MEI paga imposto sobre o lucro? Na empresa, não: o MEI recolhe um valor fixo mensal no DAS, que não muda com o lucro nem com o faturamento dentro do limite (LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, V). Na pessoa física, porém, o lucro que o titular retira só é isento até um limite, e a parte acima dele pode entrar no imposto de renda (art. 14, § 1º).
É aqui que muita gente se confunde. O fato de o DAS ser fixo não significa que todo o dinheiro que sobra no MEI seja livre de imposto para o dono.
MEI paga imposto sobre o lucro dentro da empresa?
Não. O MEI recolhe, no DAS, valores fixos mensais: a contribuição previdenciária e, se for contribuinte, um real de ICMS e cinco reais de ISS (LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, V). Não existe cálculo de IRPJ ou CSLL sobre o lucro, como acontece no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Por isso, um MEI que fatura pouco e um que fatura perto do limite pagam o mesmo DAS, desde que estejam na mesma situação de ICMS e ISS. O detalhamento das parcelas está em ICMS do MEI e ISS no DAS: o que a guia cobre e o que se paga à parte, e o limite em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.
E na pessoa física do titular?
A LC 123/2006, art. 14, considera isentos do imposto de renda os valores pagos ou distribuídos ao titular ou sócio da empresa optante pelo Simples, salvo os que correspondam a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
O § 1º limita essa isenção ao valor obtido com a aplicação dos percentuais do art. 15 da Lei 9.249/1995 sobre a receita bruta, subtraído o valor devido no Simples no período. Os percentuais da Lei 9.249/1995 são, entre outros:
- 8% para comércio e indústria;
- 16% para transporte, exceto de carga;
- 32% para prestação de serviços em geral.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
Como fica na prática?
Exemplo de prestador de serviços com receita anual de R$ 70.000,00: 32% da receita dá R$ 22.400,00. Desse valor, subtrai-se o que foi pago no DAS no ano. O resultado é a parcela de lucro isenta. O que o titular retirar acima disso, sem comprovação contábil de lucro maior, pode ser tributável na declaração de ajuste.
O passo a passo de retirada está na página dona do tema, MEI pode retirar lucro da empresa? Sim, e a lei diz quanto é isento, e a declaração em MEI e imposto de renda: quando o titular precisa declarar e como calcular o lucro isento.
Dá para ter isenção maior?
O § 2º do art. 14 da LC 123/2006 permite isentar valor maior quando a empresa mantém escrituração contábil que comprove lucro superior ao limite presumido. Para o MEI, isso significa organizar receitas e despesas de forma que o lucro real fique demonstrado. O cálculo do lucro está em Como calcular o lucro da empresa: da receita ao lucro que pode ser distribuído.
O que costuma dar errado?
- Retirar todo o dinheiro da conta do MEI como se fosse lucro isento.
- Misturar despesas pessoais e da empresa, o que impede comprovar o lucro real.
- Esquecer que o titular pode precisar declarar o imposto de renda pela soma de outros rendimentos.
- Achar que o DAS fixo dispensa qualquer controle de receitas e despesas.
Quando o MEI deixa de ser vantajoso?
Quando o faturamento se aproxima do limite ou a margem de lucro é alta, a parte tributável na pessoa física pode crescer. Nesse ponto, vale comparar com uma microempresa, que tem regras próprias de pró-labore e distribuição. A comparação está em MEI ou Ltda qual escolher? O que muda em limite, sócios e responsabilidade, e o regime em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.
Como a WJR ajuda
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995).
O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Outras dúvidas estão em Perguntas.
Perguntas frequentes
O MEI paga IRPJ sobre o lucro?+
Não. O MEI recolhe valores fixos mensais no DAS, sem cálculo de IRPJ ou CSLL sobre o lucro (LC 123/2006, art. 18-A, § 3º, V).
O lucro do MEI é todo isento na pessoa física?+
Não. A isenção é limitada aos percentuais do art. 15 da Lei 9.249/1995 sobre a receita, subtraído o devido no Simples (LC 123/2006, art. 14, § 1º).
Qual o percentual de lucro isento para serviços?+
Para prestação de serviços em geral, o percentual do art. 15 da Lei 9.249/1995 é de 32% da receita bruta, menos o valor pago no DAS.
Dá para isentar mais do que o limite?+
Sim, se a escrituração contábil comprovar lucro maior (LC 123/2006, art. 14, § 2º).
Pró-labore entra na isenção?+
Não. A isenção do art. 14 não alcança valores que correspondam a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.
Leia também
- MEI paga INSS e como fica a aposentadoria: idade, tempo e o que acontece com o DAS atrasado
MEI paga INSS e como fica a aposentadoria: R$ 81,05 no DAS de 2026, e idade de 62 anos (mulher) ou 65 (homem) com 15 ou 20 anos de contribuição. Veja carências e atraso.
- MEI passou do limite, o que fazer: o checklist em ordem
MEI passou do limite, o que fazer: calcule o excesso, comunique o desenquadramento até o mês seguinte e acerte a diferença. Veja a regra dos 20% e a LC 238/2026.
- MEI pode abrir conta em banco digital? O que pedem e o que não é exigência
MEI pode abrir conta em banco digital? Pode: o MEI tem CNPJ e o banco abre conta PJ com o CCMEI. Veja o que costumam pedir e por que a conta PJ não é obrigatória por lei.
Fontes: Planalto, LC 123/2006, arts. 14 e 18-A https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.249/1995, art. 15 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.