Nota fiscal de saída, o que é e quando emitir: é o documento que a empresa emite quando uma mercadoria sai do seu estabelecimento, por venda, remessa, devolução ao fornecedor ou transferência. Toda microempresa e empresa de pequeno porte do Simples Nacional é obrigada a emitir documento fiscal de venda (LC 123/2006, art. 26, I); o MEI tem regras próprias.
O nome "saída" vem do ponto de vista de quem emite: para você é saída, para quem recebe é entrada. A seguir, quando cada situação exige a nota e onde os detalhes moram.
Nota fiscal de saída: o que é, na prática?
É a nota que acompanha a mercadoria saindo da empresa e registra a operação para o fisco. O mesmo modelo de nota eletrônica serve para entrada e saída; o que muda é o tipo de operação informado e o código fiscal da operação, o CFOP.
O CFOP é o campo que diz se a mercadoria está sendo vendida, remetida, devolvida ou transferida, e se o destino é no mesmo estado, em outro estado ou no exterior. Como ele funciona está em CFOP: o que é, o que cada dígito diz e como escolher o código certo.
Nota fiscal de saída: o que é e quando emitir em cada situação
As situações mais comuns em pequenas e médias empresas são:
- Venda: a mercadoria vendida sai com nota. É o caso mais frequente.
- Remessa: a mercadoria sai sem ser vendida, por exemplo para conserto, demonstração ou industrialização por terceiros. Veja Nota fiscal de remessa: conserto, demonstração, consignação e industrialização.
- Devolução ao fornecedor: a empresa devolve o que comprou e emite a nota de saída da devolução. Veja Nota fiscal de devolução: quem emite, prazo e CFOP.
- Transferência: a mercadoria vai de um estabelecimento para outro da mesma empresa, como da matriz para a filial. Veja O que é nota fiscal de transferência: matriz e filial, ICMS e CFOP.
Em todos os casos, a nota precisa existir antes de a mercadoria sair, porque ela acompanha o transporte.
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Qual a diferença entre nota de saída e nota de entrada?
A nota de saída é emitida por quem envia a mercadoria. A nota de entrada é emitida por quem recebe, em situações específicas, como compra de produtor rural pessoa física, importação ou devolução recebida de consumidor que não emite nota.
Na maior parte das compras, a empresa não emite nota de entrada: ela só registra a nota de saída do fornecedor. Quando a nota de entrada é necessária está em O que é nota fiscal de entrada: a nota que você recebe e a que você mesmo emite.
E serviço, tem nota de saída?
O termo "saída" é usado para mercadorias. Na prestação de serviços, o documento é a nota fiscal de serviço, a NFS-e. Para o consumidor final no varejo, a nota usada é a NFC-e. A diferença entre os modelos está em Tipos de nota fiscal: qual a sua empresa emite.
O MEI precisa emitir nota fiscal de saída?
Até 31/12/2026, o art. 106 da Resolução CGSN 140/2018 dispensa o MEI de emitir nota nas vendas para consumidor final pessoa física e nas vendas de mercadoria para empresa que emita nota de entrada. O MEI é obrigado a emitir nas prestações de serviço para tomador com CNPJ e nas vendas de mercadoria para empresa que não emita nota de entrada.
A Resolução CGSN 190/2026 deu nova redação ao art. 106, com efeitos a partir de 01/01/2027: em regra, o MEI passa a emitir documento fiscal nas vendas e nas prestações de serviço. O detalhe está em MEI pode emitir nota de produto? Quando é obrigatório e como emitir em São Paulo.
O que pode dar errado na nota de saída?
Os erros mais comuns são CFOP trocado (venda registrada como remessa, por exemplo), natureza da operação incompatível e esquecer a nota de devolução ao fornecedor. Cada um gera diferença no imposto apurado ou problema na escrituração de quem recebe.
Também é comum a empresa emitir a nota de venda e esquecer que a mercadoria saiu antes, sem documento. A ordem certa é: nota emitida, depois a saída.
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Perguntas frequentes
Nota fiscal de saída é só para venda?+
Não. Ela também é emitida em remessas (conserto, demonstração, industrialização), devoluções ao fornecedor e transferências entre estabelecimentos da mesma empresa.
Quem emite a nota de devolução ao fornecedor?+
Em regra, a empresa que devolve emite a nota de saída da devolução. Quando quem devolve não emite nota, como um consumidor pessoa física, a empresa que recebe pode precisar emitir nota de entrada.
A empresa do Simples é obrigada a emitir nota?+
Sim. A LC 123/2006, art. 26, I, obriga a ME e a EPP optantes pelo Simples Nacional a emitir documento fiscal de venda ou prestação de serviço.
O MEI emite nota de saída para pessoa física?+
Até 31/12/2026, o MEI está dispensado nas vendas para consumidor final pessoa física (Resolução CGSN 140/2018, art. 106). A partir de 01/01/2027, pela Resolução CGSN 190/2026, a emissão passa a ser, em regra, obrigatória.
Nota de saída e DANFE são a mesma coisa?+
Não exatamente. A nota eletrônica é o arquivo digital; o DANFE é a representação impressa que acompanha a mercadoria no transporte.
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Fontes: Planalto, LC 123/2006, art. 26 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018, art. 106 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Receita Federal, Resolução CGSN 190/2026, art. 1º (nova redação do art. 106) http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=152832
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