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Como tirar o alvará sanitário em São Paulo: o caminho pelo Portal Integrador Estadual

Na cidade de São Paulo, o chamado alvará sanitário se chama Licença de Funcionamento Sanitária e é pedido pelo Portal Integrador Estadual, assinalando só os CNAE que serão exercidos no local. Atividades de risco médio recebem o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI) de forma automática, sem inspeção prévia; as de risco alto exigem inspeção ou análise da Declaração de Conformidade da Atividade pela Vigilância em Saúde. A norma é a Portaria SMS.G 266/2025, em vigor desde 11/08/2025.

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Como tirar o alvará sanitário em São Paulo? Confira se o CNAE exige licença, faça o pedido no Portal Integrador Estadual assinalando só as atividades que serão exercidas e siga o caminho do risco da atividade: automático no risco médio, com análise ou inspeção no alto.

O nome oficial do documento é Licença de Funcionamento Sanitária, e "alvará sanitário" é como muita gente o chama. A explicação do conceito está em O que é licença sanitária: quem precisa, como pedir e quando renovar em São Paulo; aqui o foco é o passo a passo. Outras respostas curtas estão em Perguntas.

Passo 1: descobrir se a sua atividade precisa de licença

A Portaria SMS.G 266/2025 manda requerer a licença, antes de começar, aos estabelecimentos cujas atividades constem do Anexo I, que lista os códigos CNAE sujeitos (art. 4º). Fora do anexo, a atividade é de risco baixo e isenta (art. 5º, I).

O ponto de partida, portanto, é o CNAE. Se ele ainda não está definido, veja O que é CNAE e como mudar o código de atividade da sua empresa. Uma escolha errada do código muda a exigência sanitária, e o contrário também vale: o código pode empurrar para uma licença que a atividade real não precisaria.

Passo 2: como tirar o alvará sanitário em São Paulo pelo Portal Integrador

O pedido começa no Portal Integrador Estadual (VRE/REDESIM). O responsável deve assinalar apenas os CNAE que efetivamente serão exercidos no local, e cada um recebe no sistema a classificação de risco (art. 7º; Covisa, "Como solicitar").

Declarar atividade a mais ou a menos tem custo: se uma inspeção encontrar divergência entre o declarado e o que existe no local, a licença é cancelada, o CLI perde o efeito e é preciso pedir de novo (art. 8º, parágrafo único).

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Passo 3: seguir o caminho do risco

  • Risco médio (nível II): a licença sai de forma simplificada e automática pelo Portal, que gera o Certificado de Licenciamento Integrado (CLI). Não é preciso protocolar pedido no órgão de Vigilância em Saúde (Covisa; art. 7º, §2º). O CLI equivale, para todos os efeitos, à licença (art. 8º).
  • Risco alto (nível III): o estabelecimento segue com o pedido na Vigilância em Saúde competente (art. 7º, §3º). Exige inspeção prévia ou análise documental prévia, por meio da Declaração de Conformidade da Atividade (DCA). Ela é apresentada na licença inicial, na mudança de endereço e na renovação, quando cabível, e pode levar a uma inspeção antes da licença (art. 13).

Os documentos de cada atividade estão na coluna "Documentos" do Anexo I e no Anexo IV (art. 12). Só são recebidos os pedidos com documentação completa e formulários preenchidos e assinados (art. 10).

Passo 4: os casos que não passam pelo Portal

Alguns pedidos devem ser feitos direto no órgão de Vigilância em Saúde (art. 9º; Covisa):

  • estabelecimentos sob responsabilidade de pessoa física, com CPF;
  • estruturas albergadas próprias, como listadas na Tabela 1.B do Anexo III;
  • fontes de radiação ionizante;
  • alteração de responsável técnico, para assumir ou baixar;
  • ampliação ou redução de atividade, classe ou categoria de produto.

Passo 5: conferir a licença e acompanhar a validade

A licença passa a valer na data do deferimento e fica disponível no sistema oficial do Estado (SIVISA), que a Covisa indica por link (art. 24). A validade depende da atividade e está na coluna "validade da licença" do Anexo I.

Para quem está sujeito à renovação, o pedido pode ser feito a partir de 90 dias antes do vencimento, a autoridade tem 90 dias corridos para decidir, e a ausência de decisão nesse prazo significa aprovação tácita (art. 26). Não pedir a renovação sujeita o estabelecimento às medidas do Código Sanitário do Município (art. 27).

E o MEI?

O MEI é dispensado da licença sanitária, salvo nas atividades de risco alto, que exigem vistoria prévia e licenciamento mesmo para ele (art. 23, na redação da Portaria SMS 456/2025). A dispensa não afasta as exigências sanitárias da atividade.

A licença sanitária não substitui o alvará

A licença sanitária cuida das condições de saúde da atividade, e o alvará de funcionamento, do uso do imóvel. Cada um tem o seu caminho: veja Alvará de funcionamento em São Paulo: como funciona o ALF e o baixo risco e o panorama de Licença da Vigilância Sanitária e AVCB: o que vem além do alvará.

Como a WJR trata esse tema

Na abertura, o levantamento das licenças que o CNAE e o endereço exigem faz parte da conversa com o time especializado da WJR, escritório presencial com pessoas reais, mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google. O serviço mais próximo é Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo. O pedido no seu caso, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Alvará sanitário e licença sanitária são a mesma coisa?+

Na capital paulista, o documento oficial é a Licença de Funcionamento Sanitária. "Alvará sanitário" é a forma popular de chamá-lo.

Onde se faz o pedido?+

No Portal Integrador Estadual, salvo os casos em que a Portaria manda protocolar direto na Vigilância em Saúde, como o de estabelecimento sob responsabilidade de pessoa física.

O que é o CLI?+

O Certificado de Licenciamento Integrado, gerado pelo Portal. Ele equivale à Licença de Funcionamento Sanitária (art. 8º da Portaria SMS.G 266/2025).

A licença sanitária vence?+

Sim. O prazo está no Anexo I da Portaria, por atividade, e a renovação pode ser pedida a partir de 90 dias antes do vencimento (art. 26).

Preciso da licença antes de abrir?+

Se a atividade consta do Anexo I, sim: o art. 4º manda requerer a licença antes de iniciar as atividades. Quer saber quais licenças a sua atividade pede em São Paulo? Veja Abrir empresa em São Paulo do jeito certo, do primeiro passo ao CNPJ ativo e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Prefeitura de São Paulo, Portaria SMS.G 266/2025, arts. 4º, 5º, 7º, 8º, 9º, 13, 23, 24, 26 e 45 https://legislacao.prefeitura.sp.gov.br/portaria-secretaria-municipal-da-saude-sms-266-de-6-de-maio-de-2025, Prefeitura de São Paulo, Covisa, Como solicitar a Licença Sanitária https://prefeitura.sp.gov.br/web/saude/w/vigilancia_em_saude/cmvs/como-solicitar

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