O MEI pode ter prejuízo, e como fica o imposto tem resposta direta: o DAS continua o mesmo, porque é um valor fixo mensal devido independentemente da receita bruta do mês (LC 123/2006, art. 18-A). O prejuízo afeta outra coisa: o quanto o titular pode retirar como lucro, já que não há lucro a distribuir quando a empresa gastou mais do que faturou.
O MEI não paga imposto sobre o lucro, e sim um valor fixo. Isso é ótimo nos meses bons e pesado nos meses ruins. A seguir, o que acontece em cada caso.
MEI pode ter prejuízo e como fica o imposto no mês ruim?
O art. 18-A da LC 123/2006 diz que o MEI recolhe os impostos e contribuições do Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta auferida no mês. Ou seja:
- se o MEI faturou pouco, o DAS é o mesmo;
- se o MEI não faturou nada, o DAS é o mesmo;
- se o MEI teve prejuízo, o DAS é o mesmo.
Não existe crédito, compensação ou desconto por prejuízo no MEI. O valor fixo cobre a contribuição previdenciária do titular e, conforme a atividade, uma parcela fixa de ICMS e de ISS. Deixar de pagar nos meses de prejuízo gera atraso, com multa e juros; o que fazer nesse caso está em DAS MEI atrasado: como gerar a guia nova e o que o atraso trava.
Por que o MEI não "abate" o prejuízo?
Porque o MEI não é tributado pelo resultado. Empresas no Lucro Real apuram lucro ou prejuízo e podem compensar prejuízos fiscais em anos seguintes, dentro das regras próprias. O MEI e as demais empresas do Simples são tributados sobre a receita, e o MEI paga um valor fixo. Por isso a pergunta MEI paga imposto sobre o lucro? O DAS fixo e o que acontece na pessoa física tem resposta negativa.
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E a retirada do titular quando há prejuízo?
Aqui o prejuízo faz diferença. A LC 123/2006, art. 14, considera isentos do imposto de renda os valores efetivamente pagos ou distribuídos ao titular ou sócio de empresa optante do Simples, exceto pró-labore, aluguéis ou serviços prestados. Como a regra do MEI nesse ponto tem detalhes próprios, confira o caso concreto antes de retirar. O § 1º limita essa isenção a um percentual presumido da receita bruta, menos o valor pago no Simples no período, salvo se a empresa mantiver escrituração contábil e demonstrar lucro maior (§ 2º).
Na prática:
- o titular só pode tirar como lucro o que a empresa realmente gerou;
- se o mês ou o ano fecharam com prejuízo, retirar dinheiro do caixa não é distribuição de lucro, e sim uso de capital ou dívida com a própria empresa;
- dinheiro tirado além do lucro pode ser tributável na pessoa física, conforme o caso.
O detalhe da retirada está em MEI pode retirar lucro da empresa? Sim, e a lei diz quanto é isento.
E na declaração de imposto de renda do titular?
O MEI entrega a declaração anual do MEI informando a receita bruta. A pessoa física do titular declara, no imposto de renda, a parte isenta do lucro e a parte tributável, se houver. Em ano de prejuízo, a parte isenta pode ser menor do que o titular imaginava. O tema está em MEI e imposto de renda: quando o titular precisa declarar e como calcular o lucro isento.
O prejuízo do MEI não costuma reduzir o imposto de renda das outras rendas do titular na pessoa física.
Como evitar que o prejuízo vire problema
Três hábitos ajudam o MEI a atravessar meses fracos:
- Separar as contas. Só com conta da empresa separada da pessoal dá para ver se houve lucro ou prejuízo. Veja Misturar conta PF e PJ: por que dá problema e como separar as contas da empresa e do sócio.
- Reservar o DAS. O valor fixo é previsível; guardar o DAS do mês assim que o dinheiro entra evita atraso.
- Acompanhar o fluxo de caixa. Um controle simples mostra cedo quando o negócio está gastando mais do que fatura. Veja Fluxo de caixa: como montar, projetar as semanas e não confundir com lucro.
Se o prejuízo se repete, vale rever preço, custos e o próprio modelo do negócio antes de pensar em imposto.
Como a WJR ajuda
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Perguntas frequentes
MEI sem faturamento precisa pagar o DAS?+
Sim. O valor do MEI é fixo mensal e devido independentemente da receita bruta do mês, pelo art. 18-A da LC 123/2006.
MEI pode compensar prejuízo no imposto?+
Não. O MEI recolhe valor fixo e não apura lucro tributável. Não há compensação de prejuízo no regime do MEI.
Se o MEI teve prejuízo, posso retirar dinheiro como lucro?+
Não como lucro distribuído. A isenção do art. 14 da LC 123 vale para valores que correspondem a lucro; retiradas além disso podem ter outro tratamento na pessoa física.
Prejuízo do MEI reduz meu imposto de renda como pessoa física?+
Em regra, não. O prejuízo do MEI não costuma ser descontado de salário ou de outras rendas do titular na declaração da pessoa física.
O DAS do MEI muda conforme a receita?+
Não muda conforme a receita do mês. O valor fixo é a soma de parcelas definidas em lei (art. 18-A, § 3º, V), e a parte previdenciária acompanha o salário mínimo.
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Fontes: Planalto, LC 123/2006, arts. 14 e 18-A https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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