Nota fiscal de serviço com retenção de ISS, como fazer: confirme se o tomador é responsável pelo imposto, pela lei do município ou pela LC 116/2003, art. 6º, § 2º, marque o ISS como retido na nota, informe alíquota e valor e receba o valor líquido. Na empresa do Simples, a alíquota retida é a efetiva de ISS do mês anterior, informada no documento (LC 123/2006, art. 21, § 4º, I).
O conceito de ISS retido está em O que é ISS retido: quando o cliente desconta o imposto e o paga em seu nome e a página dona do tema é Nota fiscal com retenção: quando o cliente desconta INSS, IR, CSRF e ISS. Aqui, o foco é o passo a passo.
Quando o tomador retém o ISS?
A LC 116/2003, art. 6º, permite aos municípios atribuir, por lei, a responsabilidade pelo ISS a terceiros vinculados ao fato gerador. O § 1º diz que o responsável recolhe o imposto integral, com multa e acréscimos, independentemente de ter feito a retenção.
O § 2º já define responsáveis em casos específicos, como:
- o tomador ou intermediário de serviço vindo do exterior (inciso I);
- a pessoa jurídica, mesmo imune ou isenta, tomadora ou intermediária de serviços de itens listados, como cessão de andaimes (3.05), execução de obras (7.02), demolição (7.04), reparação de edifícios (7.05), limpeza e conservação (7.10), vigilância (11.02) e fornecimento de mão de obra (17.05), entre outros (inciso II).
Além disso, cada município pode ter lista própria de tomadores responsáveis. Por isso, a primeira etapa é sempre conferir a lei do município onde o ISS é devido.
Nota fiscal de serviço com retenção de ISS, como fazer passo a passo
- Confirme o município do ISS. Em regra, é o do estabelecimento prestador, com as exceções do art. 3º da LC 116/2003, como obras e serviços de diversão, em que vale o local da execução.
- Confirme se o tomador é responsável pela lei desse município ou pelo art. 6º, § 2º.
- No emissor, marque o ISS como retido pelo tomador.
- Informe a alíquota correta. No Simples, é a alíquota efetiva de ISS da faixa do mês anterior.
- Confira o valor líquido que o tomador deve pagar.
- Guarde o comprovante do recolhimento feito pelo tomador, quando ele enviar.
A emissão pelo portal nacional está em Como emitir nota fiscal de serviço pelo portal nacional, passo a passo.
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E para empresa do Simples Nacional?
A LC 123/2006, art. 21, § 4º, permite a retenção do ISS de ME e EPP optantes somente nos termos do art. 3º da LC 116/2003, com regras próprias:
- a alíquota retida é a alíquota efetiva de ISS da faixa a que a empresa estava sujeita no mês anterior ao da prestação, informada no documento fiscal (inciso I);
- no mês de início de atividades, o tomador aplica a alíquota efetiva de 2% (inciso II);
- se a empresa não informar a alíquota no documento, aplica-se a maior alíquota de ISS prevista nos anexos.
Na apuração do Simples, a receita com ISS retido é informada de forma destacada, e o DAS é calculado sem a parcela do ISS dessa receita.
Os detalhes estão em Retenção de ISS no Simples Nacional: alíquota, nota e PGDAS-D, e a declaração em PGDAS-D: o que é e como declarar o Simples todo mês.
Erros comuns
- Destacar o ISS como retido sem que o tomador seja responsável pela lei.
- Usar a alíquota nominal da tabela do município, e não a alíquota efetiva do Simples.
- Declarar no PGDAS-D sem marcar a retenção, pagando o ISS duas vezes.
- Emitir a nota com o município errado nos serviços com ISS no local da execução.
- Esquecer outras retenções na mesma nota, explicadas em O que é retenção de IR, INSS e ISS na nota: quem desconta, quanto e como o prestador confere.
Dica para a rotina
Monte uma lista dos clientes que retêm ISS, com município e alíquota, e revise sempre que a faixa do Simples mudar. Cruzar as notas com os valores recebidos no mês mostra se algum cliente reteve sem ser responsável ou deixou de reter quando devia.
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Perguntas frequentes
Quem decide se o ISS é retido?+
A lei do município pode atribuir a responsabilidade ao tomador (LC 116/2003, art. 6º), e o § 2º do mesmo artigo já define responsáveis em serviços listados.
Qual alíquota usar na retenção para empresa do Simples?+
A alíquota efetiva de ISS da faixa a que a empresa estava sujeita no mês anterior ao da prestação, informada no documento fiscal (LC 123/2006, art. 21, § 4º, I).
O ISS retido é pago de novo no DAS?+
Não, se a receita for informada com a retenção no PGDAS-D. Sem essa marcação, o DAS inclui o ISS e o imposto sai em dobro.
E se o tomador reter e não recolher?+
O responsável fica obrigado ao recolhimento integral, com multa e acréscimos, independentemente da retenção (LC 116/2003, art. 6º, § 1º).
Serviço de limpeza tem ISS retido pelo tomador?+
Limpeza e conservação estão no subitem 7.10, um dos listados no art. 6º, § 2º, II, para tomador pessoa jurídica.
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Fontes: Planalto, LC 116/2003, arts. 3º e 6º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 21, § 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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