MEI pode ser caminhoneiro autônomo: sim, e a LC 123/2006 tem um artigo só para isso, o art. 18-F, que dá ao transportador autônomo de cargas inscrito como MEI um limite de receita maior e uma contribuição ao INSS de 12% sobre o salário mínimo. As ocupações permitidas estão na Tabela B do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, e a atividade também depende do registro na ANTT.
Ou seja, não basta abrir o MEI comum. É preciso escolher a ocupação certa, entender o limite próprio e manter o RNTRC em dia.
MEI pode ser caminhoneiro autônomo em qualquer tipo de carga?
O Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 traz uma Tabela B com as ocupações de transportador autônomo de cargas, ligadas a quatro subclasses do IBGE:
- 4930-2/01, transporte de carga municipal;
- 4930-2/02, transporte de carga intermunicipal, interestadual e internacional, exceto produtos perigosos e mudanças;
- 4930-2/03, transporte de produtos perigosos;
- 4930-2/04, transporte de mudanças.
A subclasse 4930-2/02, a mais comum para caminhoneiro de estrada, compreende o transporte rodoviário de cargas em geral, exceto produtos perigosos, além de carga viva e de contêineres. A lista geral do MEI está em Atividades permitidas ao MEI: como saber se a sua ocupação entra.
O que muda no MEI caminhoneiro?
O art. 18-F da LC 123/2006 cria três regras próprias para o transportador autônomo de cargas inscrito como MEI:
- um limite de receita bruta maior que o do MEI comum (inciso I);
- um limite proporcional próprio para quem começa no meio do ano (inciso II);
- a contribuição ao INSS de 12% sobre o salário mínimo mensal, em vez da contribuição do MEI comum (inciso III).
Os valores e o funcionamento do limite estão na página dona, MEI caminhoneiro: limite, contribuição de 12% e o que exige o RNTRC. O limite do MEI comum, que a LC 238/2026 altera, está em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
Preciso de RNTRC sendo MEI?
O transporte rodoviário remunerado de cargas depende de inscrição prévia no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) da ANTT, com revalidação anual, na redação dada pela Lei 15.485/2026 ao art. 2º da Lei 11.442/2007.
A mesma lei descreve o Transportador Autônomo de Cargas (TAC) como pessoa física que tem no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional, e pede, entre outros pontos:
- ser proprietário, coproprietário ou arrendatário de ao menos um veículo de carga, registrado em seu nome como veículo de aluguel;
- ter ao menos 3 anos de experiência ou aprovação em curso específico;
- comprovar a regularidade das contribuições previdenciárias, quando optar pelo recolhimento direto.
Como o MEI tem CNPJ, a categoria em que ele se inscreve no RNTRC segue a regulamentação da ANTT, e vale conferir antes do pedido.
O caminhoneiro MEI paga ICMS ou ISS?
Depende do trajeto. No Anexo XI, o transporte intermunicipal e interestadual (4930-2/02) tem incidência de ICMS, e o transporte municipal (4930-2/01) tem incidência de ISS. Transporte de mudanças e de produtos perigosos aparecem com os dois tributos marcados.
No MEI, esses tributos entram na guia mensal, junto com o INSS. Como o Simples trata o transporte de cargas fora do MEI está em Simples Nacional para transportadora: em qual anexo fica o frete e o que vai no DAS.
E a nota fiscal do frete?
Até 31/12/2026, o MEI é obrigado a emitir nota na prestação de serviço para tomador com CNPJ (Resolução CGSN 140/2018, art. 106). A partir de 01/01/2027, a Resolução CGSN 190/2026 passa a prever que o MEI deve emitir os documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços, em regra.
Na prática, transportadoras e embarcadores que contratam o caminhoneiro pedem o documento fiscal e a regularidade cadastral antes de pagar o frete.
Quando o MEI deixa de servir?
O MEI caminhoneiro atende quem trabalha com um caminhão e sem estrutura de empresa. Ao passar do limite próprio, contratar mais motoristas ou montar frota, o caminho é a microempresa. O código de transporte autônomo está em CNAE para transporte de cargas autônomo: o código municipal, o intermunicipal e o de carga perigosa, e o segmento em Contabilidade para transportadoras: CT-e, MDF-e, RNTRC e o ICMS do frete.
Como a WJR ajuda
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). Na Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, o time especializado confere a ocupação na Tabela B e o regime certo. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Outras dúvidas estão em Perguntas.
Perguntas frequentes
Caminhoneiro pode ser MEI?+
Pode. A LC 123/2006, art. 18-F, trata do transportador autônomo de cargas inscrito como MEI, com limite e contribuição próprios.
Quanto o MEI caminhoneiro paga de INSS?+
12% sobre o salário mínimo mensal, pela regra do art. 18-F, III, da LC 123/2006.
MEI pode transportar produto perigoso?+
A Tabela B do Anexo XI inclui a subclasse 4930-2/03, de transporte de produtos perigosos, entre as ocupações de transportador autônomo de cargas.
MEI caminhoneiro precisa de RNTRC?+
O transporte rodoviário remunerado de cargas depende de inscrição prévia no RNTRC da ANTT, com revalidação anual (Lei 11.442/2007, art. 2º).
Frete dentro da cidade paga ICMS?+
Não. No Anexo XI, o transporte municipal de carga (4930-2/01) tem incidência de ISS, e o intermunicipal e interestadual, de ICMS.
Leia também
- MEI pode ser consultor? Por que a consultoria fica fora e o que fazer
MEI pode ser consultor? Em regra não: consultoria empresarial, financeira ou de RH não consta do Anexo XI da Receita. Veja a única ocupação próxima e as saídas.
- MEI pode ser dentista? A lista de ocupações e o caminho para o consultório
MEI pode ser dentista? Não: o Anexo XI da Receita, que lista as ocupações permitidas ao MEI, não traz o cirurgião-dentista. Veja o que a lista permite e as saídas.
- MEI pode ser influenciador digital? A ocupação que a Receita não lista
MEI pode ser influenciador digital? A lista de ocupações do MEI não traz o influenciador nem o criador de conteúdo. Veja o que cabe, o teto de R$ 81 mil e as saídas.
Fontes: Planalto, LC 123/2006, art. 18-F https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, Resolução CGSN 140/2018 e Anexo XI http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=92278, Planalto, Lei 11.442/2007, art. 2º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2007/lei/l11442.htm, IBGE, API de subclasses da CNAE, 4930-2/02 https://servicodados.ibge.gov.br/api/v2/cnae/subclasses/4930202, Receita Federal, Resolução CGSN 190/2026 http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?idAto=152832, Receita Federal, notícia sobre as Resoluções CGSN 190 e 191 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.