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MEI pode emitir nota de produto? Quando é obrigatório e como emitir em São Paulo

O MEI pode emitir nota de produto e é obrigado a emitir quando o comprador tem CNPJ, salvo se o destinatário emitir nota fiscal de entrada; para consumidor pessoa física está dispensado (Receita, Perguntas e Respostas MEI e Simei, item 3.7). Em São Paulo, desde 16/09/2024 o MEI pode emitir NF-e e NFC-e de venda, remessa, transferência e devolução pelo aplicativo gratuito Nota Fiscal Fácil, sem certificado digital.

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MEI pode emitir nota de produto? Pode, e é obrigado a emitir quando o comprador tem CNPJ, salvo se esse comprador emitir nota fiscal de entrada. Para consumidor pessoa física, o MEI está dispensado. Em São Paulo, o caminho gratuito é o aplicativo Nota Fiscal Fácil, que não exige certificado digital.

Esta página trata da venda de mercadoria. O panorama de todas as notas do MEI, inclusive a de serviço, está em MEI pode emitir nota fiscal? Sim, e o modelo muda conforme o cliente, e outras respostas rápidas ficam em Perguntas.

MEI pode emitir nota de produto? Quando é obrigatório?

A Receita responde no item 3.7 do manual do MEI. O microempreendedor está dispensado de emitir nota para consumidor pessoa física, mas obrigado a emitir quando o destinatário da mercadoria ou do serviço é cadastrado no CNPJ, salvo se esse destinatário emitir nota fiscal de entrada. A regra vem do art. 106 da Resolução CGSN 140/2018.

A LC 123, art. 26, § 1º, diz que o MEI comprova a receita pelo registro de vendas e fica dispensado do documento fiscal, ressalvadas as hipóteses de emissão obrigatória do CGSN.

Na prática, vendeu mercadoria para empresa, emite. Vendeu para pessoa física, a nota é dispensada, mas a venda continua contando como receita no relatório mensal e na declaração anual. O ângulo do cliente empresa está em MEI pode emitir nota para pessoa jurídica? Em serviço é obrigatório.

Qual nota o MEI emite para vender mercadoria?

Há duas pontas na regra, e vale conhecer as duas:

  • a Receita registra que o MEI fica dispensado da emissão de NF-e, e a Portaria SRE 80/2025 da SEFAZ-SP diz que a obrigatoriedade de NF-e não se aplica ao MEI (art. 5º);
  • o MEI pode emitir a nota avulsa, se ela estiver prevista na legislação estadual ou municipal (item 3.8).

Ou seja, a NF-e não é obrigação própria do MEI, mas ele precisa de um documento fiscal quando vende para empresa. Em São Paulo, a ferramenta que resolve isso é a Nota Fiscal Fácil.

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Como emitir pela Nota Fiscal Fácil?

A NFF é um regime especial de emissão simplificada de documentos fiscais eletrônicos, criado pelo Ajuste SINIEF 37/19. Segundo a SEFAZ-SP, ela:

  • funciona por aplicativo para Android e iOS, gratuito e sem necessidade de certificado digital;
  • permite emitir nota offline e guardar os documentos no celular;
  • em São Paulo, desde 16/09/2024, permite ao MEI e ao produtor rural emitir NF-e e NFC-e de venda, remessa, transferência ou devolução;
  • serve para operações internas e interestaduais;
  • não substitui os emissores convencionais, é uma alternativa.

O varejo paulista tem a NFC-e obrigatória desde 01/01/2026, em substituição ao CF-e-SAT e a outros documentos (SEFAZ-SP). A venda de balcão do MEI pode ser feita pela NFC-e da NFF, e a nota do MEI para o cliente empresa está em Nota fiscal de MEI para empresa: o que o cliente pessoa jurídica exige.

O que muda para o MEI a partir de 2027?

A Receita informou, em 12/08/2026, que o MEI passa a ter regra mais ampla de emissão de documentos fiscais: as vendas de mercadorias e as prestações de serviços devem ter documento fiscal. Nas prestações de serviço continua a NFS-e nacional, gratuita. Nas operações com mercadorias e em certas prestações de transporte, a regulamentação prevê o uso preferencial e gratuito da Nota Fiscal Fácil.

A Resolução CGSN 190/2026 produz efeitos, em regra, a partir de 01/01/2027. Quem vende só para pessoa física sem nota deve acompanhar esse ponto. O serviço do MEI usa outro caminho, em NFS-e nacional: o que é o padrão nacional da nota de serviço.

Posso vender qualquer produto como MEI?

Não. O MEI deve exercer tão-somente as ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 (Receita, item 1.2), e o conjunto de atividades permitidas está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra. O valor do DAS é fixo e independe do volume de receita (Receita, item 3.5), então emitir mais notas não aumenta a guia, mas a receita total conta para o limite anual.

Como a WJR ajuda o MEI com a emissão

A WJR tem o serviço de Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro, e o cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com 5 estrelas no Google. Se o emissor atende o MEI no seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

MEI precisa de certificado digital para emitir nota de mercadoria?+

Pela Nota Fiscal Fácil, não. A SEFAZ-SP informa que o aplicativo é gratuito e dispensa certificado digital.

MEI é obrigado a emitir nota para pessoa física?+

Não. A Receita dispensa a emissão para consumidor pessoa física (item 3.7), e o MEI deve sempre adquirir mercadorias e serviços com documento fiscal.

MEI pode emitir nota de remessa e de devolução?+

Em São Paulo, a NFF permite ao MEI emitir NF-e e NFC-e de vendas, remessas, transferência ou devolução.

Qual nota o MEI emite para serviço?+

A NFS-e nacional, gratuita, como lembra a Receita na regulamentação de 2026. A NFF é para mercadoria e para certas prestações de transporte.

Emitir muitas notas aumenta o DAS?+

Não. O valor do DAS do MEI é fixo e independe da receita do mês. A soma das vendas do ano é que conta para o limite.

Leia também

Fontes: Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e Simei, itens 1.2, 3.5, 3.6, 3.7 e 3.8, atualizado em 29/04/2025 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf, SEFAZ-SP, Nota Fiscal Fácil (NFF) https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nff, SEFAZ-SP, NFC-e https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfce, SEFAZ-SP, Portaria SRE 80/2025, art. 5º https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Portaria-SRE-80-de-2025.aspx, Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 26, § 1º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, CGSN atualiza regras do Simples Nacional (12/08/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo

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