A multa do PGDAS-D por atraso é de 2% ao mês-calendário ou fração sobre os tributos informados na declaração, limitada a 20% e com mínimo de R$ 50,00 por mês de referência. Desde 2026 ela corre a partir do dia seguinte ao vencimento da declaração, e a notificação sai no momento em que a declaração atrasada é transmitida.
Isso importa para toda ME e EPP do Simples que já deixou um mês para depois, trocou de contador com declarações pendentes ou abriu o Portal e encontrou uma notificação. Entender a conta ajuda a decidir rápido: quanto antes a declaração é entregue, menor a multa, e ela nunca sai de graça.
O que é a multa do PGDAS-D e de onde ela vem
A Receita chama essa cobrança de MAED, multa por atraso na entrega da declaração. A base é o art. 38-A da LC 123/2006, incluído pela LC 139/2011: quem deixa de prestar as informações no sistema de cálculo do Simples no prazo, ou as presta com incorreções ou omissões, sujeita-se a multas "para cada mês de referência".
O prazo da declaração é o dia 20 do mês seguinte ao da receita. A declaração de agosto vai até 20 de setembro, a de setembro até 20 de outubro, e assim por diante. O vencimento da guia está em DAS vencimento: quando vence a guia do Simples Nacional e como emitir, e a declaração em si, com o que informar em cada linha, em PGDAS-D: o que é e como declarar o Simples todo mês.
O art. 38-A traz dois tipos de multa:
| Situação | Multa (LC 123, art. 38-A) |
|---|---|
| Declaração entregue fora do prazo | 2% ao mês-calendário ou fração, sobre os tributos informados, limitada a 20% |
| Informação incorreta ou omitida | R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações |
| Valor mínimo | R$ 50,00 para cada mês de referência |
Quando a multa do PGDAS-D começa a contar em 2026
Desde 01/01/2026, com a LC 214/2025 e a Resolução CGSN 183/2025, a multa conta a partir do dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega. A própria Receita deu o exemplo: a declaração de dezembro de 2025, com prazo em 20/01/2026, passou a ter multa se entregue a partir de 21/01/2026.
Muito texto na internet, e até material oficial mais antigo, ainda descreve uma contagem que começava meses depois do vencimento. Para as declarações com prazo em 2026 em diante, essa regra não vale mais. Um dia de atraso já basta.
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Exemplos de cálculo da multa por atraso
Os números abaixo são ilustrativos, só para mostrar como as regras se combinam. A conta oficial é feita pelo sistema na transmissão.
Mês fraco, atraso curto. A declaração informa R$ 1.200,00 de tributos e fica 2 meses em atraso pela contagem do mês-calendário ou fração. 2% × 2 = 4%, ou R$ 48,00. Como o mínimo é R$ 50,00 por mês de referência, a multa sobe para R$ 50,00.
Mês normal, atraso de 3 meses. Tributos de R$ 8.000,00. 2% × 3 = 6%, ou R$ 480,00. Se a declaração foi entregue antes de qualquer procedimento de ofício, a multa cai à metade: R$ 240,00.
Atraso longo. Os mesmos R$ 8.000,00 esquecidos por 12 meses dariam 24%, mas o teto é 20%: R$ 1.600,00. Com a redução à metade, R$ 800,00.
Repare que a multa é calculada por mês de referência. Quem deixou seis meses sem declarar tem seis multas, cada uma com seu mínimo e seu teto. Antes de transmitir um lote de meses atrasados, vale somar as multas prováveis para já reservar o dinheiro, junto com os DAS em aberto desses meses.
Como reduzir a multa do PGDAS-D
O art. 38-A, §3º, manda aplicar a essa multa as regras dos §§2º, 4º e 5º do art. 38. O manual do PGDAS-D, da Receita, descreve o efeito prático:
- Metade da multa, "quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício". É o caso comum de quem percebe o atraso e entrega por conta própria.
- 75% da multa, "se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação". É o caso de quem só entrega depois de ser intimado.
A lição é simples: entregar espontaneamente, o quanto antes, é sempre a opção mais barata. Esperar a intimação reduz menos, e cada mês a mais soma 2% até o teto.
Como a multa é lançada e paga
O manual é direto: "A notificação da multa por atraso na entrega da declaração (MAED) será gerada no momento da transmissão da declaração em atraso". Ou seja, a cobrança nasce no mesmo clique em que a declaração atrasada é enviada.
Na prática:
- A empresa transmite a declaração atrasada no PGDAS-D.
- O sistema gera a notificação da MAED junto com a declaração.
- A notificação fica disponível em PDF no PGDAS-D, no caminho "Declaração Mensal > Consultar Declarações".
- A multa é paga por DARF, e não pelo DAS.
Esse último ponto confunde muita gente. O DAS do mês paga os tributos do Simples, e como gerar e pagar essa guia está em Como pagar o DAS do Simples Nacional, da declaração à guia paga. A MAED é outra cobrança, em outra guia. Pagar o DAS atrasado não quita a multa da declaração, e pagar a multa não quita o DAS.
A multa pode virar problema maior?
Pode, se ficar esquecida. Débito em aberto com a Receita pesa na situação da empresa no Simples, e a Receita notifica quem tem pendências. Como funciona o Termo de Exclusão e os prazos para regularizar estão em Exclusão do Simples Nacional por débitos: por que acontece e o que fazer.
A declaração anual do Simples, a DEFIS, tem multa própria, com outros valores, explicada em DEFIS: o que é, prazo, multa e a mudança para o PGDAS-D.
Como a WJR evita a multa do PGDAS-D
Na WJR, o PGDAS-D é transmitido pelo escritório todo mês e o DAS é emitido para você, que só paga. A WJR acompanha todas as mensagens que a Receita envia à sua empresa, inclusive o Termo de Exclusão no DTE, e faz o parcelamento a pedido do cliente quando há débitos.
As notas do mês chegam pelo grupo de WhatsApp da empresa, por e-mail ou pelo portal do cliente, o que dá tempo de declarar antes do dia 20. Conheça o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995 e os outros temas do regime em Simples nacional.
Perguntas frequentes
Um dia de atraso no PGDAS-D já gera multa?+
Sim. Desde 2026 a multa conta a partir do dia seguinte ao vencimento da declaração, e o mínimo é R$ 50,00 por mês de referência.
A multa do PGDAS-D é paga no DAS?+
Não. A MAED é paga por DARF. O DAS paga só os tributos do Simples do mês.
Existe desconto na multa?+
Sim. Cai à metade quando a declaração é entregue antes de qualquer procedimento de ofício, e a 75% quando é entregue no prazo fixado em intimação.
A multa tem limite?+
Sim. O percentual é limitado a 20% dos tributos informados, e o valor mínimo é R$ 50,00 por mês de referência.
Onde encontro a notificação da multa?+
No próprio PGDAS-D, em "Declaração Mensal > Consultar Declarações", onde a notificação fica disponível em PDF. A WJR transmite o PGDAS-D da sua empresa no prazo todo mês, dentro do serviço de Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 139/2011 (art. 38-A da LC 123) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp139.htm, Portal do Simples Nacional, multa por atraso a partir de 2026 (09/12/2025) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=1e17613a-4a08-4ba0-9a7d-550e833f3e13, Receita Federal, Manual do PGDAS-D e DEFIS (versão de 17/06/2025, item 6.2) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/manual_pgdas-d_2018_v4.pdf, gov.br, Declarar apurações mensais do Simples Nacional https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-apuracoes-mensais-do-simples-nacional
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