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MEI e imposto de renda: quando o titular precisa declarar e como calcular o lucro isento

Ser MEI não obriga nem dispensa a declaração de imposto de renda da pessoa física: o que decide são os rendimentos do titular, e na DIRPF 2026 declara quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00, entre outros casos. O lucro que o MEI tira do negócio é isento até o valor da presunção do Lucro Presumido sobre a receita bruta, menos o DAS pago, e o que passa disso é rendimento tributável do titular.

Para o MEI, imposto de renda é assunto da pessoa física: ser MEI não obriga nem dispensa ninguém de declarar, e quem decide é o total de rendimentos do titular, como para qualquer outro contribuinte. Na DIRPF 2026, a regra principal é declarar quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 em 2025, e parte do lucro do MEI entra nessa conta.

Isso interessa a quem vive do MEI, a quem tem MEI e salário ao mesmo tempo e a quem nunca soube se o dinheiro que tira do negócio é isento. O ponto mais importante é separar duas coisas: a declaração do MEI, que é da empresa, e a declaração de imposto de renda, que é da pessoa.

A DASN do MEI não substitui a declaração de imposto de renda

Todo MEI entrega uma vez por ano a DASN-SIMEI, informando quanto a empresa faturou. Essa é a declaração do CNPJ. Prazo, multa e passo a passo estão em Declaração anual MEI: como funciona a DASN-SIMEI e o que informar.

A declaração de imposto de renda da pessoa física, a DIRPF, é outra coisa: é o titular, com o CPF, informando o que recebeu no ano. A Receita Federal responde de forma direta: "O fato de ser MEI não é suficiente para obrigar ou desobrigar o contribuinte de apresentar declaração de imposto de renda pessoa física".

Ou seja, entregar a DASN não resolve a DIRPF, e ter um CNPJ de MEI não obriga, sozinho, a declarar.

Quem precisa declarar o imposto de renda em 2026

A obrigação da DIRPF 2026, sobre o ano-calendário de 2025, está na Instrução Normativa RFB 2.312/2026, art. 2º, como a Receita cita no Perguntas e Respostas do IRPF. Os critérios que mais aparecem na vida de quem é MEI são estes:

| Situação em 2025 | Obrigado a declarar se |

|---|---|

| Rendimentos tributáveis (salário, pró-labore, parte tributável do lucro do MEI, aluguel) | a soma passou de R$ 35.584,00 |

| Rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte | a soma passou de R$ 200.000,00 |

| Bens e direitos em 31/12/2025 | o total passou de R$ 800.000,00 |

Basta cair em um dos critérios para ter de declarar. Há outros casos na lista da Receita, como receita de atividade rural e operações em bolsa. Prazos e datas da entrega estão em Imposto de renda 2026 para quem tem empresa: prazo, pró-labore, lucros e a retenção de 10%.

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MEI e imposto de renda: quanto do lucro é isento

O dinheiro que o MEI tira do negócio para si é tratado como lucro distribuído ao titular. A LC 123/2006, no art. 14, diz que esse valor é isento de imposto de renda, salvo o que corresponder a pró-labore, aluguéis ou serviços prestados.

A isenção, porém, tem um limite. Pelo §1º do mesmo artigo, sem contabilidade, a parte isenta é calculada assim:

  1. Pegue a receita bruta do ano, a mesma que vai na DASN.
  2. Aplique o percentual de presunção do Lucro Presumido, previsto no art. 15 da Lei 9.249/1995: 8% para comércio, indústria e transporte de carga, 16% para transporte de passageiros e 32% para serviços em geral.
  3. Subtraia o que foi devido de DAS no ano.

O resultado é o teto do lucro isento. O lucro que passar desse teto é rendimento tributável do titular e entra na soma que decide se ele precisa declarar e quanto vai pagar.

O lucro de verdade é a receita menos as despesas do negócio: mercadoria, material, aluguel do ponto, combustível, taxas. Guardar notas e comprovantes dessas despesas é o que permite chegar a esse número com segurança.

Na prática, o que ajuda a fechar essa conta no começo do ano:

  • O total de receita bruta do ano, igual ao informado na DASN.
  • Os comprovantes de pagamento de todos os DAS do ano.
  • As notas e recibos das despesas do negócio.
  • Os extratos da conta usada pelo MEI, separada da conta pessoal, se possível.

Com esses quatro itens, o cálculo do teto isento e do lucro tributável fica simples e não vira adivinhação na véspera do prazo.

Um exemplo com números

Os exemplos olham para o ano de 2026, que vai na declaração entregue em 2027: DAS de R$ 82,05 por mês para comércio e R$ 86,05 para serviços, e uma receita bruta de R$ 60.000,00 no ano.

| | Comércio | Serviços |

|---|---|---|

| Receita bruta no ano | R$ 60.000,00 | R$ 60.000,00 |

| Percentual de presunção | 8% = R$ 4.800,00 | 32% = R$ 19.200,00 |

| DAS devido no ano (12 meses) | R$ 984,60 | R$ 1.032,60 |

| Teto do lucro isento | R$ 3.815,40 | R$ 18.167,40 |

Agora imagine que os dois tiveram R$ 30.000,00 de lucro de verdade, depois das despesas. No comércio, R$ 3.815,40 são isentos e R$ 26.184,60 são rendimento tributável. Nos serviços, R$ 18.167,40 são isentos e R$ 11.832,60 são tributáveis.

Repare como a atividade muda tudo. Se esse comerciante também tiver salário com carteira, a parte tributável do lucro soma com o salário e pode passar do limite de declaração com folga.

Quando dá para isentar mais do que a presunção

O §2º do art. 14 da LC 123 abre uma saída: o limite do §1º não se aplica se a empresa mantiver escrituração contábil que mostre lucro maior. Nesse caso, pode ser distribuído como isento o lucro que a contabilidade comprovar.

O MEI é dispensado de ter contabilidade formal, então essa saída exige uma decisão consciente, com custo e rotina. Ela costuma fazer sentido para quem tem margem alta, gasta pouco para operar e está perto de sair do MEI. A lógica completa da distribuição de lucros no regime do Simples está em Distribuição de lucros no Simples Nacional: quanto sai isento e o que mudou em 2026, e o caminho de quem cresce está em Como passar de MEI para ME: motivo, prazo e a ordem certa de fazer.

Como a WJR ajuda o MEI com o imposto de renda

A WJR atende MEI como cliente de mensalidade e cuida de tudo o que é pertinente ao MEI: emite o DAS, transmite a declaração anual do CNPJ e acompanha as mensagens da Receita. Com a receita do ano organizada, fica mais simples calcular a parte isenta do lucro na hora da declaração da pessoa física.

Sobre a declaração de imposto de renda do titular em si, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz. A WJR está na Mooca desde 1995, e você conhece o escritório em Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995. Outros temas do MEI estão em MEI: o que é, para quem serve e o que o regime obriga.

Perguntas frequentes

MEI precisa declarar imposto de renda?+

Não pelo simples fato de ser MEI. O titular declara se os rendimentos dele como pessoa física cumprirem algum critério da Receita, como rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584,00 na DIRPF 2026.

A DASN-SIMEI substitui a declaração de imposto de renda?+

Não. A DASN é a declaração do CNPJ, com o faturamento. A DIRPF é a declaração da pessoa, com o CPF. São entregas diferentes.

Todo o lucro do MEI é isento?+

Não. Sem contabilidade, é isento até o percentual de presunção sobre a receita bruta, menos o DAS devido. O que passa disso é tributável.

Salário e lucro do MEI se somam no limite?+

Sim. O salário e a parte tributável do lucro do MEI são rendimentos tributáveis e entram juntos na soma que é comparada com o limite.

O MEI pode isentar um lucro maior que a presunção?+

Sim, se mantiver escrituração contábil que mostre lucro maior, conforme o §2º do art. 14 da LC 123. A WJR emite o DAS e transmite a declaração anual do MEI dentro da mensalidade, com a receita organizada para as contas do fim do ano. Veja como funciona em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Leia também

Fontes: Receita Federal, MEI é obrigado a declarar IRPF https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/imposto-de-renda/dirpf/obrigacao/mei, Receita Federal, Quem deve declarar https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/quem/quem, Receita Federal, Perguntas e Respostas IRPF 2026 (pergunta 001, IN RFB 2.312/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/dirpf/p-r-irpf-2026-v1-00-2026-04-23.pdf, Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e SIMEI https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf, Planalto, Lei Complementar 123/2006 (art. 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 (art. 15) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Prefeitura de São Paulo, Cartilha do MEI (percentuais de presunção) https://drive.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/mei.pdf, Portal do Empreendedor, Qual o valor das contribuições https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes/pagamento-da-contribuicao-mensal-carne-mensal/qual-o-valor-das-contribuicoes

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