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Empresa pode descontar falta do salário? Só a falta sem justificativa

A empresa pode descontar do salário o dia de falta sem justificativa, e o empregado pode perder também a remuneração do descanso semanal daquela semana (Lei 605/1949, art. 6º). Faltas justificadas, como as do art. 473 da CLT (casamento, falecimento, nascimento de filho, doação de sangue e outras) e a doença comprovada, não podem ser descontadas.

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Empresa pode descontar falta do salário quando a ausência não tem justificativa: o dia não trabalhado não é pago, e o empregado pode perder também a remuneração do descanso semanal da semana (Lei 605/1949, art. 6º). Faltas justificadas, como as previstas no art. 473 da CLT e a doença comprovada, não podem ser descontadas.

O cuidado está em separar uma coisa da outra e registrar tudo na folha. Desconto indevido gera passivo; desconto devido não lançado gera pagamento a mais. A seguir, o que a lei diz.

Quando a empresa pode descontar falta do salário?

Quando a falta é injustificada. O salário remunera o trabalho; sem trabalho e sem motivo legal, o dia não é devido. Na folha, a falta aparece como desconto do dia correspondente.

A Lei 605/1949, que trata do repouso semanal remunerado, acrescenta outro efeito: não é devida a remuneração do descanso quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o horário (art. 6º). Por isso, uma falta injustificada pode custar o dia e o descanso semanal. O DSR está explicado em O que é DSR descanso semanal remunerado: quem tem direito, como se paga e quando se perde.

Quais faltas a empresa não pode descontar?

O art. 473 da CLT lista as ausências sem prejuízo do salário. As principais:

  • até 2 dias consecutivos, por falecimento de cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou dependente declarado;
  • até 3 dias consecutivos, por casamento;
  • 5 dias consecutivos, por nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada;
  • 1 dia a cada 12 meses, para doação voluntária de sangue comprovada;
  • os dias de prova de vestibular e o tempo necessário para comparecer a juízo;
  • o tempo necessário para acompanhar a esposa ou companheira em até 6 consultas ou exames na gravidez, e 1 dia por ano para levar filho de até 6 anos ao médico;
  • até 3 dias a cada 12 meses para exames preventivos de câncer comprovados.

A Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, também considera justificadas as faltas do art. 473, a doença comprovada, a ausência por acidente de trabalho e as ausências que o empregador decidir abonar. O tema do atestado está em Atestado médico e abono de falta: quando a falta é justificada e quem paga os dias.

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A falta afeta as férias?

Afeta, quando é injustificada. O art. 130 da CLT reduz os dias de férias conforme as faltas sem justificativa no período aquisitivo: 30 dias para até 5 faltas, 24 dias para 6 a 14, 18 dias para 15 a 23 e 12 dias para 24 a 32 faltas. O cálculo das férias está em Como calcular férias do funcionário: dias, um terço e prazos.

A empresa pode descontar outras coisas além da falta?

A regra geral do art. 462 da CLT proíbe descontos no salário, salvo adiantamentos, dispositivos de lei ou convenção coletiva. Danos causados pelo empregado só podem ser descontados se isso foi combinado ou se houve dolo. Um exemplo frequente é a multa de trânsito com veículo da empresa, tratada em Empresa pode descontar multa de trânsito do funcionário? Só em dois casos.

A falta não é exatamente um "desconto" do art. 462: é o não pagamento do dia não trabalhado. Mas o cuidado é o mesmo: só desconta o que tem base.

E a falta de meio período ou o atraso?

A lógica é a mesma: horas não trabalhadas sem justificativa podem deixar de ser pagas, desde que registradas no controle de ponto. O que muda é a forma de cálculo, feita em horas e não em dias. Atrasos frequentes também podem levar à perda do DSR, porque a Lei 605/1949 condiciona o descanso remunerado ao cumprimento integral do horário da semana.

Se a empresa usa banco de horas, as ausências podem ser compensadas em vez de descontadas, conforme o acordo firmado. Vale definir a regra por escrito e aplicar a todos da mesma forma.

Como registrar a falta corretamente

Três hábitos evitam problema:

  1. Controle de ponto em dia. A falta precisa estar registrada para ser descontada.
  2. Prazo para justificativa. Defina como e até quando o empregado entrega atestado ou documento.
  3. Holerite claro. O desconto do dia e do DSR aparece separado no demonstrativo.

O passo a passo de descontos na folha está em Desconto de falta na folha: quando a empresa pode descontar e quanto.

Como a WJR ajuda

A WJR é um escritório de contabilidade na Mooca, em São Paulo, com mais de 30 anos de experiência e atendimento presencial e online (Quem somos: a WJR Contabilidade, na Mooca desde 1995). O serviço está em Folha de pagamento terceirizada para quem não quer errar com gente. Comece pelo Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, com resposta em algumas horas.

Perguntas frequentes

Falta injustificada desconta o domingo?+

Pode descontar a remuneração do descanso semanal, porque a Lei 605/1949, art. 6º, só garante o DSR a quem trabalhou a semana inteira sem falta injustificada.

Atestado médico abona a falta?+

A doença comprovada é motivo justificado pela Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, e a falta não é descontada. As regras do atestado têm detalhes próprios.

Quantos dias de folga o empregado tem no casamento?+

Até 3 dias consecutivos, sem prejuízo do salário (CLT, art. 473, II).

Falta injustificada diminui as férias?+

Sim. A partir de 6 faltas injustificadas no período aquisitivo, os dias de férias diminuem, conforme a tabela do art. 130 da CLT.

A empresa pode abonar uma falta que a lei não justifica?+

Pode. A Lei 605/1949, art. 6º, § 1º, considera justificada a ausência abonada a critério da administração do estabelecimento.

Leia também

Fontes: Planalto, CLT, arts. 130, 462 e 473 https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del5452.htm, Planalto, Lei 605/1949, art. 6º https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l0605.htm

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