Empresa que fechou precisa entregar declaração final? Sim. A baixa do CNPJ encerra o cadastro, mas não dispensa as declarações do evento de extinção: no Simples é a DEFIS de situação especial, no MEI a DASN-SIMEI de extinção, e nos demais regimes há declarações próprias da agenda da Receita. A baixa em si está em Como dar baixa em uma empresa: distrato, CNPJ e o que fica depois.
Os prazos abaixo vêm de fontes oficiais abertas, e a agenda mais recente que consegui abrir é a de novembro de 2025. O contador confere a de 2026 antes de transmitir. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.
A baixa do CNPJ já não encerra tudo?
Não. A Receita informa que a baixa da matriz é deferida independentemente da existência de débitos em aberto ou de ausência de declarações, mas que a responsabilidade por obrigações tributárias existentes, ou que venham a ser apuradas, passa ao titular, aos sócios ou aos administradores. A mesma página recomenda uma pesquisa de situação fiscal no momento da baixa.
A Lei 9.430/1996 reforça: a baixa do CNPJ não impede que débitos tributários sejam lançados ou cobrados depois (art. 81-A, § 2º). Por isso a declaração final importa: ela é o fechamento formal das contas da empresa perante a Receita.
Empresa que fechou precisa entregar declaração final no Simples Nacional?
Sim. A empresa optante entrega a DEFIS na situação especial, em nome da pessoa jurídica extinta. Segundo o Portal do Simples e o ADE Corat 25/2025 (art. 9º), o prazo é o último dia do mês seguinte ao do evento, e para eventos no começo do ano o prazo vai até o último dia de junho.
Atenção a um detalhe: o ADE da Receita fala em primeiro quadrimestre, e o serviço do gov.br fala em primeiros três meses do ano. Como as fontes divergem, confirme com o contador antes de contar o prazo de uma extinção em abril. Outras obrigações do regime estão em Obrigações acessórias do Simples Nacional: o que entregar, quando e o que muda em 2027, e a DEFIS, em DEFIS: o que é, prazo, multa e a mudança para o PGDAS-D.
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E o MEI que deu baixa?
O MEI entrega a DASN-SIMEI de situação especial, depois de fazer a baixa no Portal Empresas e Negócios. O prazo é o último dia de junho, se a extinção ocorreu de janeiro a abril, e o último dia do mês seguinte, nos demais casos (ADE Corat 25/2025, art. 11, e perguntas frequentes sobre a baixa).
Segundo o Portal do Empreendedor, entregar essa declaração depois do prazo gera multa por atraso, cobrada por DARF. O passo a passo completo está em Como dar baixa no MEI: passo a passo, dívidas e declaração final.
O que a empresa de lucro presumido ou real entrega ao fechar?
A agenda tributária da Receita lista as obrigações do evento especial. Segundo o ADE Corat 25/2025, em caso de extinção:
- DCTFWeb: a ocorrência do evento especial deve ser informada na DCTFWeb mensal por meio do MIT (art. 3º);
- ECF: a escrituração é entregue até o último dia útil do terceiro mês seguinte ao evento, e, se o evento ocorrer de janeiro a abril, até o último dia útil de julho (art. 13, §§ 1º e 3º);
- ECD, para quem é obrigado a ela: até o último dia útil de junho, se o evento ocorrer de janeiro a maio, e até o último dia útil do mês seguinte, se ocorrer de junho a dezembro (art. 10).
O mesmo ato ainda cita a Dirf da pessoa extinta (art. 5º). Como a Receita e o eSocial informam que, desde o ano-calendário 2025, eventos do eSocial e da EFD-Reinf substituem as informações da Dirf, o contador confirma se há algo a transmitir nesse ponto.
Para o IRPJ vale ainda a Lei 9.430/1996: na extinção por encerramento da liquidação, a base de cálculo e o imposto são apurados na data do evento (art. 1º, § 2º), e o imposto é pago até o último dia útil do mês seguinte (art. 5º, § 4º). O que cada declaração contém está em ECF, a Escrituração Contábil Fiscal: quem entrega, prazo, blocos e multa e ECD, a Escrituração Contábil Digital: quem é obrigado, prazo e multa.
Qual é a ordem certa para fechar sem deixar pendência?
Uma sequência que reduz o risco de cobrança depois:
- Fazer o distrato e a liquidação, conforme Como dar baixa em uma empresa: distrato, CNPJ e o que fica depois.
- Levantar as declarações em aberto do período, inclusive anos anteriores.
- Transmitir as declarações do evento no prazo da sua situação (DEFIS, DASN-SIMEI, ECF, ECD, DCTFWeb).
- Pedir a baixa do CNPJ e fazer a pesquisa de situação fiscal.
- Guardar os documentos da empresa; o Código Civil manda conservar a escrituração enquanto houver prazo para cobrança.
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Perguntas frequentes
Posso dar baixa no CNPJ sem entregar a declaração final?+
A Receita defere a baixa mesmo com declarações em atraso, mas a responsabilidade pelas obrigações pendentes passa a sócios e administradores, e débitos podem ser lançados depois (Lei 9.430/1996, art. 81-A, § 2º).
Empresa sem movimento também entrega declaração final?+
A resposta varia com o regime e com a obrigação, e o contador confere quais declarações do evento se aplicam à sua empresa antes de pedir a baixa.
Quem entrega a declaração final de empresa que fechou?+
A própria empresa, por meio do sócio ou administrador responsável, que normalmente contrata o contador para transmitir. O prazo corre da data do evento de extinção.
O prazo muda se a empresa fechou no começo do ano?+
Sim. DEFIS, DASN-SIMEI, ECD e ECF têm regra especial para extinções nos primeiros meses do ano, como mostram os prazos acima.
A empresa baixada pode ser reaberta?+
O MEI que deu baixa não reabre o mesmo CNPJ: pode abrir outra empresa, com outro CNPJ, segundo o Portal do Empreendedor. Para as demais empresas, veja Reabrir empresa baixada: quando o CNPJ pode ser restabelecido. Quer fechar a empresa sem deixar pendência na Receita? Conheça o serviço de Alteração contratual: atualize o contrato social sem travar a empresa e peça o Diagnóstico WJR.
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Imposto de renda de pessoa jurídica quando declarar: ECF até o último dia útil de julho no Presumido e no Real, DEFIS até 31 de março no Simples e DASN até 31 de maio no MEI.
Fontes: Receita Federal, ADE Corat 25/2025, Agenda Tributária de outubro de 2025 (arts. 3º, 9º, 10, 11 e 13) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/agenda-tributaria/arquivos-e-imagens-agenda-tributaria/agenda-tributaria-2025/ato-declaratorio-executivo-corat-no-25-de-29-de-setembro-de-2025-com-anexo.pdf, Receita Federal, ADE Corat 26/2025, Agenda Tributária de novembro de 2025 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/agenda-tributaria/arquivos-e-imagens-agenda-tributaria/agenda-tributaria-2025/ato-declaratorio-executivo-corat-no-26-de-28-de-outubro-de-2025.pdf, gov.br, Declarar apurações e informações anuais do Simples Nacional https://www.gov.br/pt-br/servicos/declarar-apuracoes-e-informacoes-anuais-do-simples-nacional, Portal do Simples Nacional, Defis situação especial https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=d041827a-d892-4e5c-8921-9d66443be650, Portal Empresas e Negócios, Perguntas frequentes sobre Baixa do MEI https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/baixa-de-mei/perguntas-frequentes-baixa, Receita Federal, Baixa de inscrição de estabelecimento matriz https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cadastros/cnpj/solicitacao-de-atos-perante-o-cnpj-por-meio-da-internet/baixa-de-inscricao-de-estabelecimento-matriz, Planalto, Código Civil, art. 1.194 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm, Planalto, Lei 9.430/1996, art. 1º, § 2º, art. 5º, § 4º, e art. 81-A https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430compilada.htm
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