Sim, a DCTF acabou: para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, IOF e IRRF passaram a ser declarados na DCTFWeb, e a norma que regulava a DCTF foi revogada. Os meses até dezembro de 2024 continuam presos à regra antiga, e é aí que mora a maior parte das dúvidas.
A mudança pesa mais para quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, porque o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins apurados fora do Simples eram declarados na DCTF. Para o dono do negócio, o efeito prático é ter uma declaração a menos no ano, mas concentrar tudo em um lugar só: se a DCTFWeb do mês não sai, nenhum desses tributos aparece declarado.
O que exatamente acabou e o que entrou no lugar
A declaração que saiu de cena era a DCTF entregue pelo programa gerador da Receita, conhecida como DCTF PGD. Ela era regulada pela IN RFB 2.005/2021, que foi revogada pela IN RFB 2.237/2024 (art. 18, III, "a").
A IN RFB 2.237/2024 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 (art. 19) e vale para os fatos geradores que ocorreram a partir dessa data (art. 1º, §1º, I). Desde então, a DCTFWeb, que antes reunia sobretudo as contribuições da folha, passou a receber também os tributos que iam na DCTF.
| Antes (até dezembro de 2024) | Agora (desde janeiro de 2025) |
|---|---|
| DCTF PGD para IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e outros | DCTFWeb, pelo módulo MIT |
| DCTFWeb para as contribuições da folha | DCTFWeb para a folha e para os demais tributos |
| duas declarações federais de débitos | uma declaração só |
Como a DCTFWeb funciona hoje, quem entrega, o que é o MIT e quanto custa o atraso estão em DCTFWeb: o que é, quem entrega e o que acontece se atrasar.
E os meses até dezembro de 2024?
Aqui está a pegadinha. A IN RFB 2.237/2024 diz que, para os fatos geradores fora do seu alcance, "aplica-se o disposto na legislação vigente anteriormente" (art. 1º, §2º). Em outras palavras: um mês de 2024 continua sendo tratado pela regra da DCTF.
Isso importa em três situações comuns:
- a empresa descobre um erro no IRPJ, na CSLL, no PIS ou na Cofins de um mês de 2024;
- a troca de contador revela um mês de 2024 que ficou sem declaração;
- uma fiscalização pede explicações sobre valores de 2024.
Em todos esses casos, para os tributos que iam na DCTF, o caminho é a regra antiga, não o MIT da DCTFWeb. Vale lembrar disso quando a contabilidade muda de mãos no meio do caminho.
A exceção das quotas do 4º trimestre de 2024. Quem dividiu em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 teve de entregar a declaração antiga só para essas quotas (IN RFB 2.237/2024, art. 16-A). É um caso de transição que pode aparecer em uma revisão dos pagamentos de 2025.
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O que mudou no calendário
A DCTFWeb vence no último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores. A regra vale para todos os meses; a de janeiro de 2026, por exemplo, venceu em 27/02/2026, último dia útil de fevereiro.
A primeira DCTFWeb com os tributos da antiga DCTF, a de janeiro de 2025, ganhou um prazo especial: foi prorrogada para o último dia útil de março de 2025 (art. 6º, §3º). Foi um fôlego para as empresas e os contadores se adaptarem ao novo módulo.
Duas datas não se confundem:
- a data de entrega da declaração, que é a da DCTFWeb;
- a data de pagamento de cada tributo, que continua a de sempre.
O fim da DCTF não mudou o vencimento do IRPJ, da CSLL, do PIS ou da Cofins. O que mudou foi onde eles são declarados. As datas do ano estão reunidas em Calendário fiscal 2026: mês a mês o que vence, quem paga e os 5 prazos que geram multa.
O que o fim da DCTF muda em cada regime
O efeito do fim da DCTF depende do regime tributário:
- Lucro Presumido e Lucro Real: são os mais afetados. IRPJ, CSLL, PIS e Cofins, que iam na DCTF, agora entram na DCTFWeb todo mês. As demais entregas desses regimes estão em Obrigações acessórias do Lucro Presumido: o que entregar todo mês e todo ano e Obrigações do Lucro Real: o que a empresa entrega, em que prazo e qual é a multa.
- Simples Nacional: muda pouco. Os tributos apurados no Simples não são informados na DCTFWeb, porque já vão no DAS; a empresa segue declarando ali o que fica fora da guia única, como o INSS dos empregados.
- MEI: só entrega DCTFWeb em casos específicos, como quando tem empregado ou retém imposto de renda.
O que conferir na sua empresa agora
Mais de um ano e meio depois da mudança, vale uma revisão rápida, especialmente em empresa do Presumido ou do Real:
- todos os meses desde janeiro de 2025 têm DCTFWeb transmitida, inclusive com os tributos do MIT;
- os pagamentos de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins de 2025 e 2026 batem com o que foi declarado;
- nenhum mês de 2024 ficou pendente na regra antiga;
- se houve quotas de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024, a declaração antiga dessas quotas foi entregue;
- quem transmite a DCTFWeb tem procuração eletrônica válida da empresa.
Se algum item não fecha, o momento de resolver é antes de a Receita perguntar.
Como a WJR cuida disso
A WJR atende empresas de todos os regimes tributários, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real, que são as que mais sentiram o fim da DCTF. O time especializado acompanha a empresa pelo grupo de WhatsApp, por e-mail e pelo portal do cliente, presencialmente ou online.
Quem está trocando de contador ou desconfia de algum mês pendente pode começar pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Os outros tributos da empresa estão em Impostos.
Perguntas frequentes
A DCTF ainda precisa ser entregue?+
Não, para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. Esses tributos são declarados na DCTFWeb. A regra antiga só vale para meses até dezembro de 2024 e para as quotas do 4º trimestre de 2024.
Posso corrigir o IRPJ ou a Cofins de um mês de 2024 pelo MIT da DCTFWeb?+
Não. A IN RFB 2.237/2024 manda aplicar a legislação anterior aos fatos geradores de antes de 2025, então a correção desses tributos segue a regra da DCTF.
O fim da DCTF mudou o vencimento dos impostos?+
Não. Mudou o lugar onde eles são declarados. O vencimento de cada tributo continua o mesmo; a declaração é que vence no último dia útil do mês seguinte.
A empresa do Simples Nacional sentiu o fim da DCTF?+
Pouco. Os tributos apurados no Simples não entram na DCTFWeb, porque já vão no DAS. Para organizar regime e tributos federais dentro da lei, a WJR oferece o Planejamento tributário para pagar o imposto certo, que começa pelo Diagnóstico WJR.
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Fontes: Receita Federal, IN RFB 2.237/2024 (multivigente) https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/141910, Receita Federal, IN que institui o MIT na DCTFWeb e substitui a DCTF (dezembro de 2024) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/publicada-instrucao-normativa-que-institui-o-modulo-de-inclusao-de-tributos-2013-mit-na-dctfweb-e-substitui-a-dctf, Receita Federal, Agenda tributária 27/02/2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/agenda-tributaria/2026/fevereiro/dia-27-02-2026
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