art. 106, com efeitos a partir de 01/01/2027: em regra, o MEI passa a emitir documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviço. O detalhe está em MEI pode emitir nota de produto? Quando é obrigatório e como emitir em São Paulo.

O que pode dar errado na nota de saída?

Os erros mais comuns são CFOP trocado (venda registrada como remessa, por exemplo), natureza da operação incompatível e esquecer a nota de devolução ao fornecedor. Cada um gera diferença no imposto apurado ou problema na escrituração de quem recebe.

Também é comum a empresa emitir a nota de venda e esquecer que a mercadoria saiu antes, sem documento. A ordem certa é: nota emitida, depois a saída.

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Perguntas frequentes

Nota fiscal de saída é só para venda?+

Não. Ela também é emitida em remessas (conserto, demonstração, industrialização), devoluções ao fornecedor e transferências entre estabelecimentos da mesma empresa.

Quem emite a nota de devolução ao fornecedor?+

Em regra, a empresa que devolve emite a nota de saída da devolução. Quando quem devolve não emite nota, como um consumidor pessoa física, a empresa que recebe pode precisar emitir nota de entrada.

A empresa do Simples é obrigada a emitir nota?+

Sim. A LC 123/2006, art. 26, I, obriga a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional a emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço.

O MEI emite nota de saída para pessoa física?+

Até 31/12/2026, o MEI está dispensado nas vendas para consumidor final pessoa física (Resolução CGSN 140/2018, art. 106). A partir de 01/01/2027, pela Resolução CGSN 190/2026, a emissão passa a ser, em regra, obrigatória.

Nota de saída e DANFE são a mesma coisa?+

Não exatamente. A nota eletrônica é o arquivo digital; o DANFE é a representação impressa que acompanha a mercadoria no transporte.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 123/2006, art. 26 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018, art. 106 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Receita Federal, Resolução CGSN 190/2026, art. 1º (nova redação do art. 106) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=152832

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