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MEI pode contratar serviço de outro MEI? Nota fiscal, limite e os cuidados do contrato

Sim, um MEI pode contratar serviço de outro MEI. O prestador é obrigado a emitir nota fiscal porque o destinatário tem CNPJ (Resolução CGSN 140/2018, art. 106), a receita entra no limite de R$ 81.000,00 dele, e o contratante guarda a nota como serviço tomado. O contrato não pode ter pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante, nem funcionar como cessão de mão de obra.

Um MEI pode contratar serviço de outro MEI? Pode: os dois são empresas com CNPJ, e nada na lei do MEI proíbe um de ser cliente do outro. O que muda é o papel de cada um na papelada: o prestador emite nota fiscal, e o contratante guarda essa nota como comprovante do serviço que tomou.

Esta página trata do MEI como contratante. A venda do ponto de vista de quem presta está em MEI pode vender para empresa? Sim, com nota fiscal e alguns cuidados, e o recorte da nota em MEI pode emitir nota para pessoa jurídica? Em serviço é obrigatório.

O MEI pode contratar serviço de outro MEI, e o que o prestador emite?

O Portal do Empreendedor confirma que o MEI pode prestar serviços a uma ou mais empresas. Como o contratante é uma pessoa jurídica, o MEI prestador é obrigado a emitir nota fiscal: a dispensa vale só para consumidor pessoa física (Resolução CGSN 140/2018, art. 106, nas Perguntas e Respostas da Receita).

Para serviços, a nota é a NFS-e. A Receita informa que o MEI continua usando a NFS-e de padrão nacional, emitida gratuitamente. O contratante recebe o arquivo e o arquiva.

O que o MEI contratante precisa guardar?

Mesmo dispensado de escrituração contábil, o MEI mantém o Relatório Mensal de Receitas Brutas, e a Receita manda anexar a ele as notas de entrada de mercadorias e de serviços tomados. A mesma fonte diz que o MEI deve sempre adquirir mercadorias ou serviços com documento fiscal.

Na prática, o contratante MEI deve:

  1. pedir a nota no momento da contratação;
  2. conferir se o CNPJ e a descrição batem com o serviço;
  3. arquivar a nota junto do relatório do mês;
  4. guardar o comprovante de pagamento ligado a ela.

O Portal do Empreendedor orienta guardar as notas de compra e venda por 5 anos, contados da emissão.

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A receita do prestador entra no limite dele?

Sim. O que o prestador recebe do contratante é receita bruta dele e conta no limite anual de R$ 81.000,00 do MEI (LC 123/2006, art. 18-A, §1º). Quem passa do limite tem regras de desenquadramento, em Limite do MEI: quanto você pode faturar por ano e o que acontece se passar.

Para o contratante, o gasto com o serviço não altera o limite, que olha a receita, e sim a organização do próprio negócio. A nota de entrada, como em MEI e nota de entrada: as notas das compras, o relatório mensal e o que muda em 2027, ajuda a provar custo e origem.

Quais riscos um contrato entre MEIs pode ter?

O primeiro é o vínculo. A Receita lista, entre as condições do MEI, não guardar com o contratante do serviço, cumulativamente, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. Quando existe, o MEI prestador é excluído do Simples Nacional e, em consequência, desenquadrado do MEI.

O segundo é a cessão ou locação de mão de obra, que o MEI não pode fazer (Resolução CGSN 140/2018, art. 112). O terceiro está no art. 18-B da LC 123/2006: para a contratação de MEI em hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria e manutenção ou reparo de veículos, a empresa contratante mantém a contribuição previdenciária patronal e as obrigações acessórias de contribuinte individual.

Se o seu serviço está entre esses seis, a retenção merece conferência com o contador. Sobre a regra de INSS na prestação, veja Retenção de INSS do MEI: o que a empresa contratante paga e o que não desconta.

O que muda a partir de 2027?

A Resolução CGSN 190/2026 produz efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027, e o MEI passa a ter regra mais ampla de emissão: documento fiscal nas vendas de mercadorias e nas prestações de serviços, segundo a Receita. Na prática, vale emitir e pedir nota em todos os negócios, inclusive com outro MEI. As mercadorias usam preferencialmente a Nota Fiscal Fácil, gratuita.

Quando faz sentido contratar o MEI e quando virar empresa?

Terceirizar um serviço pontual a outro MEI, desde que seja uma atividade permitida a quem presta, é comum e simples. Quando o serviço vira rotina diária, com horário e ordens, o risco de vínculo cresce, e a pergunta passa a ser se aquele trabalho precisa de um funcionário ou de uma estrutura maior.

Montar a papelada certa desde o começo evita problema depois. O emissor de notas da WJR e o acompanhamento mensal são o assunto de Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro.

Como a WJR trata esse tema

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, fundado em 1995, com mais de 30 anos de experiência, atendimento presencial e online e 5 estrelas no Google. O cliente fala com o time especializado no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais.

Se a atuação com notas entre MEIs entra no que a WJR faz para o seu CNPJ, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

Perguntas frequentes

Quem guarda a nota do serviço contratado?+

O próprio MEI contratante. A Receita pede que ele mantenha o relatório mensal com as notas de serviços tomados anexadas, e ele pode fazer isso sozinho ou com apoio do contador.

O prestador MEI pode cobrar sem nota se o contratante também é MEI?+

Não. O contratante tem CNPJ, e a dispensa de nota vale só para pessoa física. Se o comprador de mercadoria emitir nota de entrada, a exceção é outra.

Dois MEIs podem trabalhar juntos num mesmo projeto?+

Podem, cada um emitindo a nota da parte que executou, desde que não haja cessão de mão de obra. Não podem montar uma sociedade, tema de MEI pode ser sócio de outra empresa? O que a lei proíbe e as saídas para quem foi convidado.

O prestador MEI pode atender várias empresas ao mesmo tempo?+

Pode. O Portal do Empreendedor diz que o MEI presta serviços a uma ou mais empresas, desde que não haja pessoalidade, subordinação e habitualidade com algum contratante.

Se o contratado trabalhar todo dia para mim, ainda é prestador?+

Se há pessoalidade, subordinação e habitualidade com o contratante, o MEI prestador é excluído do Simples Nacional e desenquadrado do MEI, segundo a Receita. Veja Desenquadramento do MEI: quando é opção, quando é obrigação e o que muda depois. Quer deixar a papelada entre MEIs em ordem? Conheça Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e Simei (atualizado em 29/04/2025), itens 1.2, 3.6, 3.7 e 6.6 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf, Portal do Empreendedor, Perguntas frequentes (MEI pode prestar serviços a empresas) https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes, Planalto, Lei Complementar 123/2006 arts. 18-A e 18-B https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, CGSN atualiza regras do Simples Nacional (12/08/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo

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