Empresa nova pode escolher Lucro Presumido, sim, desde que o seu perfil não a obrigue ao Lucro Real. A opção não é pedida em formulário: ela se manifesta com o pagamento da primeira ou única quota do imposto do período em que a atividade começou (Lei 9.430/1996, art. 26, § 2º).
Isso interessa a quem acabou de abrir o CNPJ, ou está abrindo, e quer saber se o Presumido é uma porta de entrada possível ou se o Simples é o único caminho. A escolha do regime na abertura, de forma geral, está em Qual regime tributário escolher na abertura da empresa: Simples, Presumido ou Real, e outras respostas curtas estão em Perguntas.
Existe algum limite de receita para a empresa nova?
O limite de R$ 78.000.000,00 olha a receita do ano anterior, ou R$ 6.500.000,00 multiplicados pelos meses de atividade, quando o ano anterior teve menos de 12 meses (Lei 9.718/1998, art. 13). Uma empresa que acabou de começar não tem ano anterior, então esse teto não a barra no primeiro ano.
O que pode impedir a escolha são as hipóteses de Lucro Real obrigatório do art. 14 da mesma lei. Entre elas estão atividade de instituição financeira, lucros ou ganhos de capital vindos do exterior, benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto, factoring e securitização de crédito. A lista completa e os exemplos estão em Quem pode optar pelo Lucro Presumido: o limite de R$ 78 milhões e como a opção é feita.
Como a empresa nova faz a opção pelo Presumido?
Pagando o imposto. A lei diz que a opção é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido no primeiro período de apuração do ano; para quem começou a partir do segundo trimestre, no período do início de atividade (art. 26, §§ 1º e 2º; RIR, arts. 587, § 4º, e 590).
O período de apuração é trimestral, encerrado em 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro (Lei 9.430/1996, art. 1º). Na prática, o caminho é este:
- a empresa abre o CNPJ e começa a atividade;
- no fim do trimestre, apura a base com a receita do período;
- paga o DARF do IRPJ e da CSLL daquele trimestre, e esse pagamento é a manifestação da opção;
- a opção vale para todo o período de atividade daquele ano-calendário.
As datas e os códigos de cada guia estão em Vencimento do IRPJ no Lucro Presumido: quotas, juros e o dia 25 do PIS e da Cofins.
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.
E se a empresa nova quiser o Simples Nacional?
É outro caminho, com outra regra. Desde 1º de dezembro de 2025, a empresa nova formaliza a intenção de optar pelo Simples no próprio pedido de inscrição do CNPJ, pelo Módulo Administração Tributária, e a opção aprovada vale desde a data de inscrição. Se não marcar a opção naquele momento, só poderá pedir ingresso no próximo período regular de opção, conforme o roteiro da Receita.
Quer dizer: no Simples a decisão é tomada na inscrição, e no Presumido ela se mostra no pagamento do imposto. O detalhe do Simples para quem acabou de abrir está em Simples Nacional no início de atividade: limite proporcional, faixa do DAS e primeiros meses.
Empresa nova pode escolher Lucro Presumido e abrir direto nele, vale a pena?
Vale quando a conta indica isso, e não por ser "regime de empresa grande". Duas contas pesam mais para quem está começando:
- Margem esperada. O IRPJ e a CSLL partem de um percentual da receita (8% a 32%, conforme a atividade), e quanto maior a margem real em relação a esse percentual, mais o Presumido tende a compensar.
- Folha e crédito dos clientes. Fora do Simples a contribuição patronal sai à parte, e o cliente empresa pode valorizar o crédito de tributos que o Simples não repassa.
O raciocínio de margem, com um exemplo em números, está em Quando vale a pena Lucro Presumido: margem, folha, tamanho e o prazo da opção. Se a receita anual passar de R$ 5.000.000,00, a LC 224/2025 acrescenta 10% aos percentuais de presunção, só sobre a parcela acima desse valor (art. 4º, § 4º, VII, e § 5º).
O que acontece se a empresa nova errar a escolha?
A opção vale para o ano inteiro, e a lei só admite mudar para o Lucro Real, com multa e juros sobre a diferença paga a menor, se a mudança for formalizada até a entrega da declaração e antes de procedimento de ofício (Lei 9.430/1996, art. 26, §§ 3º e 4º). A troca por vontade do empresário, na prática, fica para o ano seguinte.
Por isso a simulação vem antes do primeiro pagamento. Na abertura, vale conferir a atividade, a receita prevista e a folha antes de decidir.
Como a WJR ajuda a empresa nova a escolher
A WJR tem serviço de Lucro Presumido, de Simples Nacional e de abertura de empresa, e compara os regimes com a projeção do cliente. Escritório presencial com pessoas reais na Mooca, mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.
O Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, é o primeiro passo. O serviço está em Contabilidade Lucro Presumido para empresas que cresceram.
Perguntas frequentes
Preciso avisar a Receita de que optei pelo Presumido?+
Não há formulário de opção. A manifestação é o pagamento da primeira ou única quota do imposto do período (Lei 9.430/1996, art. 26, § 1º).
Empresa aberta no meio do ano pode ser Presumido naquele ano?+
Pode. Quem começou a partir do segundo trimestre manifesta a opção com o pagamento do imposto do período do início de atividade (art. 26, § 2º).
Quando vence o primeiro DARF do Presumido?+
No último dia útil do mês seguinte ao do fim do trimestre. A empresa pode pagar em até três quotas mensais, nenhuma menor que R$ 1.000,00, e imposto abaixo de R$ 2.000,00 sai em quota única (Lei 9.430/1996, art. 5º).
Qual o teto de receita para quem tem menos de 12 meses de atividade?+
R$ 6.500.000,00 multiplicados pelos meses de atividade do ano anterior (Lei 9.718/1998, art. 13).
Posso começar no Presumido e depois ir para o Simples?+
Pode pedir o ingresso no período de opção do ano anterior ao que quer entrar. Para 2027, esse período vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, conforme a Receita.
Leia também
- Empresa pode emitir nota para o próprio sócio? Quando sim e quando não
Empresa pode emitir nota para o próprio sócio quando ele compra ou contrata como qualquer cliente. Retirada, pró-labore e lucros não levam nota. Veja a diferença.
- Empresa pode parcelar imposto atrasado? Prazo, custo e o que cancela o parcelamento
Empresa pode parcelar imposto atrasado: em até 60 parcelas nos tributos federais e no Simples Nacional. Veja o custo com juros, o mínimo de R$ 500 e o que cancela.
- Empresa pode ter conta no nome do sócio? O que a lei diz e o risco de misturar
Empresa pode ter conta no nome do sócio? Em regra não: a empresa não se confunde com os sócios. Veja o risco de misturar as contas, a exceção do MEI e o que fazer.
Fontes: Planalto, Lei 9.430/1996 (arts. 1º e 26) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 (arts. 13 e 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, Decreto 9.580/2018, RIR (arts. 587 e 590) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm, Receita Federal, Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027 (item 3) https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Roteiro%20da%20op%C3%A7%C3%A3o%20pelo%20Simles%20Nacional%20para%20o%20ano%20de%202027.pdf, Planalto, LC 224/2025 (art. 4º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp224.htm
Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso
Chama no WhatsApp, conta o que te incomoda e a gente responde em algumas horas.