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Como pagar o décimo terceiro proporcional: admissão, saída e contrato a prazo

O décimo terceiro proporcional paga 1/12 da remuneração por mês de serviço no ano, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais (Lei 4.090/1962, art. 1º). Vale para quem entra no meio do ano, para contratos a prazo e aposentadoria, e para quem sai antes de dezembro, exceto na rescisão com justa causa (Decreto 10.854/2021, art. 82).

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Como pagar o décimo terceiro proporcional? Calcule 1/12 da remuneração de dezembro por mês trabalhado no ano, contando como mês inteiro a fração de 15 dias ou mais (Lei 4.090/1962, art. 1º), e pague até 20 de dezembro, ou na rescisão, se o contrato terminar antes. O pagamento é proporcional a quem entra no meio do ano, a quem tem contrato a prazo e a quem sai sem justa causa.

A fórmula geral e a conta do ano inteiro estão em Como calcular 13º salário: a conta de 1/12 por mês, com exemplo. Esta página trata dos casos em que o ano não fecha: quem chegou depois de janeiro e quem saiu antes de dezembro.

Quando o décimo terceiro proporcional é devido?

A lei prevê o valor proporcional em quatro situações:

  • Admissão no ano: o empregado recebe 1/12 por mês de serviço do ano correspondente (Lei 4.090, art. 1º, § 1º);
  • Contrato a prazo: na extinção dos contratos a prazo, inclusive os de safra, mesmo que terminem antes de dezembro (art. 1º, § 3º, I);
  • Aposentadoria: na cessação do vínculo por aposentadoria do trabalhador, ainda que antes de dezembro (art. 1º, § 3º, II);
  • Rescisão do contrato: o empregado recebe a gratificação devida, calculada sobre a remuneração do mês, exceto se a rescisão for com justa causa (Decreto 10.854/2021, art. 82).

A Lei 4.090 (art. 3º) fala em rescisão sem justa causa, e o decreto de 2021 (art. 82) formula a regra pela exceção: só a justa causa fica fora.

Como pagar o décimo terceiro proporcional de quem entrou no meio do ano?

Conte os meses de serviço no ano e aplique a regra dos 15 dias: o mês em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais vale como mês inteiro (Decreto 10.854, art. 76, § 2º).

Veja um funcionário com salário de R$ 2.400,00, admitido em 12 de agosto. Ele trabalhou 20 dias em agosto, que contam como mês cheio, e vai até dezembro:

| Item | Conta | Valor |

|---|---|---|

| Valor de cada mês | R$ 2.400,00 dividido por 12 | R$ 200,00 |

| Meses de serviço | agosto a dezembro | 5 |

| 13º proporcional | 5 x R$ 200,00 | R$ 1.000,00 |

Se a admissão fosse em 20 de agosto, seriam 12 dias, que não chegam a 15. Agosto não contaria, restariam 4 meses e o 13º seria de R$ 800,00.

Quem entra durante o ano também pode receber o adiantamento. Nesse caso, ele corresponde à metade de 1/12 da remuneração por mês de serviço, ou fração superior a quinze dias (Decreto 10.854, art. 78, § 4º). Para o funcionário do exemplo, o adiantamento seria de R$ 500,00, e a segunda parcela, de até 20 de dezembro, seria de R$ 500,00. O empregador não precisa pagar o adiantamento no mesmo mês a todos (Lei 4.749, art. 2º, § 1º).

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E quando o funcionário sai antes de dezembro?

No fim do contrato, o 13º proporcional entra na rescisão, calculado sobre a remuneração do mês da saída (Decreto 10.854, art. 82). A CLT fixa o prazo de dez dias, contados do término do contrato, para entregar os documentos da extinção e pagar as verbas (art. 477, § 6º). A soma de tudo está em Cálculo de rescisão: o que entra em cada tipo de desligamento e o prazo para pagar.

Se o empregado já recebeu o adiantamento, o empregador pode compensá-lo com a gratificação devida na rescisão e, se não bastar, com outro crédito trabalhista que o empregado tenha (art. 82, parágrafo único; Lei 4.749, art. 3º).

O pedido de demissão não aparece como exceção no art. 82, e a justa causa aparece. O efeito de cada tipo de saída no caso concreto é confirmado pelo contador e, quando há discussão, pelo advogado.

O que reduz ou muda o valor do 13º proporcional?

Três pontos mudam a conta:

  • Faltas legais e justificadas: não são deduzidas do cálculo (Lei 4.090, art. 2º; Decreto 10.854, art. 81);
  • Salário variável: o cálculo usa 1/11 da soma dos valores variáveis dos meses trabalhados até novembro, com revisão até 10 de janeiro (Decreto 10.854, art. 77);
  • Utilidades: quando parte da remuneração é paga em utilidades, o valor descontado entra na base (art. 80).

A data de pagamento e os encargos de cada ano estão em 13º salário: datas de 2026 e 2027, cálculo com exemplo em reais e o pico de dezembro, e o envio ao governo, em 13º salário no eSocial: como funciona a folha anual de dezembro.

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Perguntas frequentes

Contrato de experiência dá direito ao 13º proporcional?+

Dá. Na extinção dos contratos a prazo, a gratificação é proporcional, mesmo que o vínculo termine antes de dezembro (Lei 4.090, art. 1º, § 3º, I).

Quem trabalhou menos de 15 dias no mês recebe aquele mês?+

Não. Só a fração igual ou superior a 15 dias conta como mês integral (Decreto 10.854, art. 76, § 2º).

O 13º proporcional da rescisão tem prazo?+

Entra no pagamento das verbas rescisórias, que a CLT manda quitar em até dez dias contados do término do contrato (art. 477, § 6º).

O adiantamento do 13º é obrigatório para todos?+

Não. O empregador paga entre fevereiro e novembro, em parcela única, e não precisa pagar a todos no mesmo mês. O empregado pode pedir o adiantamento junto com as férias, se requerer em janeiro (Lei 4.749, art. 2º, §§ 1º e 2º).

Faltas justificadas diminuem o 13º?+

Não. As faltas legais e as justificadas ao serviço não são deduzidas do cálculo (Lei 4.090, art. 2º).

Leia também

Fontes: Planalto, Lei 4.090/1962, arts. 1º a 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4090.htm, Planalto, Lei 4.749/1965, arts. 1º a 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l4749.htm, Planalto, Decreto 10.854/2021, arts. 76 a 82 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/decreto/D10854.htm, Planalto, CLT, art. 477, §6º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452compilado.htm

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