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Como saber em qual anexo do Simples estou: o anexo vem da atividade

Para saber em qual anexo do Simples Nacional a empresa está, olhe a atividade, não o faturamento: revenda de mercadorias é Anexo I, indústria é Anexo II e serviços ficam nos Anexos III, IV ou V (LC 123, art. 18, §4º). Nos serviços do Anexo V, a folha de salários dos 12 meses anteriores, se for de 28% ou mais da receita, leva a empresa ao Anexo III.

Como saber em qual anexo do Simples estou: pela atividade que a empresa exerce, e não pelo tamanho do faturamento. Revenda de mercadorias cai no Anexo I, indústria no Anexo II, e os serviços se dividem entre os Anexos III, IV e V.

Quem descobre o anexo errado paga imposto a mais ou a menos e só percebe quando a Receita cruza os dados. Esta página mostra onde olhar. O funcionamento de cada tabela está em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está.

Qual anexo vale para cada atividade?

A LC 123 manda a empresa separar a receita por tipo de atividade e tributar cada uma na tabela própria (art. 18, §4º). A Resolução CGSN 140/2018 detalha a lista no art. 25, §1º.

| Atividade | Anexo |

|---|---|

| Revenda de mercadorias | I |

| Venda de mercadorias que a própria empresa fabrica | II |

| Escola, agência de viagem, instalação e manutenção, corretagem de imóveis, produção cultural | III |

| Construção, vigilância, limpeza e advocacia | IV |

| Serviços intelectuais e técnicos sujeitos ao Fator R (art. 18, §§5º-I e 5º-M) | III ou V, conforme o Fator R |

Os serviços que não aparecem em nenhuma lista específica e não são de natureza intelectual também entram no Anexo III. Depois de 2016 a lei tem cinco anexos, de I a V.

Como saber em qual anexo do Simples estou na prática?

Quatro passos resolvem a maioria dos casos:

  1. Pegue as atividades (CNAE) que constam no CNPJ. A escolha do código está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
  2. Compare o que a empresa realmente faz com as listas da LC 123 e da Resolução CGSN 140.
  3. Peça ao contador a apuração mensal dos últimos meses e veja em qual anexo cada receita foi lançada.
  4. Se o serviço é do Anexo V, calcule a razão entre a folha e a receita para saber se vale o Anexo III.

Uma empresa pode ter receitas em mais de um anexo ao mesmo tempo, como a loja que também presta serviço de instalação. Nesse caso cada receita é tributada no seu anexo, e misturar tudo numa só tabela é um dos erros mais comuns.

Se o resultado da conferência não bater com o que vem sendo pago, o próximo passo é levar o caso ao contador antes da próxima apuração, porque o DAS é calculado todo mês sobre a receita do mês.

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Quando o anexo muda sem a atividade mudar?

Nos serviços sujeitos ao Fator R, quem decide entre o Anexo III e o Anexo V é a razão entre a folha de salários e a receita bruta dos 12 meses anteriores. Se for igual ou maior que 28%, a tributação é pelo Anexo III; se for menor, pelo Anexo V (art. 18, §§5º-J, 5º-K e 5º-M). O cálculo completo está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.

Para ter ideia do que está em jogo: com receita de R$ 360.000,00 nos 12 meses, a alíquota efetiva é de 8,60% no Anexo III e de 16,75% no Anexo V (LC 123, art. 18, §1º-A, e tabelas dos Anexos III e V).

O Anexo IV tem uma particularidade: a tabela da lei não inclui a contribuição previdenciária patronal, que a empresa recolhe à parte. Por isso comparar o imposto do DAS entre o IV e o III, sem olhar a folha, engana.

Como a regra é a atividade, o faturamento não muda o anexo. Ele muda a faixa dentro do anexo, porque a alíquota efetiva usa a receita dos últimos 12 meses (art. 18, §§1º e 1º-A). A troca de anexo ao longo do ano está em Dá para mudar de anexo no Simples Nacional durante o ano?.

O anexo continua valendo da mesma forma em 2027?

A regra de escolher o anexo pela atividade segue. O que muda, segundo a Receita, é a composição do DAS: a Resolução CGSN 190/2026 faz CBS e IBS passarem a integrar o Simples a partir de 1º de janeiro de 2027, com a opção de recolhê-los fora da guia única.

Para prestadores, a conta entre os anexos e o regime regular é tratada em Simples Nacional vale a pena para prestador de serviço? Quando compensa.

Como a WJR ajuda a conferir o anexo

No Diagnóstico WJR, gratuito e sem compromisso, o time especializado compara os CNAEs do CNPJ com a atividade real e as últimas apurações do DAS, presencial ou online. Outras dúvidas do mesmo tipo estão no índice Perguntas. Veja como funciona o serviço em Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo.

Perguntas frequentes

Posso estar em dois anexos ao mesmo tempo?+

Sim. A lei manda considerar as receitas de forma destacada, cada uma na tabela da sua atividade (art. 18, §4º).

O faturamento muda o meu anexo?+

Não. O anexo vem da atividade. O faturamento define a faixa de alíquota dentro do anexo.

Quantos anexos o Simples Nacional tem?+

Cinco, do I ao V. O Anexo VI foi extinto pela LC 155/2016.

Anexo errado no DAS tem consequência?+

Sim. A fiscalização do Simples cabe à Receita Federal e às fazendas estaduais e municipais (LC 123, art. 33), e a diferença apurada pode ser cobrada.

Posso escolher o anexo que paga menos?+

Não. A atividade define o anexo. O que a empresa pode planejar, nos serviços do Anexo V, é a razão entre folha e receita.

Leia também

Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18 e Anexos I a V (texto aberto em 09/10/2026) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Imprensa Nacional, Resolução CGSN 140/2018, art. 25, §1º https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-140-de-22-de-maio-de-2018-15742358, Receita Federal, CGSN atualiza regras do Simples Nacional para a Reforma Tributária (12/08/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo

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