Multa por atraso no PGDAS-D: é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre o montante dos tributos declarados, mesmo que pagos, limitada a 20% e com mínimo de R$ 50 por mês de referência (LC 123/2006, art. 38-A). Entregar a declaração antes de qualquer procedimento de ofício reduz a multa à metade, por isso o melhor a fazer depois do atraso é transmitir logo.
A regra completa da multa, com a evolução da lei, está na página dona do tema, Multa do PGDAS-D por atraso: como é calculada, reduzida e paga. Aqui o foco é o lado prático: o que fazer quando o prazo já passou.
Qual é o prazo do PGDAS-D?
As informações do PGDAS-D são entregues mensalmente até o vencimento do prazo para pagamento dos tributos do Simples, relativamente aos fatos geradores do mês anterior (LC 123/2006, art. 18, § 15-A, II; Resolução CGSN 140/2018, art. 38, § 2º, II). Na prática, a declaração acompanha o vencimento do DAS, explicado em DAS vencimento: quando vence a guia do Simples Nacional e como emitir.
O PGDAS-D é o que gera o DAS. O passo a passo da declaração está em PGDAS-D: o que é e como declarar o Simples todo mês.
Como é calculada a multa por atraso no PGDAS-D?
A Resolução CGSN 140/2018, art. 98, repete a regra da LC 123/2006, art. 38-A:
- Base: o montante dos impostos e contribuições decorrentes das informações prestadas no PGDAS-D, mesmo que integralmente pago.
- Percentual: 2% ao mês-calendário ou fração.
- Início: o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega.
- Fim: a data da entrega ou, se não houver entrega, a lavratura do auto de infração.
- Teto: 20%.
- Mínimo: R$ 50,00 por mês de referência.
Há também multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
A redação atual do art. 38-A foi dada pela LC 214/2025, art. 516, com efeitos a partir de 01/01/2025 (art. 544, II).
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Como reduzir a multa?
O art. 38-A, § 3º, prevê duas reduções, sempre respeitado o mínimo de R$ 50:
- à metade, quando a declaração é apresentada depois do prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- a 75%, quando a declaração é apresentada no prazo fixado em intimação.
Ou seja, quem percebe o atraso e entrega por conta própria paga metade. Quem espera ser intimado perde parte do desconto. Quem nem atende a intimação fica sujeito à multa cheia e ao auto de infração.
O que fazer depois que atrasou
- Transmita o PGDAS-D dos meses em atraso o quanto antes, com as receitas corretas.
- Pague o DAS gerado, com os acréscimos de mora pelo atraso no pagamento. O cálculo está em Recalcular DAS do Simples Nacional em atraso: o passo a passo da empresa e do MEI.
- Acompanhe a multa pela entrega em atraso, que é lançada à parte, conforme o procedimento da Receita.
- Verifique pendências no Simples, porque débitos não regularizados podem levar à exclusão do regime. Veja Exclusão do Simples Nacional por débitos: por que acontece e o que fazer.
Multa do PGDAS-D e juros do DAS são a mesma coisa?
Não. A multa do art. 38-A é pela entrega atrasada da declaração, e incide mesmo que o DAS tenha sido pago em dia. Os acréscimos do DAS são pelo pagamento atrasado do imposto. Uma empresa que atrasou a declaração e o pagamento enfrenta as duas cobranças.
E se a declaração tiver erro?
Declaração entregue fora das especificações técnicas do CGSN é considerada não entregue (art. 38-A, § 5º). Nesse caso, a empresa é intimada a apresentar nova declaração em 10 dias, sujeita à multa do inciso I (§ 6º). Conferir as receitas antes de transmitir evita esse risco.
Quem responde quando o atraso foi do escritório é tema de O contador é responsável por erro na empresa? Quem responde, como corrigir e o que fazer.
Como a WJR ajuda
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Perguntas frequentes
Qual a multa mínima por atraso no PGDAS-D?+
R$ 50,00 por mês de referência (LC 123/2006, art. 38-A, § 2º).
A multa incide se o DAS foi pago em dia?+
Sim. A base é o montante dos tributos declarados, mesmo que integralmente pago (art. 38-A, I).
Entregar antes de ser intimado reduz a multa?+
Sim, à metade, se a declaração for apresentada antes de qualquer procedimento de ofício (art. 38-A, § 3º, I).
Qual o teto da multa por atraso no PGDAS-D?+
Vinte por cento do montante dos tributos declarados no mês de referência.
A multa começa a contar quando?+
No dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração (art. 38-A, § 1º).
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Fontes: Planalto, LC 123/2006, arts. 18, § 15-A, e 38-A https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018, arts. 38 e 98 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, LC 214/2025, arts. 516 e 544 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm
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