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Empresa precisa reter imposto do PJ? Depende do serviço e do regime

A empresa que contrata outra pessoa jurídica precisa reter impostos quando a lei prevê: IRRF de 1,5% em serviços de natureza profissional (Decreto 9.580/2018, art. 714), CSLL, Cofins e PIS de 4,65% em serviços como limpeza, manutenção e serviços profissionais até 31/12/2026 (Lei 10.833/2003, arts. 30 e 31), INSS de 11% na cessão de mão de obra (Lei 8.212/1991, art. 31) e ISS quando a lei do município atribuir a responsabilidade ao tomador. A retenção de 4,65% não se aplica a pagamentos a optantes do Simples (Lei 10.833, art. 32, III), e a partir de 01/01/2027 passa a ser de 1% de CSLL.

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Empresa precisa reter imposto do PJ quando a lei manda, e isso depende do tipo de serviço, do regime do prestador e do município. As retenções mais comuns são o IR de 1,5% sobre serviços de natureza profissional, os 4,65% de CSLL, Cofins e PIS até 31/12/2026, o INSS de 11% na cessão de mão de obra e o ISS quando a lei municipal atribui a responsabilidade ao tomador.

Ou seja, não existe uma regra única para "contratar PJ". A empresa que paga a nota precisa olhar cada serviço e cada fornecedor. A seguir, quando cada retenção aparece e quando ela não se aplica.

Por que a empresa precisa reter imposto do PJ?

A lei transforma a empresa que paga em responsável por descontar parte do valor e recolher ao fisco. Se ela não retém quando deveria, a cobrança pode recair sobre ela. No caso do ISS, a LC 116/2003, art. 6º, § 1º, diz que o responsável recolhe o imposto integral, a multa e os acréscimos, tenha ou não feito a retenção.

Por isso, a retenção é um assunto do contas a pagar, não só do contador. O passo a passo de cada uma está em O que é retenção de IR, INSS e ISS na nota: quem desconta, quanto e como o prestador confere.

Quando a empresa retém o IR do PJ?

O Decreto 9.580/2018, art. 714, sujeita ao imposto de renda na fonte, à alíquota de 1,5%, os pagamentos de pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas por serviços caracterizadamente de natureza profissional. O § 1º lista os serviços, entre eles advocacia, arquitetura, análises técnicas, administração de bens ou negócios e assessoria e consultoria técnica.

Serviço que não está na lista não sofre essa retenção. Os detalhes estão em O que é IRRF sobre serviços: o imposto de renda que o cliente retém de 1,5% ou 1%.

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Quando entram os 4,65%?

A Lei 10.833/2003, art. 30, manda reter CSLL, Cofins e PIS nos pagamentos a pessoas jurídicas por serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores, locação de mão de obra, assessoria creditícia e mercadológica, administração de contas a pagar e a receber e serviços profissionais. O percentual é de 4,65% (art. 31).

Essa regra vale até 31/12/2026. A partir de 01/01/2027, a LC 214/2025 (art. 509, com efeitos pelo art. 544, III) muda o art. 31, e a retenção passa a ser de 1% de CSLL. A página dona do tema é O que é retenção de 4,65% na nota de serviço: CSLL, Cofins e PIS descontados pelo cliente.

E o INSS de 11%?

A Lei 8.212/1991, art. 31, obriga a empresa contratante de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive trabalho temporário, a reter 11% do valor bruto da nota e recolher até o dia 20 do mês seguinte. A retenção depende do tipo de serviço e da forma de execução, não do simples fato de o prestador ser PJ.

E o ISS?

O ISS retido depende da lei do município. A LC 116/2003, art. 6º, permite que o município atribua a responsabilidade ao tomador, e o § 2º lista casos em que o tomador é responsável. Cada município define as próprias regras de retenção. Veja O que é ISS retido: quando o cliente desconta o imposto e o paga em seu nome.

Quando a retenção não se aplica?

Alguns casos dispensam a retenção, conforme a lei de cada tributo:

  • prestador do Simples Nacional: a retenção de CSLL, Cofins e PIS do art. 30 não é exigida nos pagamentos a optantes do Simples (Lei 10.833/2003, art. 32, III);
  • serviço fora da lista: o IRRF de 1,5% só alcança os serviços do art. 714, e os 4,65%, os serviços do art. 30;
  • sem cessão de mão de obra: o INSS de 11% depende da forma como o serviço é executado;
  • ISS: depende da lei do município onde o imposto é devido.

O caso do Simples tem página própria em Retenção de IRRF e CSRF no Simples Nacional: o cliente pode descontar?.

O que a empresa precisa fazer na prática?

  1. Conferir o regime do prestador antes de pagar.
  2. Classificar o serviço conforme as listas da lei.
  3. Descontar o valor no pagamento e recolher na guia certa, no prazo.
  4. Informar a retenção nas declarações e entregar ao prestador o comprovante.

Quem contrata PJ com frequência ganha com uma rotina fixa de conferência das notas. Quando contratar PJ está em O que é PJ e quando contratar: o que a sigla significa e o que a empresa precisa conferir.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O time especializado confere as retenções de cada nota e encaixa a rotina no Planejamento tributário para pagar o imposto certo. O primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Se eu não reter, o problema é meu?+

Pode ser. No ISS, por exemplo, o responsável recolhe o imposto, a multa e os acréscimos, tenha feito ou não a retenção (LC 116/2003, art. 6º, § 1º).

Prestador do Simples sofre retenção de 4,65%?+

Não. A Lei 10.833/2003, art. 32, III, dispensa a retenção de CSLL, Cofins e PIS nos pagamentos a optantes do Simples.

A retenção de 4,65% continua em 2027?+

Não nesse formato. A partir de 01/01/2027, a retenção do art. 30 passa a ser de 1% de CSLL (LC 214/2025, art. 509, com efeitos pelo art. 544, III).

Toda nota de PJ tem IR retido?+

Não. O IRRF de 1,5% alcança serviços de natureza profissional listados no Decreto 9.580/2018, art. 714.

Quando há retenção de INSS de 11%?+

Nos serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive trabalho temporário (Lei 8.212/1991, art. 31).

Leia também

Fontes: Planalto, Decreto 9.580/2018, art. 714 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm, Planalto, Lei 10.833/2003, arts. 30 a 32 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2003/l10.833.htm, Planalto, LC 214/2025, arts. 509 e 544 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp214.htm, Planalto, Lei 8.212/1991, art. 31 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8212cons.htm, Planalto, LC 116/2003, art. 6º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp116.htm

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