Ir para o conteúdo

Lucro Presumido tem limite de faturamento? Sim, R$ 78 milhões no ano

Sim. Pode optar pelo Lucro Presumido a empresa com receita bruta total no ano anterior de até R$ 78.000.000,00, ou de até R$ 6.500.000,00 multiplicados pelos meses de atividade quando o ano anterior teve menos de 12 meses (Lei 9.718/1998, art. 13). Acima disso, a empresa é obrigada ao Lucro Real (art. 14, I), e a opção vale para todo o ano-calendário (art. 13, § 1º), com a mudança para o Lucro Real no mesmo ano sujeita a multa e juros (Lei 9.430/1996, art. 26, § 3º).

Atualizado em

Lucro Presumido tem limite de faturamento: pode optar a empresa com receita bruta total de até R$ 78.000.000,00 no ano anterior, ou de até R$ 6.500.000,00 multiplicados pelos meses de atividade, quando o ano anterior teve menos de 12 meses (Lei 9.718/1998, art. 13). Acima disso, a empresa é obrigada a apurar pelo Lucro Real (art. 14, I).

O teto é bem mais alto que o do Simples Nacional, mas a regra tem detalhes que pesam na abertura, na escolha do regime e no ano em que o faturamento dispara.

Lucro Presumido tem limite de faturamento? Qual é o valor

A Lei 9.718/1998, art. 13, na redação da Lei 12.814/2013, fixa dois valores:

  • R$ 78.000.000,00 de receita bruta total no ano-calendário anterior;
  • R$ 6.500.000,00 multiplicados pelo número de meses de atividade do ano anterior, quando ele tiver menos de 12 meses.

O que vale é a receita do ano anterior. Uma empresa que fatura R$ 70 milhões em 2026 pode optar pelo Presumido em 2027, mesmo que em 2027 passe dos R$ 78 milhões. O efeito do excesso aparece no ano seguinte.

Como funciona o limite no primeiro ano?

A empresa aberta no meio do ano usa a conta proporcional. Por exemplo, uma empresa com 4 meses de atividade no ano anterior pode optar pelo Lucro Presumido se a receita desses meses não passou de R$ 26.000.000,00 (4 × R$ 6.500.000,00).

Empresa que está começando escolhe o regime na abertura, sem ano anterior para medir. Como escolher está em Como escolher entre Lucro Presumido e Simples: 5 perguntas na ordem certa.

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR

Receita por caixa ou por competência?

O § 2º do art. 13 diz que, para medir o limite, a receita do ano anterior é considerada pelo regime de competência ou de caixa, conforme o critério que a empresa adotou naquele ano, caso tenha optado pelo Lucro Presumido.

Ou seja, quem apurou pelo caixa mede o limite pelo caixa. Isso evita que a mesma receita seja contada duas vezes ou fique de fora.

O que acontece se passar do limite?

O art. 14, I, da mesma lei obriga ao Lucro Real a empresa cuja receita total no ano anterior seja superior a R$ 78 milhões, ou ao valor proporcional quando o ano teve menos de 12 meses. A obrigação vale para o ano seguinte ao do excesso.

O Lucro Real exige escrituração completa e controles mais pesados, como o Lalur. Quem é obrigado e o que muda está em Quem é obrigado a adotar o Lucro Real: as sete situações da lei.

Faturamento é o único limite?

Não. O art. 14 lista outras situações que obrigam ao Lucro Real, independentemente da receita, como bancos e outras instituições financeiras, empresas com lucros do exterior, empresas com certos benefícios fiscais e factoring. A lista completa e o ângulo de quem fica de fora estão em Quem não pode optar pelo Lucro Presumido: a lista do art. 14 da Lei 9.718.

As condições para optar, de forma geral, estão na página dona do tema, Quem pode optar pelo Lucro Presumido: o limite de R$ 78 milhões e como a opção é feita.

E o limite do Simples Nacional?

São limites diferentes, em leis diferentes. O teto do Simples é bem menor e está na LC 123/2006; os valores e o desenquadramento estão em Limite Simples Nacional: até quanto faturar e o que acontece se você passar. Muitas empresas saem do Simples justamente por passar desse teto e vão para o Lucro Presumido, que comporta faturamentos muito maiores.

A opção pode ser trocada no meio do ano?

A opção pelo Lucro Presumido é definitiva em relação a todo o ano-calendário (Lei 9.718/1998, art. 13, § 1º) e é manifestada com o pagamento da primeira quota do imposto do ano (Lei 9.430/1996, art. 26, § 1º).

Há uma exceção: a empresa que pagou pelo Presumido e muda para o Lucro Real no mesmo ano paga multa e juros sobre a diferença de imposto (art. 26, § 3º). Essa mudança só é admitida se formalizada até a entrega da declaração e antes de iniciado procedimento de ofício (§ 4º). O que é o regime, em detalhes, está em O que é Lucro Presumido: o regime que calcula o imposto sobre um lucro fixado em lei.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O serviço está em Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Qual o teto do Lucro Presumido?+

R$ 78.000.000,00 de receita bruta total no ano anterior, ou R$ 6.500.000,00 por mês de atividade quando o ano anterior teve menos de 12 meses (Lei 9.718/1998, art. 13).

O limite é pela receita do ano atual ou do anterior?+

Do ano anterior. A empresa que passou do limite em um ano fica obrigada ao Lucro Real no ano seguinte (art. 14, I).

Empresa aberta no meio do ano tem limite menor?+

Tem limite proporcional: R$ 6.500.000,00 multiplicados pelos meses de atividade do ano anterior.

Quem passa do limite do Simples pode ir para o Lucro Presumido?+

Pode, desde que a receita esteja dentro do limite do Presumido e a empresa não esteja nas hipóteses de obrigação ao Lucro Real do art. 14 da Lei 9.718/1998.

Posso sair do Lucro Presumido no meio do ano?+

A opção vale para todo o ano (Lei 9.718/1998, art. 13, § 1º). A mudança para o Lucro Real no mesmo ano é possível com multa e juros sobre a diferença (Lei 9.430/1996, art. 26, §§ 3º e 4º).

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 9.718/1998, arts. 13 e 14 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, Lei 9.430/1996, art. 26 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm

Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso

Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.

Quero meu Diagnóstico WJR