O contador é responsável por erro na empresa quando o erro nasce de culpa dele: o Código Civil faz o contabilista responder pessoalmente, perante a empresa, pelos atos culposos (art. 1.177, parágrafo único). A empresa, por sua vez, responde pelos atos de seus prepostos relativos à atividade (art. 1.178), e erro que vem de informação errada enviada por ela não é do contador.
Esta página trata do lado prático: como separar o erro de cada um, como a contabilidade corrige um lançamento e o que fazer quando você descobre o problema. O texto completo sobre a responsabilidade está em Responsabilidade do contador por erro: quem responde perante a empresa, o fisco e o conselho, e o caso da multa, em Contador paga multa da empresa? Quem responde perante o fisco e quando o contador responde.
O contador é responsável por erro na empresa ou a empresa responde?
Depende de quem tinha a tarefa e do que foi entregue. A NBC PG 01 manda formalizar a prestação por contrato escrito (item 9) e, se parte dos serviços tiver de ser executada pelo próprio tomador, isso deve constar da proposta e do contrato (item 10).
Três situações costumam aparecer:
- a informação chegou errada ou atrasada da empresa: o erro nasce do lado do cliente, ainda que o contador devesse ter cobrado;
- a tarefa estava no escopo do contador e não foi feita: a falha é dele;
- o dado estava certo e o lançamento ou o cálculo saiu errado: é erro de execução, também dele.
Quem guarda o registro do que foi enviado e quando consegue mostrar de que lado a falha começou. O que mandar todo mês, e como provar, está em O que o contador precisa de mim todo mês? A lista curta e o porquê de cada item.
O que dizem a lei e a norma de ética?
Na esfera civil, o contabilista é preposto da empresa: os lançamentos feitos por ele valem como se fossem do empresário, salvo má-fé (art. 1.177), e ele responde perante a empresa pelos atos culposos, e perante terceiros, solidariamente com a empresa, pelos dolosos.
Na esfera ética, a NBC PG 01 veda ao contador exercer a profissão com negligência, imperícia ou imprudência, violando direitos ou causando prejuízo a outrem (item 5, "w"), e prejudicar, por culpa ou dolo, interesse confiado à sua responsabilidade (item 5, "i"). A transgressão é infração ética, punida com advertência reservada, censura reservada ou censura pública (item 20).
A punição ética não devolve dinheiro à empresa. É a ação civil, com base no contrato e no Código Civil, que trata do prejuízo.
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Como a contabilidade corrige um lançamento errado?
A escrituração é feita sem rasuras, emendas ou borrões (ITG 2000 (R1), item 5, "d"), então o erro não se apaga: corrige-se com novo lançamento. A norma do CFC prevê três formas (itens 31 a 35):
- estorno: lançamento inverso ao feito por erro, que o anula totalmente;
- transferência: leva o registro para a conta correta;
- complementação: aumenta ou reduz o valor registrado antes.
Em qualquer uma, o histórico deve dizer o motivo da retificação, a data e a localização do lançamento de origem. Lançamentos fora da época devem trazer as datas efetivas e a razão do registro extemporâneo (item 36). Por isso um erro corrigido deixa rastro, e o rastro ajuda quando a empresa precisa provar o que aconteceu.
O que fazer ao descobrir um erro na contabilidade?
Alguns passos ajudam, nessa ordem:
- guarde as mensagens, notas e comprovantes que mostram o que foi enviado e quando;
- peça ao contador, por escrito, a explicação e a correção;
- confira se o erro mudou algum imposto, guia ou declaração já entregue;
- verifique o contrato: o que estava no escopo e o que cabia à empresa;
- só depois discuta ressarcimento, com a prova reunida.
Se o erro já virou multa ou cobrança, o que fazer primeiro está em Contador paga multa da empresa? Quem responde perante o fisco e quando o contador responde. O que o contrato precisa prever está em Contrato de contador: o que ele precisa deixar claro e o que conferir antes de assinar.
Como diminuir a chance de erro antes que aconteça?
A maior parte dos erros vem de processo solto: documento no WhatsApp pessoal de alguém, prazo sem dono, informação que muda e ninguém avisa. Organizar quem manda o quê, até quando e por qual canal reduz o risco dos dois lados. Esse é o trabalho da BPO financeiro e consultoria de processos internos para a sua empresa.
Outras respostas rápidas estão em Perguntas. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online.
Perguntas frequentes
O contador pode ser punido pelo CRC por erro?+
Pode, se o erro configurar infração à NBC PG 01, como a negligência, a imperícia ou a imprudência (item 5, "w"). As penalidades éticas são advertência reservada, censura reservada ou censura pública (item 20).
A empresa responde pelos atos do contador?+
Sim, pelos atos dos prepostos praticados no estabelecimento e relativos à atividade da empresa, mesmo sem autorização por escrito (Código Civil, art. 1.178). O contador responde perante a empresa pelos atos culposos.
Como se corrige um lançamento contábil errado?+
Por estorno, transferência ou complementação, com histórico que indique o motivo, a data e o lançamento de origem (ITG 2000 (R1), itens 31 a 35).
O contrato precisa dizer quem faz o quê?+
Sim. A NBC PG 01 pede contrato escrito (item 9) e manda explicitar na proposta e no contrato o que será executado pelo próprio tomador (item 10).
Erro por documento enviado atrasado é do contador?+
Quem responde é quem tinha a tarefa no contrato. Se o documento era da empresa e chegou fora do prazo combinado, o erro nasce do lado dela, e a prova do envio é decisiva.
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Fontes: Planalto, Código Civil (arts. 1.177 e 1.178) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, CFC, NBC PG 01 Código de Ética Profissional do Contador (itens 5, 9, 10 e 20) https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/NBCPG01.pdf, CFC, ITG 2000 (R1) Escrituração Contábil (itens 5 e 31 a 36) https://www1.cfc.org.br/sisweb/SRE/docs/ITG2000(R1).pdf
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