Lucro Presumido compensa para quem tem muita despesa? Em geral, não: o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem presumida pela lei, e as despesas reais da empresa não reduzem essa base. Se a margem real é menor que a presumida, a empresa paga imposto sobre um lucro que não teve, e o Lucro Real tende a pesar menos.
A frase "presumido é sempre mais barato" vale para empresas com margem alta. Para quem gasta muito para faturar, a conta costuma virar. A seguir, por que isso acontece e como comparar.
Por que as despesas não contam no Lucro Presumido?
No Lucro Presumido, a base do IRPJ é um percentual da receita bruta, definido pela Lei 9.249/1995, art. 15: 8% em regra, como no comércio e na indústria, e 32% em serviços em geral, entre outros percentuais. Para a parcela da receita bruta anual acima de R$ 5 milhões, a LC 224/2025 (art. 4º, §§ 4º, VII, e 5º) prevê acréscimo de 10% nos percentuais de presunção; confira a norma vigente. A CSLL segue o art. 20, com 12% em regra e 32% para serviços. A Lei 9.430/1996, art. 25, soma a essa base as demais receitas, como as financeiras.
Ou seja, a lei presume a margem. Folha, aluguel, matéria-prima, frete e marketing não entram na conta. É simples de apurar, mas ignora a realidade de cada empresa.
Lucro Presumido compensa para quem tem muita despesa: exemplo
Uma prestadora de serviços fatura R$ 1.000.000,00 no ano e tem lucro real, depois de todas as despesas, de R$ 100.000,00, ou seja, margem de 10%.
- Lucro Presumido: a base do IRPJ é de 32% da receita, R$ 320.000,00, mais de três vezes o lucro real da empresa;
- Lucro Real: a base do IRPJ é o lucro efetivo, R$ 100.000,00, ajustado pelas adições e exclusões da lei.
Sobre a base incidem o IRPJ de 15% e o adicional de 10% na parcela acima de R$ 20.000,00 por mês (Lei 9.249/1995, art. 3º). Com uma base mais de três vezes maior, o Presumido cobra imposto sobre um lucro que a empresa não teve.
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Quando o Lucro Presumido compensa?
O Presumido tende a compensar quando a margem real é maior que a presumida. Uma consultoria com poucos custos e margem de 50%, por exemplo, pagaria sobre 32% e economizaria em relação ao lucro efetivo. A análise completa está em Quando vale a pena Lucro Presumido: margem, folha, tamanho e o prazo da opção.
O que mais entra na comparação?
O IRPJ e a CSLL são só parte da conta. Também pesam:
- PIS e Cofins: no Presumido, em regra cumulativos, sem crédito; no Real, em regra não cumulativos, com crédito sobre parte das compras e despesas;
- obrigações acessórias: o Lucro Real exige escrituração mais completa;
- despesas indedutíveis: nem todo gasto reduz o lucro real, como explicado em Despesas dedutíveis e indedutíveis no Lucro Real: o que a lei aceita;
- Simples Nacional: para quem pode optar, ele também entra na comparação, explicada em Como escolher entre Lucro Presumido e Simples: 5 perguntas na ordem certa.
Quando a empresa é obrigada ao Lucro Real?
A Lei 9.718/1998, art. 14, obriga algumas empresas ao Lucro Real, como as de receita total acima de R$ 78 milhões no ano anterior e as instituições financeiras. Fora dessas hipóteses, é uma escolha. Os detalhes estão em O que é Lucro Real e quando adotar: obrigação, margem baixa, prejuízo e crédito.
Quando trocar de regime?
A opção pelo Lucro Presumido vale para todo o ano-calendário (Lei 9.430/1996, art. 26). Por isso, a comparação deve ser feita antes do início do ano, com projeção de receita, despesas e margem. A comparação completa entre os dois regimes está em Lucro Real ou Lucro Presumido: a conta com margem alta e margem baixa, e o que muda em 2026.
O primeiro passo é conhecer a margem real da empresa, explicada em O que é margem de lucro: as três margens, a conta e o erro de confundir com markup. Sem contabilidade organizada, não dá para comparar.
Como a WJR ajuda
A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). No Planejamento tributário para pagar o imposto certo, o time especializado simula Simples, Presumido e Real com os números reais da empresa.
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Perguntas frequentes
Despesas reduzem o imposto no Lucro Presumido?+
Não reduzem o IRPJ e a CSLL. A base é um percentual fixo da receita (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20), somado às demais receitas.
Empresa com prejuízo paga imposto no Lucro Presumido?+
Paga. Como a base é presumida sobre a receita, há IRPJ e CSLL mesmo que a empresa tenha prejuízo real.
Qual regime é melhor para margem baixa?+
Em geral, o Lucro Real, que tributa o lucro efetivo. A decisão depende também de PIS, Cofins, obrigações e da possibilidade de Simples.
Posso trocar de regime no meio do ano?+
A opção pelo Lucro Presumido vale para o ano todo (Lei 9.430/1996, art. 26), com regras próprias para passar ao Lucro Real.
Toda empresa pode escolher o Lucro Presumido?+
Não. Empresas obrigadas ao Lucro Real pela Lei 9.718/1998, art. 14, como as de receita acima de R$ 78 milhões, não podem.
Leia também
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Fontes: Planalto, Lei 9.249/1995, arts. 3º, 15 e 20 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, LC 224/2025, art. 4º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm, Planalto, Lei 9.430/1996, arts. 25 e 26 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, Lei 9.718/1998, art. 14 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm
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