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Como regularizar MEI com dívida: consultar, pagar ou parcelar e declarar

Para regularizar o MEI com dívida, primeiro consulte as pendências no PGMEI ou no app MEI, depois pague ou parcele o DAS em atraso (até 60 parcelas de no mínimo R$ 50,00 no parcelamento convencional) e entregue a DASN-Simei em atraso. Débito já inscrito em Dívida Ativa da União segue outro caminho: DAS DAU pelo Regularize ou a transação da PGFN para MEI, com adesão até 29/01/2027 para dívidas de até R$ 20.000,00.

Como regularizar MEI com dívida? Consulte as pendências, pague ou parcele o DAS em atraso e entregue a declaração anual que estiver faltando. Se o débito já foi para a Dívida Ativa da União, a guia e a negociação mudam, mas a ordem das providências é a mesma.

Esta página mostra o passo a passo na ordem em que ele costuma funcionar. Outras respostas rápidas sobre MEI estão em Perguntas.

Como regularizar MEI com dívida: por onde começar?

Antes de pagar qualquer coisa, descubra o tamanho do problema. A Receita orienta consultar as pendências no PGMEI, na opção "Consulta Extrato/Pendências", com certificado digital ou código de acesso, ou pelo app MEI.

Anote três coisas: quais competências do DAS estão em aberto, se há DASN-Simei sem entrega e se existe aviso de exclusão do Simples Nacional. Esse mapa define qual dos caminhos abaixo vale para você.

Como pagar o DAS em atraso?

Dívida só de DAS, ainda cobrada pela Receita, se resolve emitindo a guia atualizada no PGMEI ou no app. Cada competência paga em dia ou em atraso é uma guia, e o passo a passo do cálculo está em DAS MEI atrasado: como gerar a guia nova e o que o atraso trava.

Há um efeito que muita gente esquece: a LC 123 diz que a competência do INSS paga em atraso não conta para a carência dos benefícios (art. 18-A, §15). Quitar a dívida evita a cobrança, mas não apaga o mês perdido para fins de benefício.

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Dá para parcelar a dívida do MEI?

Dá. O Perguntas e Respostas do MEI informa que o parcelamento convencional pode ser pedido a qualquer tempo, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC, e que a lei fixa o teto de 60 parcelas mensais (LC 123, art. 21, §16).

As regras práticas desse parcelamento:

  • só entram débitos já vencidos e declarados na DASN-Simei;
  • a parcela mínima é de R$ 50,00 e o sistema escolhe o maior número de parcelas possível;
  • a primeira parcela precisa ser paga no vencimento, senão o pedido perde efeito;
  • três parcelas sem pagamento, seguidas ou não, rescindem o acordo.

O detalhe completo está em Parcelamento do MEI: como parcelar o DAS em atraso em até 60 vezes.

E a declaração anual atrasada?

A DASN-Simei vence no último dia de maio, e a falta de entrega gera multa de 2% ao mês-calendário sobre os tributos declarados, limitada a 20%, com mínimo de R$ 50,00. A multa cai à metade se a entrega ocorrer antes de qualquer procedimento de ofício (Perguntas e Respostas do MEI, item 3.10).

Há um agravante: segundo a Receita, o MEI que fica mais de 90 dias sem entregar a declaração pode ter o CNPJ declarado inapto, com bloqueio de nota fiscal e cancelamento de alvarás. Como entregar está em Declaração anual MEI: como funciona a DASN-SIMEI e o que informar.

O que muda quando a dívida está na Dívida Ativa?

Débito inscrito pela PGFN não sai mais pelo PGMEI. A Receita informa que o INSS do MEI em Dívida Ativa é pago por DAS DAU, gerado no Regularize, e o ICMS e o ISS são pagos na guia do estado ou do município.

Para quem tem inscrições de até R$ 20.000,00, a PGFN abriu a transação por adesão para MEI (Edital 9/2026, prorrogado pelo Edital 10/2026), com adesão até 29/01/2027 e dívidas inscritas até 03/07/2026 na modalidade de capacidade de pagamento. Há descontos sobre juros, multas e encargos. Condições e prazo valem como estão na página da PGFN, que pode mudar. Para o quadro geral, veja Dívida ativa: o que é e o que fazer quando a empresa é inscrita.

Quando existe risco de exclusão do Simples?

O MEI devedor da Receita ou da PGFN pode receber termo de exclusão do Simples Nacional. Se for excluído, o CNPJ continua ativo, mas perde o valor fixo mensal e passa às regras de apuração das demais empresas.

A LC 216/2025 deu 90 dias, contados da ciência da comunicação, para comprovar a regularização do débito e permanecer no regime (LC 123, art. 31, §2º). O DTE-SN e o e-CAC mostram as notificações. As regras de exclusão por débito estão em Exclusão do Simples Nacional por débitos: por que acontece e o que fazer.

E se o negócio já parou?

Baixar o CNPJ não zera a dívida. A LC 123 (art. 9º, §§4º e 5º) permite cobrar depois da baixa os tributos não pagos, e a cobrança recai sobre o titular. Por isso a regularização vale mesmo para quem pensa em encerrar.

Como a WJR trata esse tema

A WJR atende com um time especializado, no grupo de WhatsApp da empresa, num escritório presencial com pessoas reais, com mais de 30 anos de experiência e 5 estrelas no Google.

O serviço mais próximo é Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo. Se ele cobre a regularização de um MEI como o seu, depende do caso, no Diagnóstico WJR a gente diz, gratuito e sem compromisso.

Perguntas frequentes

Posso regularizar sem pagar tudo de uma vez?+

Sim, pelo parcelamento convencional, em até 60 parcelas de no mínimo R$ 50,00, para débitos vencidos e declarados. Débito em Dívida Ativa tem negociação própria na PGFN.

Preciso entregar a declaração antes de parcelar?+

O parcelamento só inclui débito declarado na DASN-Simei, então a declaração em atraso entra no caminho. Entregue-a primeiro e confira o que ficou pendente.

Quem tem dívida pode continuar emitindo nota?+

Enquanto o CNPJ estiver ativo, sim. Mas a Receita avisa que o CNPJ inapto, por exemplo por falta de DASN por mais de 90 dias, perde a emissão de notas fiscais.

O INSS atrasado volta a contar para benefício?+

A LC 123 diz que a competência em atraso não conta para a carência (art. 18-A, §15). Para saber como ficam as suas contribuições, consulte o extrato no Meu INSS.

Dívida de MEI vai para o meu CPF?+

Segundo a Receita, quando o CNPJ é cancelado ou inapto, as dívidas passam para o nome do titular, o que pode dificultar crédito e financiamento. Quer ver a sua situação com um olhar de contador? Conheça o Contabilidade Simples Nacional para quem quer pagar o justo e peça o Diagnóstico WJR.

Leia também

Fontes: Receita Federal, Perguntas e Respostas MEI e Simei (itens 3.5, 3.9 e cap. 4), atualizado em 29/04/2025 https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/arquivos/manual/perguntaomei.pdf, Portal do Simples Nacional, MEI é hora de se regularizar (31/08/2023) https://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=873cf6d6-f5e8-44da-82f4-5e2d9fe213a0, PGFN, Transação por adesão para MEI, Edital 9/2026 prorrogado pelo Edital 10/2026 https://www.gov.br/pgfn/pt-br/servicos/orientacoes-contribuintes/acordo-de-transacao/transacao-por-adesao-destinada-ao-microempreendedor-individual-mei-edital-no-9-2026, Planalto, LC 123/2006 (arts. 9º, 21, §16, e 31, §2º) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/lcp123.htm

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