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MEI paga imposto sobre o lucro? O DAS fixo e o que acontece na pessoa física

Na empresa, o MEI não paga imposto sobre o lucro: recolhe um valor fixo mensal no DAS, com contribuição previdenciária e, conforme a atividade, ICMS e ISS (LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, V). Na pessoa física, o lucro distribuído é isento até o limite calculado com os percentuais do art. 15 da Lei 9.249/1995 sobre a receita, subtraído o devido no Simples (LC 123/2006, art. 14, § 1º); o que passar disso pode entrar no imposto de renda do titular.

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MEI paga imposto sobre o lucro? Na empresa, não: o MEI recolhe um valor fixo mensal no DAS, que não muda com o lucro nem com o faturamento dentro do limite (LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, V). Na pessoa física, porém, o lucro que o titular retira só é isento até um limite, e a parte acima dele pode entrar no imposto de renda (art. 14, § 1º).

É aqui que muita gente se confunde. O fato de o DAS ser fixo não significa que todo o dinheiro que sobra no MEI seja livre de imposto para o dono.

MEI paga imposto sobre o lucro dentro da empresa?

Não. O MEI recolhe, no DAS, valores fixos mensais: a contribuição previdenciária e, se for contribuinte, um real de ICMS e cinco reais de ISS (LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, V). Não existe cálculo de IRPJ ou CSLL sobre o lucro, como acontece no Lucro Presumido ou no Lucro Real.

Por isso, um MEI que fatura pouco e um que fatura perto do limite pagam o mesmo DAS, desde que estejam na mesma situação de ICMS e ISS. O detalhamento das parcelas está em ICMS do MEI e ISS no DAS: o que a guia cobre e o que se paga à parte, e o limite em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.

E na pessoa física do titular?

A LC 123/2006, art. 14, considera isentos do imposto de renda os valores pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da empresa optante pelo Simples, salvo os que correspondam a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

O § 1º limita essa isenção ao valor obtido com a aplicação dos percentuais do art. 15 da Lei 9.249/1995 sobre a receita bruta, subtraído o valor devido no Simples no período. Os percentuais da Lei 9.249/1995 são, entre outros:

  • 8% para comércio e indústria;
  • 16% para transporte, exceto de carga;
  • 32% para prestação de serviços em geral.

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Como fica na prática?

Exemplo de prestador de serviços com receita anual de R$ 70.000,00: 32% da receita dá R$ 22.400,00. Desse valor, subtrai-se o que foi pago no DAS no ano. O resultado é a parcela de lucro isenta. O que o titular retirar acima disso, sem comprovação contábil de lucro maior, pode ser tributável na declaração de ajuste.

O passo a passo de retirada está na página dona do tema, MEI pode retirar lucro da empresa? Sim, e a lei diz quanto é isento, e a declaração em MEI e imposto de renda: quando o titular precisa declarar e como calcular o lucro isento.

Dá para ter isenção maior?

O § 2º do art. 14 da LC 123/2006 permite isentar valor maior quando a empresa mantém escrituração contábil que comprove lucro superior ao limite presumido. Para o MEI, isso significa organizar receitas e despesas de forma que o lucro real fique demonstrado. O cálculo do lucro está em Como calcular o lucro da empresa: da receita ao lucro que pode ser distribuído.

O que costuma dar errado?

  • Retirar todo o dinheiro da conta do MEI como se fosse lucro isento.
  • Misturar despesas pessoais e da empresa, o que impede comprovar o lucro real.
  • Esquecer que o titular pode precisar declarar o imposto de renda pela soma de outros rendimentos.
  • Achar que o DAS fixo dispensa qualquer controle de receitas e despesas.

Quando o MEI deixa de ser vantajoso?

Quando o faturamento se aproxima do limite ou a margem de lucro é alta, a parte tributável na pessoa física pode crescer. Nesse ponto, vale comparar com uma microempresa, que tem regras próprias de pró-labore e distribuição. A comparação está em MEI ou Ltda qual escolher? O que muda em limite, sócios e responsabilidade, e o regime em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995).

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Perguntas frequentes

O MEI paga IRPJ sobre o lucro?+

Não. O MEI recolhe valores fixos mensais no DAS, sem cálculo de IRPJ ou CSLL sobre o lucro (LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, V).

O lucro do MEI é todo isento na pessoa física?+

Não. A isenção é limitada aos percentuais do art. 15 da Lei 9.249/1995 sobre a receita, subtraído o devido no Simples (LC 123/2006, art. 14, § 1º).

Qual o percentual de lucro isento para serviços?+

Para prestação de serviços em geral, o percentual do art. 15 da Lei 9.249/1995 é de 32% da receita bruta, menos o valor pago no DAS.

Dá para isentar mais do que o limite?+

Sim, se a escrituração contábil comprovar lucro maior (LC 123/2006, art. 14, § 2º).

Pró-labore entra na isenção?+

Não. A isenção do art. 14 não alcança valores que correspondam a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

Leia também

Fontes: Planalto, LC 123/2006, arts. 14 e 18-A https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.249/1995, art. 15 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm

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