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Diferença entre contador e despachante: quem faz o quê na sua empresa

O contador exerce uma profissão técnica de contabilidade, que exige bacharelado, Exame de Suficiência e registro no CRC (Decreto-Lei 9.295/1946, art. 12). O despachante documentalista, regulado pela Lei 14.282/2021, faz a mediação e a representação do cliente perante órgãos públicos e não pratica ato privativo da advocacia. Cada um tem conselho e requisitos próprios.

A diferença entre contador e despachante está no tipo de trabalho: o contador exerce uma profissão técnica de contabilidade, com registro no CRC (Decreto-Lei 9.295/1946), e o despachante documentalista faz a mediação e a representação do cliente perante órgãos públicos (Lei 14.282/2021). São profissões distintas, com conselho e requisitos próprios.

A confusão é comum em quem abre ou regulariza empresa, porque as duas profissões lidam com papel e prazo. Para o dono do negócio, saber quem faz o quê evita contratar o profissional errado, ou achar que um dos dois substitui o outro. Os dois podem trabalhar na mesma empresa, cada um no seu papel, e a lei de cada profissão marca onde um termina e o outro começa.

O que o contador faz e o que a lei exige dele?

O contador tem a escrituração como núcleo. O art. 25 do Decreto-Lei 9.295 lista entre os trabalhos técnicos de contabilidade a organização e a execução de serviços de contabilidade em geral, a escrituração dos livros obrigatórios e o levantamento de balanços e demonstrações. O Código Civil põe a escrituração da empresa sob a responsabilidade de contabilista legalmente habilitado (art. 1.182).

Para exercer, o profissional precisa do bacharelado em Ciências Contábeis, da aprovação no Exame de Suficiência e do registro no CRC (art. 12). O dia a dia do contador, para além da escrituração, está em O que faz um contador pela empresa, na prática.

O que o despachante documentalista faz?

A Lei 14.282/2021 define as atribuições do despachante documentalista como os atos e procedimentos necessários à mediação e à representação, em nome do cliente, nas relações com os órgãos da administração pública federal, estadual, municipal e distrital (art. 3º). Isso inclui acompanhar a tramitação de processos e cumprir diligências.

Para exercer, a lei exige idade mínima de 18 anos ou emancipação, graduação em nível tecnológico como despachante documentalista e inscrição no conselho regional da categoria (art. 5º). A empresa de despachante só pode ser constituída sob a responsabilidade de um despachante legalmente habilitado (art. 2º, parágrafo único).

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Qual a diferença entre contador e despachante, lado a lado?

| Ponto | Contador | Despachante documentalista |

|---|---|---|

| Base legal | Decreto-Lei 9.295/1946 | Lei 14.282/2021 |

| Entrada na profissão | Bacharelado, Exame de Suficiência e CRC | 18 anos ou emancipação, graduação tecnológica e conselho regional |

| Núcleo do trabalho | Escrituração, balanços e demonstrações | Mediação e representação perante órgãos públicos |

| Limite expresso | Perícias e revisão de balanços são dos contadores diplomados (art. 26) | Não pratica ato privativo da advocacia (art. 8º) |

A lei do despachante também veda, entre outras condutas, aliciar clientes direta ou indiretamente. O profissional responde pelos prejuízos que causar ao cliente (art. 9º).

Na abertura da empresa, quem faz o quê?

Abrir empresa mistura decisões e trâmites. Escolher o regime tributário e os CNAEs afeta o imposto que a empresa pagará por anos, e depois vem a escrituração mensal. Já os documentos e o acompanhamento de processos nos órgãos são terreno de mediação e representação.

Uma empresa pode usar os dois, ou um escritório que acompanhe a abertura de ponta a ponta. A WJR tem o serviço de Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo, e o primeiro passo é o Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online.

Um profissional pode ocupar o lugar do outro?

Não. A escrituração contábil exige registro no CRC, e o exercício da profissão sem registro é infração (Decreto-Lei 9.295, art. 12, § 1º). A lei do despachante, por sua vez, restringe a atuação à mediação e representação, e não lhe dá a escrituração. Para saber se a sua empresa precisa de contabilidade, veja Contador é obrigatório para empresa? O que a lei diz e quem fica de fora. Outras respostas rápidas estão em Perguntas.

E o despachante aduaneiro, que cuida do despacho de mercadorias na importação e na exportação? É outro profissional, com regra própria, e a página Despachante aduaneiro é obrigatório? Quem pode representar a empresa na importação trata de quando ele é necessário. Para quem pensa em abrir um negócio de despachante, o CNAE e o registro estão em CNAE para despachante: o código do despachante de documentos e o do despachante aduaneiro.

Perguntas frequentes

O despachante pode fazer a contabilidade da empresa?+

Não pelo que a Lei 14.282/2021 prevê, que limita a atribuição à mediação e à representação perante órgãos públicos. A escrituração exige registro no CRC (Decreto-Lei 9.295/1946, art. 12).

O despachante precisa de formação específica?+

Sim. O art. 5º da Lei 14.282/2021 exige graduação em nível tecnológico como despachante documentalista, idade mínima de 18 anos ou emancipação e inscrição no conselho regional.

O despachante pode agir como advogado?+

Não. O art. 8º da Lei 14.282/2021 proíbe o despachante documentalista de praticar ato privativo da advocacia.

Despachante documentalista e aduaneiro são a mesma coisa?+

Não. O documentalista atua perante órgãos públicos em geral, e o aduaneiro cuida do despacho de mercadorias, com regras próprias. A página sobre o aduaneiro explica quando ele é obrigatório.

Quem responde se o profissional causar prejuízo?+

O despachante responde pelos prejuízos causados ao cliente (Lei 14.282/2021, art. 9º). O contador responde pessoalmente perante a empresa pelos atos culposos (Código Civil, art. 1.177, parágrafo único).

Leia também

Fontes: Planalto, Decreto-Lei 9.295/1946 (arts. 12, 15, 25 e 26) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del9295.htm, Câmara dos Deputados, Lei 14.282/2021 (arts. 1º, 2º, 3º, 5º, 8º e 9º) https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2021/lei-14282-28-dezembro-2021-792173-publicacaooriginal-164242-pl.html, Planalto, Código Civil (arts. 1.177 e 1.182) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406compilada.htm

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