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Nota fiscal de amostra grátis, como emitir e quando a saída é isenta de ICMS

A amostra grátis sai com nota fiscal própria, sem cobrança, e a saída pode ser isenta de ICMS quando é de produto de diminuto ou nenhum valor comercial, em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer o produto, atendidos os requisitos de cada estado (Convênio ICMS 29/90, cláusula primeira). Para medicamentos, o convênio traz regras próprias de quantidade e das expressões "AMOSTRA GRÁTIS" e "VENDA PROIBIDA" na embalagem.

Atualizado em

Nota fiscal de amostra grátis, como emitir: a remessa sai com nota própria, sem cobrança, com natureza de operação de amostra grátis, e a saída pode ser isenta de ICMS quando o produto é de diminuto ou nenhum valor comercial e vai na quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a mercadoria. É o que prevê o Convênio ICMS 29/90, desde que atendidos os requisitos do estado.

Amostra grátis não é brinde nem bonificação. A diferença está na finalidade e na quantidade, e é ela que decide se há isenção. A seguir, o passo a passo e os cuidados.

Nota fiscal de amostra grátis: como emitir, passo a passo?

  1. Confira se é mesmo amostra: produto de diminuto ou nenhum valor comercial, em quantidade estritamente necessária para mostrar a natureza, a espécie e a qualidade.
  2. Confira os requisitos do seu estado: o convênio autoriza a isenção, mas cada estado define as condições.
  3. Emita a nota de remessa com natureza de operação de amostra grátis e o CFOP correspondente da tabela.
  4. Informe o tratamento do ICMS de acordo com a isenção, se as condições forem atendidas.
  5. Guarde a nota junto com o controle de estoque, para explicar a saída sem venda.

O que é o CFOP e como escolher está em CFOP: o que é, o que cada dígito diz e como escolher o código certo.

Quando a amostra grátis é isenta de ICMS?

A cláusula primeira do Convênio ICMS 29/90 isenta do ICMS a saída, a título de distribuição gratuita, de amostra de produto:

  • de diminuto ou nenhum valor comercial;
  • em quantidade estritamente necessária para dar a conhecer a sua natureza, espécie e qualidade;
  • atendidos os requisitos estabelecidos pelo estado e pelo Distrito Federal.

Se uma dessas condições falhar, a saída deixa de ser amostra para fins de isenção e pode ser tratada como remessa tributada, como brinde ou bonificação.

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E para medicamentos?

O parágrafo único da cláusula primeira traz regras específicas para medicamentos. Para ser considerada amostra gratuita, a embalagem deve conter, entre outros pontos:

  • quantidade suficiente para o tratamento de um paciente, no caso de antibióticos;
  • 100% da quantidade da apresentação registrada na Anvisa, no caso de anticoncepcionais;
  • no mínimo 50% da quantidade da apresentação registrada, nos demais casos;
  • as expressões "AMOSTRA GRÁTIS" e "VENDA PROIBIDA" na embalagem, de forma clara e não removível;
  • o número de registro de treze dígitos da embalagem original da qual se fez a amostra.

Amostra, brinde ou bonificação?

As três saídas não têm cobrança, mas não são iguais:

  1. Amostra grátis: pouca quantidade, para mostrar o produto.
  2. Brinde: item distribuído para divulgação, sem ligação com uma compra.
  3. Bonificação: quantidade a mais entregue junto com uma venda.

Em São Paulo, a SEFAZ entende que a bonificação é operação tributada, como explicado em O que é nota fiscal de bonificação e quando a empresa precisa emitir. O guia de brinde e bonificação está em Nota fiscal de brinde e bonificação: quando emitir, CFOP e ICMS.

Amostra para cliente testar e devolver

Se o produto vai para o cliente testar e voltar, não é amostra grátis: é remessa para demonstração, com nota própria e retorno. O tema está em Nota fiscal de demonstração: como emitir, o prazo de 60 dias e a volta da mercadoria. Outras remessas sem venda estão em Nota fiscal de remessa: conserto, demonstração, consignação e industrialização.

Como controlar as amostras no estoque

Amostra que sai sem controle vira diferença de estoque no fim do ano. O ideal é registrar cada remessa com a nota, o destinatário e a quantidade, e conferir esse total no inventário.

Para quem distribui amostras com frequência, como indústria de cosméticos, alimentos ou medicamentos, vale ter uma política interna que defina quem autoriza a saída, para quem vai e em que quantidade. Isso facilita mostrar ao fisco que a saída foi de fato amostra.

Erros comuns com amostra grátis

  • Enviar quantidade grande e chamar de amostra.
  • Distribuir sem nota, deixando o estoque sem explicação.
  • Aplicar a isenção sem conferir os requisitos do estado.
  • Tratar brinde ou bonificação como amostra para fugir do imposto.

Como a WJR ajuda

A WJR tem emissor de notas próprio e atende comércio e indústria há mais de 30 anos, presencialmente na Mooca e online para todo o país (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Conheça o Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro e comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Outras dúvidas estão em Perguntas.

Perguntas frequentes

Amostra grátis precisa de nota fiscal?+

Sim. A saída da mercadoria do estoque, mesmo sem cobrança, precisa de documento fiscal com a natureza de operação correta.

Amostra grátis paga ICMS?+

A saída pode ser isenta pelo Convênio ICMS 29/90, se for de diminuto ou nenhum valor comercial, na quantidade necessária e com os requisitos do estado.

Posso mandar uma caixa inteira como amostra?+

Em regra, não. O convênio exige quantidade estritamente necessária para dar a conhecer o produto. Fora disso, a isenção não se aplica.

Amostra de medicamento tem regra especial?+

Sim. O convênio exige quantidades mínimas por tipo e as expressões "AMOSTRA GRÁTIS" e "VENDA PROIBIDA" na embalagem.

Amostra grátis e brinde são a mesma coisa?+

Não. A amostra serve para mostrar o produto, em pouca quantidade. O brinde é item de divulgação, com tratamento fiscal diferente.

Leia também

Fontes: CONFAZ, Convênio ICMS 29/90 https://www.confaz.fazenda.gov.br/legislacao/convenios/1990/CV029_90

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