Como sair do Lucro Presumido? Não há um pedido de saída: o regime vale para o ano-calendário inteiro, e a empresa deixa de usá-lo mudando a opção do ano seguinte, para o Simples Nacional ou para o Lucro Real. A lei também impõe a saída quando a empresa passa a ser obrigada ao Lucro Real, e em nenhum caso dá para trocar livremente no meio do ano.
A resposta é para a empresa que sente que o Presumido ficou caro ou ficou pequeno demais, e quer saber o caminho. O motivo de a troca ser anual está em Como mudar de regime tributário no fim do ano: o passo a passo de cada caminho, e outras respostas curtas estão em Perguntas.
Como sair do Lucro Presumido e ir para o Simples Nacional?
O caminho é pedir a opção pelo Simples. Para 2027, o pedido vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. Pendências que travam o pedido podem ser regularizadas até 30 de outubro de 2026, e o cancelamento vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável (Receita Federal, 29/09/2026).
Duas condições pesam. A receita bruta do ano anterior precisa caber nos limites do Simples, que chegam a R$ 4.800.000,00 para a empresa de pequeno porte (LC 123/2006, art. 3º, II, e art. 16, § 1º). E a atividade e a situação da empresa não podem cair nas vedações do art. 17. O roteiro do pedido está em Como optar pelo Simples Nacional: prazo de 2027 e passo a passo.
Quem sai do Presumido para o Simples deve rever a rotina: PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, contribuição patronal e ISS ou ICMS passam a sair numa guia só, o DAS.
Como sair do Lucro Presumido para o Lucro Real?
No Real, a empresa escolhe a forma de pagar: trimestral, ou por estimativa mensal com apuração anual em 31 de dezembro. A escolha é irretratável para todo o ano-calendário, e a opção pela estimativa é manifestada com o pagamento do imposto de janeiro ou do início de atividade (Lei 9.430/1996, art. 3º). Quem muda para o Real em 2027 decide isso antes do primeiro pagamento do ano.
A razão mais comum é a margem baixa ou irregular, que faz o Presumido tributar um lucro que a empresa não teve, e o crédito de PIS e Cofins no regime não cumulativo. A comparação está em Lucro Real ou Lucro Presumido: a conta com margem alta e margem baixa, e o que muda em 2026.
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Posso sair do Lucro Presumido no meio do ano?
Só para o Lucro Real, e com condições. A pessoa jurídica que pagou o imposto pelo Presumido e depois muda a opção do mesmo ano fica sujeita a multa e juros sobre a diferença paga a menor, e a mudança só é admitida se formalizada até a entrega da declaração e antes de procedimento de ofício sobre qualquer período do ano (Lei 9.430/1996, art. 26, §§ 3º e 4º).
Na prática, isso é uma correção de rota, não uma troca livre. Quem quer o Simples no meio do ano não encontra caminho: o ingresso se faz no período de opção e vale a partir de 1º de janeiro.
Quando a lei me tira do Lucro Presumido?
Nas hipóteses em que a empresa passa a estar obrigada ao Lucro Real (Lei 9.718/1998, art. 14). A mais comum é a receita total do ano anterior acima de R$ 78.000.000,00, ou do limite proporcional aos meses de atividade, quando o ano anterior teve menos de 12 meses.
Também obrigam ao Real, entre outras hipóteses:
- lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;
- benefícios fiscais de isenção ou redução do imposto;
- atividade de instituição financeira, factoring ou securitização de crédito.
A opção pelo Presumido só cabe a quem não está obrigado ao Real (RIR, art. 587, § 3º). Os casos estão em Obrigatoriedade do Lucro Real: quem é obrigado pela Lei 9.718, inciso por inciso e em Quem pode optar pelo Lucro Presumido: o limite de R$ 78 milhões e como a opção é feita.
O que verificar antes de sair?
Antes de agir, confira três pontos:
- A conta do ano seguinte. Projetar receita, margem, folha e o ISS ou ICMS nos dois regimes de destino, com os números reais.
- O prazo do destino. O Simples tem data final de pedido; o Real e o Presumido têm o primeiro pagamento do ano.
- Débitos. Empresa com débito fiscal enfrenta indeferimento do Simples, e a regularização precisa caber no prazo.
Não vale decidir por impressão. A escolha vale por um ano inteiro.
Como a WJR ajuda a sair do Presumido com segurança
A WJR tem serviço de Lucro Presumido, de Lucro Real e de Simples Nacional e compara os regimes com os números do cliente. No Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, presencial ou online, o time especializado simula o imposto antes da troca. O escritório é presencial, com pessoas reais, na Mooca, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.
O serviço está em Planejamento tributário para pagar o imposto certo.
Perguntas frequentes
Posso voltar para o Presumido depois de sair?+
Pode, se a empresa não estiver obrigada ao Lucro Real, porque a opção é refeita todo ano (Lei 9.430/1996, art. 26, § 1º).
A empresa perde algo ao sair do Presumido para o Real?+
Muda a base: o imposto passa a partir do lucro apurado e não da presunção, e a escrituração é mais exigente. O resultado pode ser menor ou maior, e a simulação diz.
Quem passou de R$ 78 milhões no ano precisa pedir a saída?+
Não há pedido. O Lucro Real passa a ser obrigatório para o período seguinte, e o Presumido deixa de ser uma opção (Lei 9.718/1998, art. 14, I).
Dá para escolher o Simples depois de 15 de outubro de 2026?+
Não para 2027, pelo prazo divulgado pela Receita. A empresa nova tem outra regra, na inscrição do CNPJ.
Sair do Presumido cancela o CNPJ?+
Não. Muda o regime tributário, e o CNPJ e a razão social continuam os mesmos.
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Fontes: Planalto, Lei 9.430/1996 (arts. 3º, 26) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 (arts. 13 e 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm, Planalto, Decreto 9.580/2018, RIR (art. 587) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/decreto/d9580.htm, Receita Federal, notícia de 29/09/2026 sobre o Simples Nacional 2027 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nacional-2027-entenda-os-novos-prazos-e-faca-sua-escolha-com-consciencia-e-tranquilidade, Receita Federal, Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027 https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Roteiro%20da%20op%C3%A7%C3%A3o%20pelo%20Simles%20Nacional%20para%20o%20ano%20de%202027.pdf, Planalto, LC 123/2006 (arts. 3º, 16 e 17) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm
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