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Contador para empresa inativa: o que a empresa parada ainda precisa entregar

Empresa parada continua com obrigações e precisa de contador: no Simples Nacional, o PGDAS-D é transmitido todo mês com receita zero, mesmo que a empresa fique inativa o ano inteiro (manual do PGDAS-D, seção 6.1), e a declaração anual continua. A DCTFWeb e o eSocial têm envio "sem movimento" que não precisa ser renovado todo ano, e a ECD e a ECF são dispensadas para a empresa do Simples e para a que não teve nenhuma atividade no ano.

Sim, a empresa parada precisa de contador, porque continua com obrigações mesmo sem vender nada. O contador para empresa inativa transmite todo mês as declarações com valor zero, faz os envios "sem movimento" e cuida da declaração anual, e é isso que evita as multas mínimas que correm mesmo quando não há imposto a pagar.

Esta página é para quem fechou as portas sem dar baixa, pausou a atividade por um tempo ou abriu o CNPJ e ainda não começou a faturar. O erro mais comum é achar que, sem receita, não há nada a declarar. Há, e cada mês sem declaração pode virar multa.

O que a empresa parada continua obrigada a entregar

A lista depende do regime. Para a maioria das pequenas empresas, que estão no Simples Nacional, o quadro é este:

| Obrigação | O que muda com a empresa parada | Base |

|---|---|---|

| PGDAS-D | transmitido todo mês, com receita zero | Manual do PGDAS-D, seção 6.1 |

| Declaração anual do Simples (DEFIS) | continua, até 31 de março; tem campo próprio para a inatividade | Portal do Simples; manual do PGDAS-D |

| DCTFWeb | enviada "sem movimento", sem precisar renovar todo ano | Perguntas e respostas da DCTFWeb |

| eSocial | S-1299 "sem movimento" na primeira competência do ano em que a situação ocorre | Manual de Orientação do eSocial |

| ECD e ECF | dispensadas para a empresa do Simples | Sped e Receita |

O ponto do PGDAS-D é o que mais pega. O manual da Receita diz que a declaração deve ser transmitida "mensalmente, ainda que a ME ou a EPP não tenha auferido receita em determinado PA ou permaneça inativa durante todo o ano-calendário", com o campo de receita preenchido com zero. Ou seja: parar de vender não desliga o PGDAS-D.

A declaração anual do Simples está em transição: a Resolução CGSN 190/2026 leva essas informações para dentro do próprio PGDAS-D. O detalhe está em DEFIS: o que é, prazo, multa e a mudança para o PGDAS-D.

O que é empresa inativa para a Receita

"Inativa" tem um sentido mais estreito do que "parada". Para a dispensa da ECD e da ECF, a Receita considera inativa a pessoa jurídica que não fez qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira durante todo o ano-calendário.

Na prática, isso separa duas situações:

  • Parada de verdade: nenhuma venda, nenhuma compra, nenhum movimento de nenhum tipo no ano inteiro. Aí vale a dispensa da ECD e da ECF também para quem está fora do Simples.
  • Parada "mais ou menos": sem vendas, mas com algum movimento, como pagar aluguel ou mexer no patrimônio. Aí a empresa não é inativa para esse fim, e as obrigações do regime dela continuam.

Quem está no Lucro Presumido ou no Lucro Real e passou parte do ano com atividade entrega a ECF, com prazo até o último dia útil de julho. A ECD, quando exigida, vai até o último dia útil de junho do ano seguinte.

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DCTFWeb e eSocial: o envio "sem movimento"

Aqui a regra ficou mais simples nos últimos anos. Quando não há fato gerador a declarar, a DCTFWeb é gerada com o indicativo "sem movimento". Segundo a Receita, na DCTFWeb sem movimento "não há obrigatoriedade de renovação anual": a empresa informa uma vez, no mês em que ficou sem movimento, e não precisa repetir todo janeiro.

No eSocial, a lógica é parecida. O S-1299 "sem movimento" é enviado na primeira competência do ano em que a situação ocorre. Até 2022 era preciso repetir a informação a cada janeiro; desde 2023, não é mais. A situação completa da empresa sem funcionário está em eSocial sem funcionário: o que a empresa precisa enviar.

Se a empresa voltar a ter movimento, sai do "sem movimento" e volta às entregas normais daquele mês em diante.

Quanto custa parar de declarar

A multa por atraso existe mesmo quando o imposto é zero, porque ela pune a declaração que não chegou. Os valores mínimos são estes:

| Obrigação | Multa por atraso | Mínimo |

|---|---|---|

| PGDAS-D | 2% ao mês, limitada a 20% (LC 123, art. 38-A) | R$ 50 por mês de referência |

| DEFIS | 2% ao mês | R$ 200 |

| DCTFWeb sem fato gerador | 2% ao mês, limitada a 20% | R$ 200 |

Faça a conta de uma empresa do Simples que ficou dois anos sem transmitir o PGDAS-D: são 24 declarações, cada uma com a multa mínima de R$ 50. Desde 2026, a multa do PGDAS-D conta a partir do dia seguinte ao vencimento. O cálculo completo está em Multa do PGDAS-D por atraso: como é calculada, reduzida e paga.

E se a empresa parada for MEI?

O MEI tem regras próprias. O DAS continua devido mesmo sem faturamento, a declaração anual é entregue com valor zero, e o CNPJ pode ser cancelado de ofício depois de 12 meses seguidos sem pagamento ou sem declaração (LC 123, art. 18-A, §15-B), sem volta. O passo a passo está em MEI inativo: o que acontece com o CNPJ parado e quais são as saídas.

Manter, baixar ou reativar: o que o contador para empresa inativa ajuda a decidir

Com a empresa parada, o dono tem três caminhos, e cada um tem um custo diferente:

  1. Manter parada: as declarações mensais e anuais continuam, com valor zero, e o honorário do contador também. Faz sentido quando você pretende voltar a operar em breve.
  2. Baixar: encerra a empresa e as obrigações futuras; antes, o contador confere o que ficou pendente. Faz sentido quando não há plano de retomar.
  3. Reativar: volta às entregas normais. Antes, vale conferir se ficou alguma declaração para trás no período parado.

Se você está no meio dessa decisão, mais páginas sobre a escolha e o papel do contador estão no índice Como escolher um contador para a sua empresa.

Como a WJR cuida da empresa parada

No Simples, a WJR emite o DAS e transmite o PGDAS-D e a declaração anual do Simples, inclusive quando o valor é zero; o cliente só confere. O eSocial fica todo com a WJR, inclusive a transmissão dos eventos, e se o período parado deixou envios para trás, a WJR regulariza. A WJR também acompanha todas as mensagens que a Receita manda para o cliente, o que inclui o Termo de Exclusão no Domicílio Tributário Eletrônico.

Para quem é MEI, a WJR atende como cliente de mensalidade, e a baixa do MEI é feita pela WJR e cobrada à parte. Sobre o escritório, fundado em 1995 na Mooca, veja Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995.

Perguntas frequentes

Empresa sem faturamento precisa declarar?+

Sim. No Simples, o PGDAS-D é transmitido todo mês com receita zero, mesmo que a empresa fique inativa o ano inteiro, e a declaração anual continua.

Preciso enviar a DCTFWeb sem movimento todo ano?+

Não. A Receita informa que a DCTFWeb sem movimento não precisa ser renovada todo ano: basta enviar no mês em que a empresa ficou sem movimento.

A empresa inativa entrega ECF?+

Não, se não teve nenhuma atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira no ano inteiro. A empresa do Simples também é dispensada da ECF.

O eSocial sem movimento precisa ser repetido todo janeiro?+

Não. Desde 2023, o S-1299 sem movimento é enviado uma vez, na primeira competência do ano em que a situação ocorre, e não se repete a cada janeiro.

Tem multa se a empresa parada não declarar?+

Sim. O PGDAS-D em atraso tem multa mínima de R$ 50 por mês de referência, e a DCTFWeb sem fato gerador, mínimo de R$ 200, mesmo sem imposto a pagar. Se a sua empresa está parada no Simples, a WJR transmite as declarações mensais e anuais com valor zero e acompanha as mensagens da Receita; veja como funciona em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Leia também

Fontes: Receita Federal, Manual do PGDAS-D 2018 (versão de 17/06/2025, seção 6.1) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/manual_pgdas-d_2018_v4.pdf, Receita Federal, Perguntas e respostas da DCTFWeb (set/2025, pergunta 5.10) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacao-tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/DCTFWeb/arquivos/perguntas-e-respostas-dctfweb-2025-09-23.pdf, Receita Federal, Manual da DCTFWeb (jan/2025) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/publicacoes/manuais/manual-dctfweb/manual-dctfweb-atualizacao-janeiro2025_versao_final.pdf, eSocial, Manual de Orientação do eSocial S-1.3 (NO 11/2026) https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/mos-s-1-3-consolidada-ate-a-no-s-1-3-11-2026-retificada.pdf, Receita Federal, Perguntas frequentes da ECF https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/perguntas-frequentes/sped/ecf/ecf, Sped, Manual de Orientação da ECD (leiaute 9, jan/2026) https://www.gov.br/sped/pt-br/assuntos/escrituracoes-digitais/ecd/manuais-e-documentos-tecnicos/manual_de_orientacao_da_ecd_leiaute_9_janeiro_2026.pdf/@@display-file/file, Portal do Simples Nacional, Prazos e multas do PGDAS-D e da DEFIS (09/12/2025) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=1e17613a-4a08-4ba0-9a7d-550e833f3e13, Receita Federal, CGSN atualiza regras do Simples Nacional (Res. CGSN 190/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo, Planalto, Lei Complementar 147/2014 (LC 123, art. 18-A, §15-B) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp147.htm

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