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Nota fiscal de serviço para o exterior: como emitir no emissor nacional

Para emitir nota fiscal de serviço para o exterior no Emissor Nacional da NFS-e, marque o tomador como "Exterior", informe nome, endereço, país e NIF (ou o motivo de não informar), preencha o bloco de comércio exterior com modalidade, moeda e valor em moeda estrangeira e indique se há exportação de serviço. O ISS não incide sobre exportação de serviços, exceto quando o resultado se verifica no Brasil (LC 116/2003, art. 2º, I e parágrafo único).

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Nota fiscal de serviço para o exterior, como emitir: no Emissor Nacional da NFS-e, marque o tomador como "Exterior", informe país, endereço e NIF (ou o motivo de não informar) e preencha o bloco de comércio exterior com modalidade, moeda e valor em moeda estrangeira. Depois, indique se o serviço é exportação.

Isso importa porque o ISS não incide sobre exportação de serviços, salvo quando o resultado se verifica no Brasil (LC 116/2003, art. 2º).

Quem presta serviço para empresa estrangeira precisa emitir nota como qualquer outro prestador. O que muda é o preenchimento e o tratamento dos tributos. A seguir, o passo a passo e os cuidados.

Nota fiscal de serviço para o exterior: como emitir passo a passo

O Guia do Emissor Público Nacional Web, publicado pelo Sistema Nacional NFS-e, descreve os campos. O roteiro resumido:

  1. Tomador do serviço: escolha a opção "Exterior".
  2. NIF: informe o número fiscal do cliente no país dele ou, se não houver, escolha o motivo ("Dispensado do NIF" ou "Não exigência do NIF").
  3. Endereço no exterior: logradouro, número, cidade, código postal, estado ou região e país.
  4. Local da prestação: o país onde o serviço foi concluído.
  5. Comércio exterior: modalidade, vínculo entre as partes, moeda e valor do serviço em moeda estrangeira.
  6. Tributação do ISS: indique se há exportação de serviço e, nesse caso, o país em que se verificou o resultado.
  7. Revisão e emissão: confira o resumo e o cálculo antes de emitir.

O funcionamento do padrão nacional está em NFS-e nacional: o que é o padrão nacional da nota de serviço.

O que vai no bloco de comércio exterior?

Segundo o guia, o bloco aparece quando tomador, intermediário ou local da prestação está no exterior. Os campos obrigatórios são:

  • Modalidade: transfronteiriço, consumo no Brasil, movimento temporário de pessoas físicas ou consumo no exterior;
  • Vínculo entre as partes: se prestador e tomador são ligados;
  • Moeda: código de três dígitos do Banco Central;
  • Valor do serviço em moeda estrangeira;
  • Mecanismos de apoio ou fomento do prestador e do tomador.

Um serviço de software feito no Brasil e entregue por internet a um cliente nos Estados Unidos, por exemplo, costuma ser transfronteiriço.

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O ISS incide sobre serviço para o exterior?

A LC 116/2003 diz que o ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior (art. 2º, I). O parágrafo único faz a ressalva: não são exportação os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique, mesmo que o pagamento seja feito por residente no exterior.

Na prática, o que decide não é quem paga, mas onde o resultado do serviço acontece. Uma consultoria para uma empresa estrangeira sobre a operação dela no exterior tende a ser exportação. Um serviço prestado a um imóvel no Brasil, pago por estrangeiro, não é. O guia do emissor lembra que o prestador deve ter provas da exportação à disposição do fisco.

E no Simples Nacional?

A LC 123/2006 manda segregar as receitas de exportação (art. 18, § 4º-A, IV). Sobre essa receita, o valor a recolher é reduzido das parcelas relativas a Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS (art. 18, § 14). IRPJ, CSLL e CPP continuam no DAS. O tema tem página própria em Exportação no Simples Nacional: o limite extra e o que sai do DAS.

Para ME e EPP do Simples, a NFS-e no padrão nacional é obrigatória a partir de 01/11/2026, pela Resolução CGSN 191/2026, e o município pode ter calendário próprio. Veja NFS-e nacional obrigatória para ME e EPP do Simples a partir de 1º de novembro de 2026.

Como fica o recebimento?

O dinheiro entra pelo câmbio, em conta da empresa. O valor em reais recebido deve bater com a nota emitida, considerando a taxa do dia do câmbio. Guarde o contrato de câmbio ou o comprovante da instituição, que é a prova de que o pagamento veio do exterior. Os caminhos para receber estão em Como receber do exterior como pessoa jurídica: o caminho em seis passos.

Erros comuns

  • Emitir a nota como se o tomador fosse brasileiro, sem os dados do exterior.
  • Marcar exportação para serviço cujo resultado acontece no Brasil.
  • Não segregar a receita de exportação no PGDAS-D e pagar tributo a mais.
  • Não guardar contrato, e-mails e comprovantes que mostram onde o resultado se verificou.

A visão geral sobre nota para cliente estrangeiro está em Nota fiscal para o exterior: como fica a nota de serviço para cliente estrangeiro. Quem trabalha como desenvolvedor para fora encontra mais em Contabilidade para desenvolvedor PJ: CNAE, Fator R e contrato.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). A WJR tem emissor de notas próprio, apresentado em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.

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Perguntas frequentes

Preciso emitir nota para cliente no exterior?+

Sim. A prestação de serviço gera nota fiscal mesmo quando o tomador é estrangeiro, com os campos de tomador no exterior e comércio exterior.

O que é NIF na nota fiscal?+

É o número de identificação fiscal do cliente no país dele. Se não houver, o emissor nacional pede o motivo: dispensado do NIF ou não exigência do NIF.

Serviço para estrangeiro sempre é exportação?+

Não. Serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique não são exportação, mesmo que pagos por residente no exterior (LC 116/2003, art. 2º, parágrafo único).

Paga ISS na exportação de serviço?+

O ISS não incide sobre as exportações de serviços para o exterior (LC 116/2003, art. 2º, I), desde que o resultado não se verifique no Brasil.

No Simples, a exportação reduz o DAS?+

Sim. A receita de exportação é segregada e fica sem as parcelas de Cofins, PIS, IPI, ICMS e ISS (LC 123/2006, art. 18, § 14).

Leia também

Fontes: gov.br, Sistema Nacional NFS-e, Guia do Emissor Público Nacional Web, versão 1.2 https://www.gov.br/nfse/pt-br/biblioteca/documentacao-tecnica/documentacao-atual/guia-emissorpubliconacionalweb_snnfse-ern-v12.pdf, Planalto, LC 116/2003, art. 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm, Planalto, LC 123/2006, art. 18, §§ 4º-A, IV, e 14 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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