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A DCTF acabou: o que mudou para a sua empresa desde 2025

A DCTF deixou de existir para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025: a IN RFB 2.237/2024 revogou a IN RFB 2.005/2021 e passou para a DCTFWeb a declaração de IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, IOF e IRRF. Os meses até dezembro de 2024 continuam seguindo a regra antiga, e a DCTFWeb vence no último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores.

Sim, a DCTF acabou: para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025, IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, IOF e IRRF passaram a ser declarados na DCTFWeb, e a norma que regulava a DCTF foi revogada. Os meses até dezembro de 2024 continuam presos à regra antiga, e é aí que mora a maior parte das dúvidas.

A mudança pesa mais para quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real, porque o IRPJ, a CSLL, o PIS e a Cofins apurados fora do Simples eram declarados na DCTF. Para o dono do negócio, o efeito prático é ter uma declaração a menos no ano, mas concentrar tudo em um lugar só: se a DCTFWeb do mês não sai, nenhum desses tributos aparece declarado.

O que exatamente acabou e o que entrou no lugar

A declaração que saiu de cena era a DCTF entregue pelo programa gerador da Receita, conhecida como DCTF PGD. Ela era regulada pela IN RFB 2.005/2021, que foi revogada pela IN RFB 2.237/2024 (art. 18, III, "a").

A IN RFB 2.237/2024 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2025 (art. 19) e vale para os fatos geradores que ocorreram a partir dessa data (art. 1º, §1º, I). Desde então, a DCTFWeb, que antes reunia sobretudo as contribuições da folha, passou a receber também os tributos que iam na DCTF.

| Antes (até dezembro de 2024) | Agora (desde janeiro de 2025) |

|---|---|

| DCTF PGD para IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e outros | DCTFWeb, pelo módulo MIT |

| DCTFWeb para as contribuições da folha | DCTFWeb para a folha e para os demais tributos |

| duas declarações federais de débitos | uma declaração só |

Como a DCTFWeb funciona hoje, quem entrega, o que é o MIT e quanto custa o atraso estão em DCTFWeb: o que é, quem entrega e o que acontece se atrasar.

E os meses até dezembro de 2024?

Aqui está a pegadinha. A IN RFB 2.237/2024 diz que, para os fatos geradores fora do seu alcance, "aplica-se o disposto na legislação vigente anteriormente" (art. 1º, §2º). Em outras palavras: um mês de 2024 continua sendo tratado pela regra da DCTF.

Isso importa em três situações comuns:

  • a empresa descobre um erro no IRPJ, na CSLL, no PIS ou na Cofins de um mês de 2024;
  • a troca de contador revela um mês de 2024 que ficou sem declaração;
  • uma fiscalização pede explicações sobre valores de 2024.

Em todos esses casos, para os tributos que iam na DCTF, o caminho é a regra antiga, não o MIT da DCTFWeb. Vale lembrar disso quando a contabilidade muda de mãos no meio do caminho.

A exceção das quotas do 4º trimestre de 2024. Quem dividiu em quotas o pagamento do IRPJ e da CSLL do 4º trimestre de 2024 teve de entregar a declaração antiga só para essas quotas (IN RFB 2.237/2024, art. 16-A). É um caso de transição que pode aparecer em uma revisão dos pagamentos de 2025.

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O que mudou no calendário

A DCTFWeb vence no último dia útil do mês seguinte ao dos fatos geradores. A regra vale para todos os meses; a de janeiro de 2026, por exemplo, venceu em 27/02/2026, último dia útil de fevereiro.

A primeira DCTFWeb com os tributos da antiga DCTF, a de janeiro de 2025, ganhou um prazo especial: foi prorrogada para o último dia útil de março de 2025 (art. 6º, §3º). Foi um fôlego para as empresas e os contadores se adaptarem ao novo módulo.

Duas datas não se confundem:

  • a data de entrega da declaração, que é a da DCTFWeb;
  • a data de pagamento de cada tributo, que continua a de sempre.

O fim da DCTF não mudou o vencimento do IRPJ, da CSLL, do PIS ou da Cofins. O que mudou foi onde eles são declarados. As datas do ano estão reunidas em Calendário fiscal 2026: mês a mês o que vence, quem paga e os 5 prazos que geram multa.

O que o fim da DCTF muda em cada regime

O efeito do fim da DCTF depende do regime tributário:

O que conferir na sua empresa agora

Mais de um ano e meio depois da mudança, vale uma revisão rápida, especialmente em empresa do Presumido ou do Real:

  1. todos os meses desde janeiro de 2025 têm DCTFWeb transmitida, inclusive com os tributos do MIT;
  2. os pagamentos de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins de 2025 e 2026 batem com o que foi declarado;
  3. nenhum mês de 2024 ficou pendente na regra antiga;
  4. se houve quotas de IRPJ e CSLL do 4º trimestre de 2024, a declaração antiga dessas quotas foi entregue;
  5. quem transmite a DCTFWeb tem procuração eletrônica válida da empresa.

Se algum item não fecha, o momento de resolver é antes de a Receita perguntar.

Como a WJR cuida disso

A WJR atende empresas de todos os regimes tributários, inclusive Lucro Presumido e Lucro Real, que são as que mais sentiram o fim da DCTF. O time especializado acompanha a empresa pelo grupo de WhatsApp, por e-mail e pelo portal do cliente, presencialmente ou online.

Quem está trocando de contador ou desconfia de algum mês pendente pode começar pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas. Os outros tributos da empresa estão em Impostos.

Perguntas frequentes

A DCTF ainda precisa ser entregue?+

Não, para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025. Esses tributos são declarados na DCTFWeb. A regra antiga só vale para meses até dezembro de 2024 e para as quotas do 4º trimestre de 2024.

Posso corrigir o IRPJ ou a Cofins de um mês de 2024 pelo MIT da DCTFWeb?+

Não. A IN RFB 2.237/2024 manda aplicar a legislação anterior aos fatos geradores de antes de 2025, então a correção desses tributos segue a regra da DCTF.

O fim da DCTF mudou o vencimento dos impostos?+

Não. Mudou o lugar onde eles são declarados. O vencimento de cada tributo continua o mesmo; a declaração é que vence no último dia útil do mês seguinte.

A empresa do Simples Nacional sentiu o fim da DCTF?+

Pouco. Os tributos apurados no Simples não entram na DCTFWeb, porque já vão no DAS. Para organizar regime e tributos federais dentro da lei, a WJR oferece o Planejamento tributário para pagar o imposto certo, que começa pelo Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Receita Federal, IN RFB 2.237/2024 (multivigente) https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/141910, Receita Federal, IN que institui o MIT na DCTFWeb e substitui a DCTF (dezembro de 2024) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2024/dezembro/publicada-instrucao-normativa-que-institui-o-modulo-de-inclusao-de-tributos-2013-mit-na-dctfweb-e-substitui-a-dctf, Receita Federal, Agenda tributária 27/02/2026 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/agenda-tributaria/2026/fevereiro/dia-27-02-2026

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