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Empresa inativa precisa declarar? O que continua obrigatório no Simples, no MEI e fora deles

Empresa inativa precisa declarar: no Simples Nacional, o PGDAS-D segue mensal com receita zero e a declaração anual (Defis) informa a inatividade; o MEI paga o DAS fixo e entrega a DASN-SIMEI. Fora do Simples, a Receita dispensa ECD e ECF da pessoa jurídica inativa durante todo o ano-calendário e exige a DCTFWeb sem movimento no primeiro mês parado. A DCTF foi substituída pela DCTFWeb em 2025.

Empresa inativa precisa declarar? Sim, em geral. Enquanto o CNPJ estiver ativo, a empresa parada continua com obrigações, e o que muda é o regime: no Simples e no MEI as declarações seguem, e fora do Simples a Receita dispensa algumas escriturações da empresa que ficou inativa o ano inteiro.

Quem decide fechar encontra o caminho em Como dar baixa em uma empresa: distrato, CNPJ e o que fica depois. Quem vai manter o CNPJ parado precisa saber o que entregar, e é isso que esta página resume. A visão do contador está em Contador para empresa inativa: o que a empresa parada ainda precisa entregar.

O que a Receita chama de empresa inativa?

Para a Receita, pessoa jurídica inativa é a que não realizou qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. Parar de vender não basta: pagar aluguel, mexer no patrimônio ou aplicar dinheiro pode tirar a empresa dessa condição.

O período de análise muda com a declaração. Para a ECD e a ECF, a inatividade é medida durante todo o ano-calendário. Para a DCTFWeb, a Receita fala em ausência de movimento no mês, com a interrupção temporária dos fatos geradores.

Empresa inativa no Simples Nacional precisa declarar?

Sim. O Manual do PGDAS-D da Receita diz que a declaração deve ser transmitida mensalmente, ainda que a empresa não tenha receita ou permaneça inativa o ano todo, com a receita bruta preenchida com zero. A orientação da Receita sobre omissões confirma que o optante deve entregar PGDAS-D e Defis mesmo inativo.

A LC 123, art. 25, §§ 2º e 3º, diz que a situação de inatividade é informada na declaração anual, e considera inativa a microempresa ou empresa de pequeno porte sem mutação patrimonial e sem atividade operacional durante todo o ano-calendário. O detalhe da Defis está em DEFIS: o que é, prazo, multa e a mudança para o PGDAS-D.

A Receita informou, em notícia de agosto de 2026, que a Defis deixa de existir como declaração separada e que as informações passam a ser prestadas uma vez por ano, entre janeiro e março, dentro do PGDAS-D. As alterações da Resolução CGSN 190/2026 produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.

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E o MEI inativo?

O MEI continua obrigado a pagar o valor mensal do Simei, porque ele é fixo e independe de atividade e de receita, ainda que esteja inativo ou com receita zero. A declaração anual, a DASN-SIMEI, também é entregue, segundo a Receita.

Há um risco a mais: ficar 12 meses seguidos sem pagar ou sem declarar permite o cancelamento do CNPJ. O tema completo está em MEI inativo: o que acontece com o CNPJ parado e quais são as saídas.

Fora do Simples, a empresa inativa precisa declarar?

A DCTF acabou: a Receita informa que a DCTFWeb substituiu a DCTF por completo a partir de 1º de janeiro de 2025. A mudança está em A DCTF acabou: o que mudou para a sua empresa desde 2025, e a declaração em DCTFWeb: o que é, quem entrega e o que acontece se atrasar.

Para quem fica fora do Simples, as regras da Receita são estas:

  • DCTFWeb: apresenta-se a do primeiro mês sem movimento, e a empresa fica dispensada nos meses seguintes, até surgirem novos fatos geradores;
  • ECD e ECF: ficam dispensadas as pessoas jurídicas inativas durante todo o ano-calendário;
  • sem renovação em janeiro: a Receita respondeu que, em regra, não é preciso reenviar a declaração sem movimento todo ano, se a última entregue foi sem movimento.

Se houve atividade em qualquer parte do ano, a dispensa da ECF não vale, e o ano inteiro entra na escrituração.

Dá para parar de declarar sem fechar a empresa?

A Receita admite pedir a situação de CNPJ suspenso por interrupção temporária das atividades. A partir daí deixam de ser exigidas as declarações federais cujo prazo vença depois da mudança, como a DCTFWeb e a ECF. A dispensa não alcança PGDAS-D, Defis e DASN-SIMEI nem as omissões já vencidas.

O que a Receita faz com a omissão persistente também importa. Pela orientação do órgão, a omissão que dura 90 dias do vencimento pode levar à declaração de inaptidão do CNPJ. A multa por declaração atrasada ou não entregue é de 2% ao mês-calendário sobre o tributo informado, limitada a 20%, com mínimo de R$ 200 para a pessoa jurídica inativa ou do Simples e de R$ 500 nos demais casos.

Como a WJR ajuda quem tem empresa parada

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Perguntas frequentes

Empresa sem faturamento é a mesma coisa que empresa inativa?+

Não. Sem faturamento é só ausência de receita. A inativa, para a Receita, não tem nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira.

Empresa inativa precisa pagar imposto?+

Se não há fato gerador, não há tributo a pagar sobre a receita. No MEI, o DAS é fixo e continua devido.

Empresa inativa paga multa por não declarar?+

Paga. A multa é de 2% ao mês sobre o tributo informado, limitada a 20%, com mínimo de R$ 200 para a empresa inativa ou do Simples. Sem tributo informado, vale o mínimo.

Inativa e suspensa no CNPJ são a mesma coisa?+

Não. Inativa é a situação de fato sobre a movimentação da empresa. A suspensão é um pedido de alteração da situação cadastral, com efeitos próprios.

Empresa inativa precisa de contador?+

Precisa de alguém que entregue as declarações do regime dela. A relação entre inatividade e contador está em Contador para empresa inativa: o que a empresa parada ainda precisa entregar. Para manter o CNPJ parado sem multa ou fechar a empresa com segurança, conheça o serviço de Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Leia também

Fontes: Receita Federal, Perguntas e Respostas da ECF e da pessoa jurídica 2025, perguntas 009 e 010 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/perguntas-e-respostas/ecf/perguntas-e-respostas-da-pessoa-juridica-2025.pdf, Receita Federal, Perguntas e Respostas da DCTFWeb (setembro/2025), pergunta 5.10 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/perguntas-e-respostas-dctfweb-2025-09-23.pdf, Receita Federal, Orientações sobre o Termo de Intimação por Omissão (itens 3, 10 e 11) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/cobrancas-e-intimacoes/controle-de-entrega-de-declaracoes/orientacoes-sobre-o-termo-de-intimacao-por-omissao-na-entrega-de-declaracoes, Receita Federal, Manual do PGDAS-D e Defis (17/06/2025) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/manual_pgdas-d_2018_v4.pdf, Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e Simei https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf, Planalto, LC 123/2006, art. 18-A, §15-B, e art. 25, §§ 2º e 3º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Receita Federal, CGSN atualiza regras do Simples (Res. CGSN 190/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo

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