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Recalcular DAS do Simples Nacional em atraso: o passo a passo da empresa e do MEI

Para pagar um DAS vencido é preciso gerar uma guia nova, porque o boleto antigo não pode mais ser pago: ME e EPP recalculam no Portal do Simples Nacional, pelo PGDAS-D ou pelo Gerador de DAS Avulso, e o MEI recalcula no PGMEI. O valor novo traz multa de mora de 0,33% por dia, limitada a 20% do tributo, mais juros pela Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento e 1% no mês do pagamento.

Recalcular o DAS do Simples Nacional em atraso é gerar uma guia nova, com multa e juros já somados, porque o boleto vencido não pode mais ser pago no banco. Quem é ME ou EPP faz isso pelo Portal do Simples Nacional, e quem é MEI faz pelo PGMEI, em poucos minutos e sem sair de casa.

Este artigo é para o dono de e-commerce, clínica, escritório, comércio ou prestadora de serviço que deixou uma guia vencer e quer resolver antes que o problema cresça. O que muda na sua vida: você para de adiar por não saber o caminho, entende exatamente quanto está pagando de acréscimo e volta a ter certidão negativa para trabalhar.

Por que a guia vencida do DAS não pode ser paga

O DAS vence no dia 20 de cada mês. Passou dessa data, o código de barras deixa de valer, e não adianta insistir no aplicativo do banco ou no caixa.

O motivo é aritmético. O valor de um tributo atrasado muda todo dia, porque a multa de mora é contada por dia de atraso, e um boleto impresso com o valor original já estaria errado no dia seguinte.

Por isso o sistema trabalha com data de consolidação. Você informa em que dia pretende pagar, e a guia nasce com multa e juros calculados até aquela data.

Na prática, guia vencida se joga fora. O que resolve é emitir outra, e o caminho depende de a sua empresa ser MEI ou estar como ME ou EPP no Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Como recalcular o DAS do Simples Nacional em atraso no Portal

Para ME e EPP, tudo acontece no Portal do Simples Nacional, dentro do site da Receita Federal. Há duas telas envolvidas: o PGDAS-D, que é onde a empresa declara o faturamento do mês, e o Gerador de DAS Avulso, que emite a guia de um período já declarado.

A regra para saber qual usar é esta: se o mês ainda não foi declarado, o caminho começa no PGDAS-D. Se a declaração já foi transmitida e o que faltou foi só o pagamento, o Gerador de DAS Avulso resolve.

O passo a passo é curto:

  1. Entre no Portal do Simples Nacional com código de acesso ou certificado digital.
  2. Abra o PGDAS-D e verifique se o período de apuração em atraso já foi declarado.
  3. Se não foi, informe o faturamento daquele mês, separando as receitas, e transmita a declaração.
  4. Com a declaração no ar, gere a guia pela própria tela do PGDAS-D ou pelo Gerador de DAS Avulso.
  5. Informe a data em que vai pagar, para o sistema consolidar multa e juros até esse dia.
  6. Confira período de apuração e valor, baixe o PDF e pague dentro da data escolhida.

Um aviso sobre o passo 5: se você gerar hoje e pagar semana que vem, a guia já não serve, porque o valor consolidado ficou defasado. Nesse caso, gere outra.

O acesso por certificado digital costuma ser mais tranquilo para quem tem várias competências em atraso, porque evita depender do código de acesso. Veja como funciona em Certificado digital A1: a identidade eletrônica da sua empresa.

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Como o MEI recalcula a guia atrasada no PGMEI

O MEI tem um sistema próprio, o PGMEI, também dentro do Portal do Simples Nacional. Ele é mais direto, porque o DAS do MEI não depende do quanto você faturou no mês.

No PGMEI você informa o CNPJ, escolhe o ano-calendário e marca os meses que ficaram em aberto. O sistema mostra a situação de cada competência e permite emitir tudo de uma vez.

Assim como na ME, o sistema pede a data de pagamento para consolidar os acréscimos. Guias de meses diferentes podem ser reunidas na mesma emissão, o que ajuda quem parou de pagar por um período e quer voltar à regularidade de uma vez.

Um ponto que passa despercebido: o MEI também tem uma declaração anual a entregar, e ela é conferida junto com as guias. Quem atrasou o pagamento muitas vezes também deixou a declaração para trás, e a regularização precisa cobrir os dois lados.

Como a multa e os juros do DAS em atraso são calculados

Aqui estão os números que importam. A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do tributo.

Sobre isso incidem os juros, calculados pela Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento.

O comportamento dos dois é diferente, e entender isso ajuda a decidir. A multa cresce por dia até bater no teto de 20% e para ali. Os juros não param: seguem correndo enquanto o débito existir.

Ou seja, atrasar poucos dias custa pouco. Atrasar por meses cria um custo que não deixa de crescer sozinho, e é por isso que empresa que empurra a regularização com a barriga costuma se assustar com o saldo depois.

MEI e ME: onde o processo muda de verdade

A diferença começa no limite de faturamento. O MEI vai até R$ 81 mil por ano, a ME até R$ 360 mil e a EPP fica de R$ 360 mil a R$ 4,8 milhões, que é o teto do Simples Nacional.

Na prática do atraso, a diferença é o quanto de conta existe antes da guia. O MEI só precisa marcar o mês no PGMEI. A ME precisa ter a declaração do PGDAS-D correta, com as receitas separadas e o anexo certo, porque é dela que sai o valor do tributo.

Isso muda o risco. Se a declaração de uma ME estava errada, recalcular o DAS em atraso pode significar retificar o período antes de emitir a guia, para não pagar um valor que também está errado.

Existe ainda o caso do MEI que estourou o limite ou passou a exercer atividade que não cabe mais no enquadramento. Aí regularizar guia é só metade do trabalho, e o resto é enquadramento.

O que acontece se o atraso do DAS virar rotina

O primeiro efeito é a certidão negativa de débitos. Sem ela, a empresa trava em banco, em crédito, em licitação, em cadastro de fornecedor de cliente grande e até em ato societário.

O segundo é a exclusão do Simples Nacional. Débito não regularizado é motivo de exclusão do regime, com base na Lei Complementar 123/2006, e a empresa que sai do Simples cai em outro regime, normalmente o Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram, com outra rotina e outra carga.

Existe ainda a exclusão por outro motivo, que é a atividade vedada, tratada no art. 17 da mesma lei e explicada em Atividades excluídas do Simples Nacional: entenda as restrições. São causas diferentes com o mesmo destino.

O terceiro efeito é a dívida ativa. O débito não pago é inscrito, passa a ser cobrado com encargos próprios dessa fase e sai do campo em que você resolve sozinho, no computador, em quinze minutos.

Quando o parcelamento do DAS compensa

Parcelar é possível, e o pedido é feito nos canais oficiais da Receita Federal e do Portal do Simples Nacional. O que não dá para prometer aqui é o desenho do acordo: número de parcelas, valor mínimo e quais débitos entram são regras que mudam e que dependem da sua situação. Depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz.

O parcelamento costuma compensar quando pagar tudo de uma vez comprometeria o capital de giro, quando o débito é antigo e você precisa da certidão negativa rápido, ou quando existem várias competências em aberto e o objetivo é voltar à regularidade sem parar a operação.

Costuma não compensar quando o débito é pequeno e cabe no caixa do mês. Parcelamento não congela o custo do dinheiro, e uma parcela perdida pode desfazer o acordo e devolver a empresa ao ponto de partida.

Vale separar duas coisas que se confundem. O DAS não é DARF. Se a sua dúvida é sobre pagar um DARF federal no cartão de crédito, o caminho é a opção "Pagar Online" dentro do e-CAC da Receita, e isso é assunto de Impostos.

Como a WJR faz

O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial no escritório da Mooca ou online, com resposta em algumas horas. Você conta o que aconteceu, e o time especializado levanta o que está em aberto.

No Diagnóstico, a WJR verifica quais competências estão sem declaração e quais estão sem pagamento, confere se o anexo e as receitas informadas estão corretos, simula o valor à vista com multa e juros e compara com o parcelamento disponível na data.

Depois vem a execução: retificação do que estiver errado, emissão das guias com a data de pagamento certa, acompanhamento até a certidão negativa voltar e ajuste da rotina para o atraso não se repetir. Quando o problema de fundo é carga tributária, e não desorganização, a conversa vira Planejamento tributário para pagar o imposto certo.

Como escreveu a Priscila no Google: "atendimento humanizado e ágil, todos sempre prontos a atender e esclarecer todas as dúvidas". São 5 estrelas no Google, mais de 350 clientes ativos, mais de 800 empresas abertas e 98% de satisfação, com escritório na R. Borges de Figueiredo, 303, sala 302, Mooca, e WhatsApp (11) 93333-5961.

Perguntas frequentes

Posso pagar a guia do DAS vencida no banco?+

Não. A guia vencida não pode ser paga, porque o valor de um tributo em atraso muda a cada dia. É preciso gerar uma nova guia, informando a data em que você vai pagar, para o sistema consolidar multa e juros até ali.

Quanto é a multa por atrasar o DAS?+

A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso, limitada a 20% do valor do tributo. Somam-se os juros pela Selic acumulada a partir do mês seguinte ao vencimento, mais 1% no mês do pagamento.

Onde o MEI gera a guia atrasada?+

No PGMEI, dentro do Portal do Simples Nacional. Basta informar o CNPJ, escolher o ano e marcar os meses em aberto, que o sistema emite as guias já recalculadas para a data de pagamento escolhida.

Atraso no DAS pode excluir minha empresa do Simples Nacional?+

Pode. Débito não regularizado é motivo de exclusão do regime, com base na Lei Complementar 123/2006, e a empresa passa a apurar em outro regime. Antes disso, o atraso já derruba a certidão negativa e trava crédito e cadastro.

Vale mais a pena parcelar ou pagar à vista?+

Depende do tamanho do débito e do seu caixa. As regras de parcelamento mudam, por isso não faz sentido prometer número de parcelas ou valor mínimo aqui: no Diagnóstico WJR a gente compara as duas contas com os seus números.

A WJR resolve isso para empresa de outra cidade?+

Sim, o atendimento é 100% online para quem é de fora, com o mesmo time especializado dentro do grupo de WhatsApp do cliente. Quem é de São Paulo pode resolver presencialmente no escritório da Mooca.

Fontes: Receita Federal, Portal do Simples Nacional, Lei Complementar 123/2006

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