O MEI pode emitir nota para pessoa jurídica e, em 2026, é obrigado a emitir quando presta serviço para quem tem CNPJ. Na venda de mercadoria para empresa a regra tem uma exceção: se o comprador emitir a nota fiscal de entrada, o MEI fica dispensado (Resolução CGSN 140/2018, art. 106).
A pergunta aparece quando o financeiro de uma empresa cobra o documento para liberar o pagamento, e o MEI não sabe se pode, se deve ou se está dispensado. A resposta muda em 1º de janeiro de 2027, e vale saber as duas versões. O texto geral sobre nota do MEI está em MEI pode emitir nota fiscal? Sim, e o modelo muda conforme o cliente.
MEI pode emitir nota para pessoa jurídica em 2026: quando é obrigatório?
O art. 106, II, da Resolução CGSN 140 separa quatro situações:
- Serviço para tomador com CNPJ: a emissão é obrigatória.
- Mercadoria para destinatário com CNPJ que não emite nota de entrada: a emissão é obrigatória.
- Mercadoria para destinatário com CNPJ que emite nota de entrada: o MEI fica dispensado.
- Venda ou serviço para consumidor final pessoa física: o MEI fica dispensado.
A segunda e a terceira linhas decidem na prática. Quem compra para revender costuma emitir a nota de entrada, e nesse caso o MEI não precisa emitir a dele. O assunto tem página própria em MEI e nota de entrada: as notas das compras, o relatório mensal e o que muda em 2027.
Que nota o MEI emite para uma empresa?
Para serviço, a Receita informa que o MEI continua usando a NFS-e de padrão nacional, emitida gratuitamente. Como a nota funciona e quem a emite está em NFS-e nacional: o que é o padrão nacional da nota de serviço.
Para mercadoria, o documento é o que o estado exige. A Resolução CGSN 190/2026 passa a prever, com efeitos de 2027, o uso preferencial da Nota Fiscal Fácil (NFF), também gratuita.
Há uma proteção na norma: é vedado impor custos ao MEI pela autorização de emissão (Resolução CGSN 140, art. 107). O MEI também está dispensado de certificado digital para cumprir obrigações (art. 110).
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O que muda para o MEI em 2027?
A Resolução CGSN 190/2026, publicada em 10 de agosto de 2026, dá nova redação ao art. 106: o MEI deverá emitir documentos fiscais nas vendas e nas prestações de serviços realizadas, sem a dispensa para pessoa física e sem a exceção da nota de entrada. A norma produz efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
A mesma resolução dispensa o MEI de destacar os valores de IBS e CBS nos documentos que emitir. Ou seja, a rotina de emitir fica mais ampla, mas o MEI não ganha a obrigação de calcular os novos tributos na nota. A norma também dispensa outro documento municipal de ISS quando a NFS-e nacional já foi emitida para a mesma prestação.
Que cuidado o MEI precisa ter ao vender para empresa?
A nota prova a venda, mas não prova que o MEI é independente. A Resolução CGSN 140 (art. 100, §4º) não permite que o MEI mantenha com o contratante, ao mesmo tempo, pessoalidade, subordinação e habitualidade, sob pena de exclusão do Simples Nacional. Quando isso acontece, o contratante pode ser tratado como empregador.
O MEI também não pode ceder ou alugar mão de obra (art. 112). Quem presta serviço contínuo nas dependências do cliente deve olhar essa regra antes de fechar contrato. O ângulo comercial está em MEI pode vender para empresa? Sim, com nota fiscal e alguns cuidados.
E o limite de faturamento?
Toda nota emitida para empresa soma na receita bruta do ano, que no MEI não pode passar de R$ 81.000,00 (LC 123, art. 18-A, §1º). Quem fatura bastante para pessoas jurídicas chega ao teto mais rápido. O que fazer quando o negócio passa dessa linha está em Quando o MEI deve virar microempresa? Cinco sinais e os prazos.
Como a WJR ajuda o MEI que emite para empresa
No Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, o time especializado vê qual documento o seu caso exige e como organizar a emissão, presencial ou online. Os temas de nota fiscal ficam em Nota fiscal de MEI para empresa: o que o cliente pessoa jurídica exige, e o serviço da WJR está em Emissor de nota fiscal para a sua empresa emitir sem erro. Outras respostas curtas estão em Perguntas.
Perguntas frequentes
O MEI precisa emitir nota para pessoa física em 2026?+
Não. Em 2026 ele está dispensado de emitir para consumidor final pessoa física (Resolução CGSN 140, art. 106, II, "a", 1). A partir de 2027 a regra muda.
O MEI paga para emitir nota?+
Não. A norma veda a imposição de custos pela autorização para emissão (art. 107), e a NFS-e nacional é gratuita.
O MEI precisa de certificado digital para emitir?+
Não por causa do regime: o art. 110 dispensa o MEI de certificado digital para cumprir obrigações principais ou acessórias.
A nota emitida para empresa conta no limite do MEI?+
Sim. Toda receita bruta do ano entra na soma do teto de R$ 81.000,00.
Cliente pessoa jurídica pode exigir exclusividade do MEI?+
Ela pode pedir, mas a relação com pessoalidade, subordinação e habitualidade leva à exclusão do Simples Nacional (art. 100, §4º).
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Fontes: Imprensa Nacional, Resolução CGSN 140/2018, arts. 106, 107 e 110 (texto publicado no DOU) https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-140-de-22-de-maio-de-2018-15742358, Receita Federal, CGSN atualiza regras do Simples Nacional para a Reforma Tributária, MEI e documento fiscal (12/08/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo, Planalto, Lei Complementar 123/2006, arts. 18-A, 26 e 18-E (texto aberto em 09/10/2026) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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