Como mudar de regime tributário no fim do ano? Prepare a troca para 1º de janeiro, porque cada regime vale o ano inteiro, e siga o caminho do regime de destino: o Simples tem uma janela de pedido, e o Lucro Presumido e o Lucro Real se escolhem pagando o primeiro imposto de 2027. Quem quer sair do Simples também só muda de regime a partir de 1º de janeiro.
A resposta é para o dono que fecha o ano percebendo que o regime atual não faz mais sentido e quer saber o que fazer e em que ordem. A regra de por que não se troca no meio do ano está em Posso mudar de regime tributário no meio do ano? Regra e exceções, e outras respostas curtas estão em Perguntas.
Como mudar de regime tributário no fim do ano para o Simples Nacional?
Para entrar ou voltar ao Simples em 2027, o pedido vai de 1º de setembro a 15 de outubro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo e-CAC, e a opção confirmada vale desde 1º de janeiro de 2027 (Resolução CGSN 194/2026, segundo a Receita Federal). Quem teve o pedido indeferido por débito ou outra pendência pode regularizar até 30 de outubro de 2026, e o cancelamento do pedido vai de 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026, em caráter irretratável.
Nada disso substitui a conta: a opção do Simples é irretratável para todo o ano-calendário (LC 123/2006, art. 16). O roteiro está em Como optar pelo Simples Nacional: prazo de 2027 e passo a passo.
E para sair do Simples Nacional?
A exclusão por opção produz efeitos a partir de 1º de janeiro do ano seguinte (LC 123/2006, art. 31, I). Quem decide em dezembro que o Presumido é melhor segue no Simples até o fim do ano e muda em janeiro; o passo a passo da comunicação está em Como sair do Simples Nacional por opção: quando vale e o que muda depois.
Há duas observações. A saída por opção e a exclusão obrigatória, por vedação ou por excesso de receita, têm datas diferentes (arts. 30 e 31), e não se misturam. E a empresa que deixa o Simples passa a recolher PIS, Cofins, IRPJ, CSLL, contribuição patronal e ISS ou ICMS por fora, o que muda o caixa e o calendário.
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E para o Lucro Presumido?
A opção é aplicada ao ano-calendário inteiro e é manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto do primeiro período de apuração do ano (Lei 9.430/1996, art. 26, § 1º). Para quem muda em janeiro de 2027, isso quer dizer que o regime se confirma no pagamento do trimestre de janeiro a março, que vence no último dia útil do mês seguinte ao fim do trimestre (art. 5º).
Há dois limites. Só pode optar a empresa com receita total de até R$ 78.000.000,00 no ano anterior, ou R$ 6.500.000,00 por mês de atividade, se o ano anterior teve menos de 12 meses (Lei 9.718/1998, art. 13), e fora das hipóteses de Lucro Real obrigatório do art. 14. A opção pelo Presumido pode ser trocada para o Real só com multa e juros, e apenas nas condições do art. 26, §§ 3º e 4º.
E para o Lucro Real?
No Real, a empresa escolhe como paga o imposto: trimestral ou por estimativa mensal, com apuração anual em 31 de dezembro. A forma é irretratável para todo o ano-calendário, e a opção pela estimativa é manifestada com o pagamento do imposto de janeiro ou do início de atividade (Lei 9.430/1996, art. 3º e parágrafo único). O imposto da estimativa de cada mês vence no último dia útil do mês seguinte (art. 6º).
A diferença entre as duas formas está em Lucro Real anual ou trimestral: as diferenças e o que pesa na escolha. Quem entra no Real em 2027 precisa decidir isso antes do primeiro pagamento do ano.
E o MEI?
A opção pelo SIMEI não mudou: ela é feita em janeiro e, para 2027, vai até 29/01/2027, segundo o roteiro do Comitê Gestor do Simples Nacional. Todo MEI é optante do Simples, então a exclusão do Simples desenquadra o MEI automaticamente.
Qual a ordem prática de quem quer mudar para 2027?
Uma sequência que funciona:
- levantar a receita, a margem e a folha do ano em curso e projetar 2027;
- simular o imposto em cada regime possível, com o ISS, o ICMS e a contribuição patronal;
- conferir as pendências de débito, porque elas travam o Simples;
- agir no prazo do regime de destino: o pedido do Simples, a comunicação de saída ou o primeiro pagamento do ano.
Acompanhe as datas do ano no Calendário fiscal 2027: o que vence mês a mês, quem paga e onde está o dinheiro. O pedido de ingresso no Simples para 2027 tem como data final 15 de outubro de 2026, e o caminho pelo Presumido ou pelo Real segue aberto até o primeiro pagamento do ano.
Como a WJR ajuda na troca
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Perguntas frequentes
Posso mudar de regime em dezembro e já valer em dezembro?+
Não. A escolha vale para o ano-calendário, e a troca começa em 1º de janeiro do ano seguinte. Exceções, como a exclusão obrigatória do Simples, valem a partir do mês seguinte à situação.
A empresa com débito consegue entrar no Simples em 2027?+
O débito indeferiria o pedido, mas a empresa pode regularizá-lo até 30 de outubro de 2026 e, regularizado, ser optante (Receita Federal, 29/09/2026).
Quando vence o imposto de janeiro na estimativa do Real?+
No último dia útil do mês seguinte, ou seja, o de janeiro vence no último dia útil de fevereiro (Lei 9.430/1996, art. 6º).
O Lucro Presumido tem uma janela de opção?+
Não há janela com data de prazo: a opção é feita pelo pagamento do primeiro imposto do ano (Lei 9.430/1996, art. 26, § 1º).
Trocar de regime muda a contabilidade?+
Muda a rotina. Cada regime tem guias, declarações e escrituração próprias, e por isso a troca se prepara antes de janeiro.
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Fontes: Receita Federal, notícia de 29/09/2026 sobre os prazos do Simples Nacional 2027 https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/setembro/simples-nacional-2027-entenda-os-novos-prazos-e-faca-sua-escolha-com-consciencia-e-tranquilidade, Receita Federal, Roteiro da Opção pelo Simples Nacional para 2027 https://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Roteiro%20da%20op%C3%A7%C3%A3o%20pelo%20Simles%20Nacional%20para%20o%20ano%20de%202027.pdf, Planalto, LC 123/2006 (arts. 16 e 31) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Planalto, Lei 9.430/1996 (arts. 1º a 3º, 5º, 6º e 26) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9430.htm, Planalto, Lei 9.718/1998 (arts. 13 e 14) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9718compilada.htm
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