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O que é Lucro Real e quando adotar: obrigação, margem baixa, prejuízo e crédito

Lucro Real é o lucro líquido do período ajustado por adições, exclusões e compensações (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 6º), sobre o qual incidem IRPJ de 15%, adicional de 10% e CSLL de 9%. É obrigatório nos casos do art. 14 da Lei 9.718/1998 e costuma valer por escolha quando a margem é baixa, há prejuízo ou a empresa tem muitos créditos de PIS e Cofins.

O que é Lucro Real e quando adotar? Lucro Real é o regime em que o imposto parte do lucro apurado de verdade pela contabilidade, com os ajustes da lei. Adota-se quando a empresa é obrigada, ou quando a margem é baixa, há prejuízo ou existem muitos créditos de PIS e Cofins a aproveitar.

Esta resposta é para o dono que ouviu que o Real é "para empresa grande" e quer saber se ele entra na conta. O conceito completo está em O que é Lucro Real: o regime que cobra imposto sobre o lucro de verdade, e outras respostas curtas estão em Perguntas.

O que é Lucro Real e quando adotar: a definição em três linhas

Lucro Real é o lucro líquido do exercício ajustado pelas adições, exclusões e compensações que a legislação do imposto prescreve ou autoriza (Decreto-Lei 1.598/1977, art. 6º). Em outras palavras, a base do imposto é o resultado que a empresa teve, e não uma fração da receita.

Sobre esse lucro incidem IRPJ de 15%, adicional de 10% sobre a parcela que passar de R$ 20.000,00 vezes o número de meses do período (Lei 9.249/1995, art. 3º) e CSLL de 9% (Lei 7.689/1988, art. 3º, III). Se não há lucro, não há IRPJ nem CSLL no período.

Quando o Lucro Real é obrigatório?

Pela Lei 9.718/1998, art. 14, estão obrigadas ao Lucro Real as pessoas jurídicas:

  • com receita total no ano anterior acima de R$ 78.000.000,00, ou proporcional aos meses de atividade;
  • de bancos, seguradoras, corretoras e outras instituições financeiras listadas no inciso II;
  • com lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
  • que usufruam de benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto;
  • que tenham feito pagamento mensal por estimativa no ano-calendário;
  • de factoring;
  • de securitização de crédito.

Cada hipótese, com exemplos, está em Obrigatoriedade do Lucro Real: quem é obrigado pela Lei 9.718, inciso por inciso. Fora desses casos, a escolha é da empresa.

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Quando vale adotar o Lucro Real por escolha?

Três situações costumam levar ao Real quem não é obrigado:

  1. Margem baixa. O Presumido tributa um percentual fixo da receita, mesmo que o lucro seja menor.
  2. Prejuízo ou resultado instável. No Real, prejuízo zera o imposto do período e pode ser compensado depois, até o limite de 30% do lucro ajustado de cada período (Lei 9.065/1995, art. 15).
  3. Créditos de PIS e Cofins. No Real, o PIS e a Cofins são não cumulativos, de 1,65% e 7,6%, com direito a descontar créditos de compras e despesas previstas em lei (Lei 10.637/2002, arts. 2º e 3º; Lei 10.833/2003, art. 2º). Os créditos estão em Créditos de PIS e Cofins: o que dá direito e o que não dá no Lucro Real.

Um exemplo hipotético, de uma empresa de comércio com receita de R$ 1.000.000,00 e lucro de R$ 40.000,00 no trimestre, antes de ajustes e de PIS e Cofins:

| Regime | IRPJ | Adicional | CSLL | Total |

|---|---|---|---|---|

| Lucro Real | 15% de R$ 40.000,00 = R$ 6.000,00 | zero | 9% de R$ 40.000,00 = R$ 3.600,00 | R$ 9.600,00 |

| Presumido | 15% de R$ 80.000,00 = R$ 12.000,00 | 10% de R$ 20.000,00 = R$ 2.000,00 | 9% de R$ 120.000,00 = R$ 10.800,00 | R$ 24.800,00 |

No Presumido, as bases são 8% da receita no IRPJ e 12% na CSLL (Lei 9.249/1995, arts. 15 e 20). Com margem alta, a ordem se inverte, e a comparação completa está em Quando vale a pena Lucro Presumido: margem, folha, tamanho e o prazo da opção.

O que muda na rotina de quem adota o Real?

O Real pede escrituração contábil completa, controle das adições e exclusões e acompanhamento dos créditos. A apuração pode ser trimestral ou anual, com pagamentos mensais por estimativa. A opção pela estimativa é irretratável para o ano e se manifesta com o pagamento do imposto de janeiro ou do início de atividade (Lei 9.430/1996, art. 3º).

As diferenças entre os dois jeitos de apurar estão em Lucro Real anual ou trimestral: as diferenças e o que pesa na escolha. Em 2027, o PIS e a Cofins deixam de existir e a CBS entra no lugar (ADCT, art. 126, II), o que muda a conta dos créditos.

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Perguntas frequentes

Lucro Real é só para empresa grande?+

Não. A lei obriga o Real em certos casos, entre eles receita acima de R$ 78.000.000,00 no ano anterior, mas quem não é obrigado também pode adotá-lo.

O prejuízo do Real pode abater todo o lucro futuro?+

Não. A compensação de prejuízos fiscais tem limite de 30% do lucro líquido ajustado de cada período (Lei 9.065/1995, art. 15). O detalhe está em Compensação de prejuízo fiscal no Lucro Real: como funciona a trava de 30%.

O Lucro Real paga sempre menos imposto?+

Não. Com margem alta, o Presumido pode tributar menos, porque a base presumida fica abaixo do lucro de verdade.

Posso trocar de Real para Presumido no meio do ano?+

Em regra, não. A estimativa é irretratável para o ano-calendário, e o Presumido vale para todo o período de atividade do ano (Lei 9.430/1996, arts. 3º e 26).

Até quando devo decidir pelo Real?+

Antes de janeiro, na prática. A opção pela estimativa se manifesta com o pagamento do imposto de janeiro ou do início de atividade e vale para o ano inteiro (Lei 9.430/1996, art. 3º).

Leia também

Fontes: Planalto, Decreto-Lei 1.598/1977 (art. 6º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del1598.htm, Planalto, Lei 9.249/1995 (art. 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9249.htm, Planalto, Lei 7.689/1988 (art. 3º, III) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l7689.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 (arts. 13 e 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, Lei 9.430/1996 (arts. 1º a 3º e 26) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, Lei 9.065/1995 (art. 15) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9065.htm, Planalto, Lei 10.637/2002 (arts. 2º e 3º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10637.htm, Planalto, Lei 10.833/2003 (art. 2º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm, Planalto, Constituição Federal (ADCT, art. 126, II) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm

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