Como saber em qual anexo do Simples estou: pela atividade que a empresa exerce, e não pelo tamanho do faturamento. Revenda de mercadorias cai no Anexo I, indústria no Anexo II, e os serviços se dividem entre os Anexos III, IV e V.
Quem descobre o anexo errado paga imposto a mais ou a menos e só percebe quando a Receita cruza os dados. Esta página mostra onde olhar. O funcionamento de cada tabela está em Anexos do Simples Nacional: em qual deles a sua empresa está.
Qual anexo vale para cada atividade?
A LC 123 manda a empresa separar a receita por tipo de atividade e tributar cada uma na tabela própria (art. 18, §4º). A Resolução CGSN 140/2018 detalha a lista no art. 25, §1º.
| Atividade | Anexo |
|---|---|
| Revenda de mercadorias | I |
| Venda de mercadorias que a própria empresa fabrica | II |
| Escola, agência de viagem, instalação e manutenção, corretagem de imóveis, produção cultural | III |
| Construção, vigilância, limpeza e advocacia | IV |
| Serviços intelectuais e técnicos sujeitos ao Fator R (art. 18, §§5º-I e 5º-M) | III ou V, conforme o Fator R |
Os serviços que não aparecem em nenhuma lista específica e não são de natureza intelectual também entram no Anexo III. Depois de 2016 a lei tem cinco anexos, de I a V.
Como saber em qual anexo do Simples estou na prática?
Quatro passos resolvem a maioria dos casos:
- Pegue as atividades (CNAE) que constam no CNPJ. A escolha do código está em Como escolher o CNAE: principal, secundários e o que o código muda na sua empresa.
- Compare o que a empresa realmente faz com as listas da LC 123 e da Resolução CGSN 140.
- Peça ao contador a apuração mensal dos últimos meses e veja em qual anexo cada receita foi lançada.
- Se o serviço é do Anexo V, calcule a razão entre a folha e a receita para saber se vale o Anexo III.
Uma empresa pode ter receitas em mais de um anexo ao mesmo tempo, como a loja que também presta serviço de instalação. Nesse caso cada receita é tributada no seu anexo, e misturar tudo numa só tabela é um dos erros mais comuns.
Se o resultado da conferência não bater com o que vem sendo pago, o próximo passo é levar o caso ao contador antes da próxima apuração, porque o DAS é calculado todo mês sobre a receita do mês.
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Quando o anexo muda sem a atividade mudar?
Nos serviços sujeitos ao Fator R, quem decide entre o Anexo III e o Anexo V é a razão entre a folha de salários e a receita bruta dos 12 meses anteriores. Se for igual ou maior que 28%, a tributação é pelo Anexo III; se for menor, pelo Anexo V (art. 18, §§5º-J, 5º-K e 5º-M). O cálculo completo está em Fator R: como calcular e descobrir se a sua empresa está no anexo certo.
Para ter ideia do que está em jogo: com receita de R$ 360.000,00 nos 12 meses, a alíquota efetiva é de 8,60% no Anexo III e de 16,75% no Anexo V (LC 123, art. 18, §1º-A, e tabelas dos Anexos III e V).
O Anexo IV tem uma particularidade: a tabela da lei não inclui a contribuição previdenciária patronal, que a empresa recolhe à parte. Por isso comparar o imposto do DAS entre o IV e o III, sem olhar a folha, engana.
Como a regra é a atividade, o faturamento não muda o anexo. Ele muda a faixa dentro do anexo, porque a alíquota efetiva usa a receita dos últimos 12 meses (art. 18, §§1º e 1º-A). A troca de anexo ao longo do ano está em Dá para mudar de anexo no Simples Nacional durante o ano?.
O anexo continua valendo da mesma forma em 2027?
A regra de escolher o anexo pela atividade segue. O que muda, segundo a Receita, é a composição do DAS: a Resolução CGSN 190/2026 faz CBS e IBS passarem a integrar o Simples a partir de 1º de janeiro de 2027, com a opção de recolhê-los fora da guia única.
Para prestadores, a conta entre os anexos e o regime regular é tratada em Simples Nacional vale a pena para prestador de serviço? Quando compensa.
Como a WJR ajuda a conferir o anexo
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Perguntas frequentes
Posso estar em dois anexos ao mesmo tempo?+
Sim. A lei manda considerar as receitas de forma destacada, cada uma na tabela da sua atividade (art. 18, §4º).
O faturamento muda o meu anexo?+
Não. O anexo vem da atividade. O faturamento define a faixa de alíquota dentro do anexo.
Quantos anexos o Simples Nacional tem?+
Cinco, do I ao V. O Anexo VI foi extinto pela LC 155/2016.
Anexo errado no DAS tem consequência?+
Sim. A fiscalização do Simples cabe à Receita Federal e às fazendas estaduais e municipais (LC 123, art. 33), e a diferença apurada pode ser cobrada.
Posso escolher o anexo que paga menos?+
Não. A atividade define o anexo. O que a empresa pode planejar, nos serviços do Anexo V, é a razão entre folha e receita.
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Fontes: Planalto, Lei Complementar 123/2006, art. 18 e Anexos I a V (texto aberto em 09/10/2026) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm, Imprensa Nacional, Resolução CGSN 140/2018, art. 25, §1º https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-140-de-22-de-maio-de-2018-15742358, Receita Federal, CGSN atualiza regras do Simples Nacional para a Reforma Tributária (12/08/2026) https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2026/agosto/cgsn-atualiza-regras-do-simples-nacional-para-adequacao-a-reforma-tributaria-do-consumo
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