MEI pode se aposentar por tempo de contribuição? Só se complementar a contribuição. Com o DAS de 5%, o tempo não conta para esse benefício, e o que vale depois é a regra da Emenda Constitucional 103/2019 para o seu caso.
A complementação é o passo mais conhecido, mas não é o único: a data em que você se filiou ao INSS define qual regra se aplica. Este texto mostra a complementação, as regras de transição e a conta de cada caso. Outras respostas curtas sobre MEI ficam em Perguntas.
MEI pode se aposentar por tempo de contribuição só com o DAS?
A Lei 8.212, no art. 21, §2º, fixa alíquotas reduzidas, entre elas a de 5% do MEI, para quem opta pela exclusão do direito à aposentadoria por tempo de contribuição. A alíquota baixa é a contrapartida dessa exclusão.
Em 2026, os 5% valem R$ 81,05 sobre o salário mínimo de R$ 1.621,00, segundo a Receita (notícia de 02/01/2026). O valor total do DAS está em Quanto custa o MEI em 2026: abertura, guia mensal e taxas.
Como o MEI complementa a contribuição?
O art. 21, §3º, manda quem quer contar o tempo recolher a diferença entre o percentual pago e 20%, sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição em vigor na competência, com juros de mora. Para o MEI, que pagou 5%, são mais 15 pontos percentuais.
A lei diz ainda que a complementação é exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício (§5º). Na prática, o passo a passo do pagamento e o código da guia estão em MEI e aposentadoria: o que o INSS do DAS garante e o que fica de fora.
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Quem se filiou até 13/11/2019 tem regras de transição?
Tem. A Emenda Constitucional 103 foi publicada em 13/11/2019 e entrou em vigor na data da publicação (art. 36, III). Para quem já era filiado ao INSS nessa data, ela criou alternativas de aposentadoria que combinam tempo de contribuição com idade ou pontos:
- pontos (art. 15): 30 anos de contribuição, se mulher, ou 35, se homem, e soma de idade e tempo que sobe a cada ano até 100 pontos para a mulher e 105 para o homem;
- idade mínima progressiva (art. 16): os mesmos tempos de contribuição, com idade que sobe 6 meses a cada ano até 62 anos para a mulher e 65 para o homem;
- pedágio de 50% (art. 17): para quem tinha, em 13/11/2019, mais de 28 anos de contribuição, se mulher, ou 33, se homem, com período adicional de 50% do que faltava;
- pedágio de 100% (art. 20): idade de 57 anos para a mulher e 60 para o homem, e período adicional igual ao que faltava.
Em todas, o que conta é o tempo de contribuição. Para o MEI, isso significa que os meses de DAS só entram nessa soma se tiverem sido complementados.
E quem se filiou depois de 13/11/2019?
Para esses segurados, a emenda prevê a regra do art. 19: 62 anos de idade e 15 de contribuição para a mulher, 65 anos e 20 de contribuição para o homem. Entre as regras que li (arts. 15 a 20), nenhuma dá a esse segurado um benefício apenas por tempo, sem idade mínima.
Isso muda a pergunta. Em vez de "tenho 35 anos de contribuição?", o segurado filiado depois precisa perguntar se tem a idade e o tempo mínimos do art. 19. A complementação continua importante quando se deseja contar o tempo para esse fim ou para a contagem recíproca (Lei 8.212, art. 21, §3º).
Vale a pena complementar?
Depende do histórico e do objetivo. Complementar sem saber se o tempo será útil é pagar a mais sem retorno. O ponto de partida é o extrato de contribuições do INSS, que mostra quantos meses existem e de que tipo.
A conta compara três coisas: quanto tempo falta, quanto custa complementar cada competência e em qual regra o seu caso entra. O contador monta a conta, mas a decisão de pedir o benefício e a análise do tempo ficam com o INSS. Quem já se aposentou e mantém o MEI encontra o tema em Aposentado pode ser MEI? Quem mantém o benefício e quem perde.
Como a WJR trata esse tema
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O serviço mais próximo é Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. O que ele cobre em um planejamento de complementação do INSS depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.
Perguntas frequentes
O MEI tem direito a aposentadoria?+
Tem, pelo INSS do DAS, em especial a aposentadoria por idade. A visão geral está em MEI paga INSS e como fica a aposentadoria: idade, tempo e o que acontece com o DAS atrasado.
Até quando posso complementar o INSS do MEI?+
A lei diz que a contribuição complementar é exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício (Lei 8.212, art. 21, §5º). Não há data-limite para pagar.
A complementação serve para qualquer aposentadoria?+
Serve para contar o tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição ou para a contagem recíproca, segundo o art. 21, §3º. O benefício concedido segue as regras da Emenda Constitucional 103.
DAS atrasado atrapalha a complementação?+
Atrapalha a carência, porque contribuições em atraso de competências anteriores não entram na conta (Lei 8.213, art. 27, II). O tema está em Quando o MEI perde direito à aposentadoria? As situações que de fato custam o benefício.
Quem se filiou em 2020 tem regra de transição?+
Não. As regras de transição (arts. 15 a 20) valem para quem era filiado até a data de vigência da emenda, 13/11/2019. Quem se filiou depois segue o art. 19. Quer entender o que falta no seu histórico de INSS? Conheça o Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo e peça o Diagnóstico WJR.
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Fontes: Planalto, Lei 8.212/1991 (art. 21, §§ 2º, 3º e 5º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, Emenda Constitucional 103/2019 (arts. 15 a 20 e 36) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc103.htm, Receita Federal, notícia de 02/01/2026 sobre o DAS do MEI e o salário mínimo https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=c3b2044c-ff97-432a-b33c-ecf2a3df6dc3
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